Os relatores Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram ações para julgamento. As discussões envolvem a constitucionalidade de artigos, a responsabilidade de provedores e o bloqueio de aplicativos, com previsão de análise em novembro. Tramitam no STF, ações que tratam sobre as regras definidas no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que versam sobre o Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram os processos para julgamento. Os ministros solicitaram ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta dos casos em plenário, sugerindo o mês de novembro para a sessão. A definição da data, no entanto, cabe ao presidente da Corte. A liberação dos casos para julgamento ocorreu em maio, uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. O presidente da Câmara, Arthur Lira retirou de pauta a votação do PL 2.630/20, o PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva, após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta. O STF julga na qualidade de Temas de Repercussão Geral as questões jurídicas de alta relevância, que transcendem os interesses individuais das partes envolvidas e têm potencial para impactar a sociedade como um todo. Esses temas são identificados durante o julgamento de recursos extraordinários, quando o STF reconhece que a controvérsia apresentada possui relevância social, política, econômica ou jurídica que justifica sua análise. Confira a seguir uma síntese dos Temas de Repercussão Geral ligados ao Marco Civil da Internet e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal: Tema 533 (dos autos do RE 1.057.25) Publicada em 2014, a lei que estabeleceu o marco civil da internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. No STF, o Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo. No caso concreto, uma professora foi informada por seus alunos que havia sido criada uma comunidade no antigo site Orkut, de propriedade do Google, no qual tecia comentários ofensivos à sua pessoa. A princípio, ela não se importou achando se tratar de uma brincadeira inocente de algum aluno ou ex-aluno. Todavia, a comunidade se tornou conhecida entre seus centenas de alunos e o constrangimento se alargou entre seus colegas de trabalho. Da mesma forma, os comentários se propagaram entre familiares e amigos. Segundo a defesa, a comunidade apresentava ofensas à personalidade e à dignidade da professora com foto possibilitando às pessoas identificar claramente a vítima das alegações, o que favoreceu ainda mais a propagação.Em 2011, o juízo de 1º grau condenou o Google a excluir a comunidade e a pagar R$ 10 mil à professora por danos morais. O JECCrim de BH manteve a decisão. Ao STF, o Google alegou que a decisão resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações circuladas na rede, o que seria vedado pelos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e 220, § 1º, § 2º, § 6º, da Constituição.Seguiu argumentando que a “censura prévia aos conteúdos publicados pelos usuários de redes sociais configuraria violação ao sigilo da correspondência e das comunicações, à livre manifestação do pensamento e ao direito à informação”. Asseverou a impossibilidade de, ante o grau de subjetividade envolvido, realizar juízo de valor sobre material veiculado por terceiros. Tema 987 (dos autos do RE 1.037.396) Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do marco civil da internet, lei 12.965/14 que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado. O JECCrim de Capivari/SP deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. A sentença fundamentou-se no art. 19 do marco civil da internet. Em julgamento de recurso da autora, a turma recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso à ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do CDC e o artigo 5°, inciso XXXII, da CF, que trata do dever de indenizar. No recurso ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura. ADPF 403A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 discute a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. Fonte: Migalhas
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Regras da Pré-Campanha: Orientações para o Pleito de 2024
A pré-campanha eleitoral é um período de grande importância para os futuros candidatos que desejam se preparar e se posicionar antes do início oficial da campanha. É fundamental compreender as limitações e as permissões legais para evitar infrações que possam comprometer a pretensa candidatura. A seguir, apresentamos um panorama das regras e dos direitos que envolvem a pré-campanha, destacando as datas e as normas relevantes para o pleito de 2024. O que é Permitido na Pré-Campanha? A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que, durante o período de pré-campanha, os candidatos realizem algumas atividades que visam à promoção pessoal, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada. Entre as ações permitidas estão: O que é Proibido na Pré-Campanha? Apesar das permissões, a legislação impõe restrições claras para evitar a propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as proibições estão: Datas Relevantes para o Pleito de 2024 Para o pleito de 2024, algumas datas são fundamentais e devem ser observadas pelos candidatos e partidos: Normas e Leis Futuros e candidatos e eleitores interessados em saber mais sobre a legislação que regula o período de pré-campanha e a campanha eleitoral podem tirar um tempo para fazer as leituras a seguir: O período de pré-campanha exige cuidado e atenção às regras eleitorais para garantir uma candidatura legal e transparente. Compreender o que é permitido e o que é proibido, além de respeitar os prazos e as normas estabelecidas, é essencial para evitar sanções e garantir uma disputa justa. Para mais informações e orientações, recomenda-se consultar advogados especializados em direito eleitoral.
Guia Sobre Atestado Médico para Empregadores e Empregados
O atestado médico é um documento essencial no dia a dia das relações de trabalho, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Para esclarecer todas as dúvidas, reunimos as principais informações e requisitos legais sobre o tema. Principais Informações e Requisitos 1. Obrigação de Aceitação 2. CID Não Obrigatório 3. Atestado de Comparecimento 4. Decisão do Período de Afastamento 5. Quantidade de Atestados Médicos 6. Prazo para Entrega 7. Afastamento Superior a 15 Dias 8. Garantia de Remuneração 9. Sigilo Médico 10. Estabilidade Provisória 11. Dano Moral Conclusão Estar bem informado sobre os direitos e deveres relacionados aos atestados médicos é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e justo. Se tiver dúvidas adicionais ou precisar de orientação específica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou entre em contato com o sindicato de sua categoria.
Direitos dos trabalhadores e os vídeos para Tiktok/Instagram (redes sociais) da empresa.
Hoje em dia, muitas empresas incentivam seus funcionários a gravar vídeos no TikTok para promover produtos e serviços. No entanto, os trabalhadores não são obrigados a participar dessas atividades se isso não estiver previsto em seu contrato de trabalho. Obrigação de Gravar Vídeos? Os funcionários não são obrigados a gravar vídeos para o TikTok, a menos que isso esteja claramente especificado no contrato. Caso contrário, forçá-los a realizar essas atividades pode ser considerado desvio de função. Segundo Paulo Renato Fernandes, professor de direito da FGV-Rio, o empregado tem direito a remuneração adicional e indenização pelo uso não autorizado de sua imagem. Direito de Recusa Os trabalhadores têm o direito de recusar a gravação de vídeos sem sofrer punições. Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, afirma que a recusa está relacionada à intimidade e vida privada do empregado, protegidas por lei. Casos de Indenização Uma funcionária de uma loja, em Teófilo Otoni, se sentia coagida a gravar vídeos constrangedores para a empresa onde trabalhava e ajuizou uma ação pedindo indenização. A decisão judicial condenou a loja de móveis a pagar R$ 12 mil a ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos em situações constrangedoras. Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que protege a imagem e dados pessoais dos trabalhadores. Procedimento Correto Empresas devem obter autorização por escrito dos funcionários para usar suas imagens, detalhando onde e como os vídeos serão veiculados. Mesmo que a atividade esteja prevista no contrato de trabalho, é recomendável obter consentimento para cada nova campanha publicitária.
STF julga correção do FGTS
Em sessão plenária nesta quarta-feira, 12, o STF decidiu pela manutenção da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Contudo, a Corte acolheu uma proposta do governo, firmada com centrais sindicais, que adiciona ao índice a correção pela inflação medida pelo IPCA, independentemente do cenário. TR A Taxa Referencial é um índice econômico utilizado no Brasil, criado pelo governo Federal em 1991. Inicialmente, a TR foi utilizada como um mecanismo de controle da inflação e como referência para a correção de diversas modalidades de contratos financeiros, como poupança, empréstimos e financiamentos imobiliários. IPCA O IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é um indicador econômico utilizado no Brasil para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. Esse índice é calculado pelo IBGE e serve como a principal referência para a inflação no país. Prevaleceu o voto médio, proferido pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela manutenção da correção apenas pela TR. Foram totalmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça, que defendiam a correção dos saldos pela poupança a partir de 2025. Placar da votação A tabela a seguir representa como votaram os ministros: Ministro/Voto Sim, a partir de 2025 deve ser corrigido pela poupança Não, deve ser mantida a correção pela TR Em parte, mantida TR + 3% + lucros + inflação pelo IPCA Luís Roberto Barroso X Alexandre de Moraes X Nunes Marques X Edson Fachin X André Mendonça X Gilmar Mendes X Cármen Lúcia X X Cristiano Zanin X Flávio Dino X Dias Toffoli Luiz Fux X O caso Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou a ADIn contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS. O partido alegou que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela CEF – Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. Argumentou que a TR não é um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. O Solidariedade sustentou que a TR está defasada em relação ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Posição da União A União apontou que, além de ser patrimônio do trabalhador, o FGTS é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Assim, aumentar o índice de correção reduziria a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. No início da sessão desta quarta-feira, o Advogado Geral da União, Jorge Messias, ajustou a proposta do governo para correção do Fundo, firmada em conjunto com as centrais sindicais. Propôs a manutenção da sistemática de remuneração das contas, qual seja, TR mais 3%, além da distribuição de lucros, agregando, em qualquer cenário, a inflação pelo IPCA. Ademais, afirmou que após o trânsito em julgado da ação, o ministério do Trabalho e do Emprego abrirá diálogo com centrais sindicais para debater a possibilidade de distribuição extraordinária de lucros de fundo de garantia aos trabalhadores vinculados às contas. Voto do relator Em seu voto, Barroso explicou que o FGTS é uma espécie de aplicação financeira obrigatória com remuneração extremamente baixa, muito inferior à dos investimentos mais conservadores. O relator citou como exemplo a caderneta de poupança, que, mesmo apresentando menores riscos e cujos valores podem ser sacados com mais facilidade, tem rendimento muito superior. Portanto, para S. Exa., os depósitos do fundo não podem receber correção inferior à da poupança. A remuneração desse investimento, hoje, é calculada segundo o patamar da taxa básica de juros da economia, a Selic, podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano). Em relação ao argumento de que os recursos do FGTS são utilizados para fins sociais relevantes, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, o presidente do STF entendeu que não é razoável impor a um grupo vulnerável da população o custo integral de uma política pública de interesse coletivo, sem lhe assegurar, em contrapartida, uma remuneração justa. Em seu voto, o relator também estabelece que a nova regra só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025 Ao final, afirmou que é preciso reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, contudo, propôs as seguintes modulações: Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.Na sessão desta quarta-feira, Barroso considerou adiar o início da vigência do novo critério de cálculo para 2026, tendo em vista a situação de calamidade enfrentada pelo Rio Grande do Sul. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Divergência Em seu voto, ministro Cristiano Zanin destacou que, após a CF de 1988, o FGTS se consolidou como um direito social do trabalhador. Ressaltou que esse é um direito complexo que exige normas específicas, incluindo deveres, obrigações e prerrogativas para particulares e o poder público. O ministro explicou que o FGTS não é um direito de propriedade simples, mas uma propriedade estatutária, fortemente regulada, com proteção e fruição..
Comissão aprova PL que garante direito de servidores coincidirem férias com familiares
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o O Projeto de Lei 5.152, de 2023, que visa garantir aos servidores federais e estagiários o direito de coincidir suas férias com as de seus cônjuges ou dependentes com deficiência. A proposta modifica o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) e a Lei do Estágio, assegurando mais direitos a esses grupos. Principais Pontos do Projeto Tramitação e Próximos Passos O texto aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público seguirá agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em todas as comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso para sua apreciação pelos deputados.
Incentivo para doações no Imposto de Renda: como funciona e benefícios
Você sabia que é possível transformar parte do seu Imposto de Renda em ações de impacto social? Além de cumprir suas obrigações fiscais, você pode direcionar recursos para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde. A seguir, explicamos como funciona esse incentivo fiscal e os benefícios envolvidos. Doações Durante a Declaração do IRPF Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível destinar até 3% do imposto devido a fundos especiais, como os fundos da criança e do adolescente ou do idoso. Essa destinação é feita diretamente na declaração, facilitando o processo para o contribuinte e garantindo que os recursos cheguem rapidamente aos projetos. Doações ao Longo do Ano Outra forma de contribuir é realizando doações ao longo do ano a entidades previamente cadastradas. Essas doações podem ser deduzidas na declaração do ano seguinte, respeitando o limite de 6% do imposto devido. Projetos culturais, esportivos e programas de atenção à saúde são alguns dos beneficiados por esse tipo de doação. Como Realizar as Doações Para realizar doações incentivadas, siga estes passos: Conclusão Aproveitar os incentivos fiscais para doações é uma excelente maneira de exercer sua cidadania e contribuir para o desenvolvimento social do país. Além de otimizar o pagamento do seu imposto, você estará apoiando iniciativas que fazem a diferença na vida de muitas pessoas. Para mais informações sobre como realizar as doações e aproveitar os benefícios fiscais, acesse o Guia da Receita Federal.
Rescisão indireta e Danos Morais por falta de recolhimento de FGTS
Fundamento Legal da Rescisão Indireta A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica o encerramento do vínculo empregatício pelo empregado, assegurando-lhe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Este direito é fundamentado pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Análise de Caso Concreto Em um processo julgado recentemente pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, um trabalhador solicitou o reconhecimento da rescisão indireta devido à não comprovação de depósito do FGTS pela empresa. A defesa da empresa alegou que o recolhimento havia sido feito adequadamente. No entanto, após análise das provas, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros reconheceu a rescisão indireta, citando o artigo 483, ‘d’, e seu parágrafo terceiro da CLT. Como resultado, foram concedidos ao trabalhador direitos como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, e indenização correspondente ao seguro-desemprego. Direitos Garantidos e Indenização por Danos Morais O magistrado também decidiu pela indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil. Este entendimento se baseia no impacto negativo que a falta de recolhimento do FGTS tem na segurança econômica do trabalhador, configurando um dano moral. Este posicionamento reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores frente às obrigações não cumpridas pelo empregador. Conclusão A decisão da 4ª Turma reafirma a importância da correta administração dos depósitos do FGTS como parte essencial dos direitos trabalhistas. Além disso, destaca-se que a justiça trabalhista permanece vigilante e atuante na proteção desses direitos, aplicando as penalidades legais apropriadas quando necessário.
A diferença entre Gratificação e Premiação no Direito do Trabalho
Premiação e gratificação são métodos de incentivo e reconhecimento ao empenho do empregado. Estrategicamente aplicados, esses tipos de recompensa para funcionários podem impactar significativamente na retenção de talentos e na satisfação dos colaboradores. Profissionais de recursos humanos, gestão de pessoas e contadores estão familiarizados com termos como gratificação salarial e premiação, muitas vezes chamada de bonificação, o que pode gerar confusão. Em uma rápida busca pelos sites de pesquisa, nos deparamos como informações conflitantes sobre o assunto, e, em sua maioria, incorretas sob a perspectiva jurídica. Portanto, é crucial compreender esses benefícios e sua relação com o direito. Boa leitura! O que diz a lei? De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, a empresa pode pagar uma remuneração adicional, sob a forma de gratificação e bonificação. Isso inclui tanto pagamentos em dinheiro, como gorjetas, quanto benefícios como folgas, viagens, produtos, vouchers e similares. Resumindo, bonificação e gratificação não apresentam diferenças significativas nos termos. Ambos representam um acréscimo na remuneração, podendo ser ocasional ou regular, e dependem da decisão do empregador. No entanto, é importante destacar que existem diferentes tipos de gratificação salarial, incluindo as gratificações legais, registradas em folha de pagamento, e as gratificações ajustadas. Além disso, as bonificações podem ser oferecidas como prêmios, em variados formatos e produtos. Premiação Muitas vezes chamada de bonificação, a premiação é um bônus pontual de recompensa concedido aos trabalhadores. Atualmente, há diversas maneiras de as empresas beneficiarem seus colaboradores. Trata-se de um prêmio que o empregador pode conceder aos funcionários, seja para celebrar o sucesso de uma realização ou simplesmente para demonstrar reconhecimento profissional. Esse tipo de premiação é pontual e não precisa ter natureza financeira ou ser feita em pecúnia. A previsão legal do prêmio está no parágrafo quarto do artigo 457 da CLT, que dispõe:“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades” Algumas opções de prêmios para os funcionários incluem: Oferecer premiações pode trazer muitos benefícios, mas requer planejamento cuidadoso para não afetar financeiramente a empresa ou desvirtuar-se da função a que se destina. O que é Gratificação? A gratificação salarial é um incentivo que empregadores oferecem como recompensa pelos esforços e dedicação dos trabalhadores. Segundo a CLT, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, a gratificação deve estar descrita na folha de pagamento, pois está sujeita a encargos de FGTS e INSS. A empresa define o valor e a forma de pagamento, que pode ser alterado conforme necessário. Há diversos tipos de gratificação, como a gratificação por função, assiduidade, por tempo de serviço, gorjetas, etc. Regras da CLT Inicialmente, vejamos o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho: “Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” “Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.” Conforme o artigo 457 da CLT, além do salário fixo, a bonificação as gratificações podem ser pagas aos colaboradores. Quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento. Os valores podem ser fixos ou variáveis, mas não devem reduzir o salário acordado na contratação. A periodicidade é definida pelo empregador, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Mesmo que a gratificação não seja permanente, isso não representa problemas se não for paga entre salários, contanto que qualquer acordo de permanência seja respeitado. As principais diferenças Conforme vimos, uma das principais distinções entre gratificação e a premiação reside no caráter recorrente e na natureza da recompensa. Enquanto a premiação é pontual e pode assumir múltiplas formas, a gratificação é tipicamente financeira e, muitas vezes, recorrente, integrando o salário para todos os efeitos legais. O prêmio está consubstanciado na excepcionalidade. Porém, muitos empregadores estipulam metas, designam atividades e afins para que o empregado, atingindo determinado objetivo, receba o prêmio. Nestes casos, subverte-se a natureza jurídica do prêmio, uma vez que o empregador está remunerando um desempenho específico que ele encorajou o empregado a atingir, assim, o prêmio passa a ser, de fato, uma gratificação, com natureza salarial e todos os demais direitos pertinente, tais quais férias, décimo terceiro, verbas previdenciárias e FGTS. Seja por engano ou por vontade de burlar os direitos do empregado, se um empregador efetuar o pagamento de gorjetas, comissões, ou qualquer gratificação que possua natureza salarial como se fosse prêmio, sem os devidos reflexos, é possível reaver esse direito nas vias judiciais, mesmo após o término do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
Gratificações e retroativos dos servidores transpostos dos ex-territórios
A transposição dos servidores dos ex-territórios passou por um processo legal orientado por legislação específica, em especial: Emenda Constitucional nº 60, de 11/11/2009; da Emenda Constitucional nº 79, de 27/05/2014; e as Leis nº 12.249, de 11/06/2010, 13.681/2018 e 12.800/2013. Essas leis regulam a transposição e garantem a proteção dos direitos dos servidores transpostos. Questões sobre Gratificações e retroativos A não incorporação de gratificações ao salário após a transposição é um ponto crítico. Gratificações como a GDEXT e a GEAAPCCEXT representam grande parte da remuneração dos servidores, por isso a perda destas representa uma diminuição significativa da renda. Quem tem direito às gratificações também deve ter direito aos valores retroativos pelos anos que elas não foram pagas. Além disso, se trata de uma demanda que estabelece um marco temporal que será importante para o servidor em pleitos e demandas futuras. Impacto na Aposentadoria Para servidores aposentados ou em vias de aposentadoria, essa questão é ainda mais sensível, pois afeta diretamente seus benefícios quando se aposentar. A legislação previdenciária e os critérios para cálculo dos benefícios de aposentadoria devem ser considerados na análise legal, pois tem sido comum o servidor por falta de informações ao completar 75 anos de idade se aposentar compulsoriamente o que tem ocasionado redução em seus vencimentos ao se aposentar. Ações Judiciais e Precedentes Ações individuais ou coletivas têm sido ajuizadas para buscar a incorporação dessas gratificações. As sentenças e decisões judiciais sobre esses casos fornecem precedentes importantes para sustentar novas ações. Importância da Conscientização dos Servidores Muitos servidores podem não estar cientes de seus direitos ou das possibilidades legais para reivindicá-los. A conscientização e a mobilização são fundamentais para que os servidores busquem seus direitos. Papel dos Sindicatos e Representação Legal O papel de entidades sindicais e advogados especializados, como o Escritório Fonseca e Assis, é crucial no suporte legal e na representação dos interesses dos servidores. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
