Premiação e gratificação são métodos de incentivo e reconhecimento ao empenho do empregado. Estrategicamente aplicados, esses tipos de recompensa para funcionários podem impactar significativamente na retenção de talentos e na satisfação dos colaboradores.
Profissionais de recursos humanos, gestão de pessoas e contadores estão familiarizados com termos como gratificação salarial e premiação, muitas vezes chamada de bonificação, o que pode gerar confusão. Em uma rápida busca pelos sites de pesquisa, nos deparamos como informações conflitantes sobre o assunto, e, em sua maioria, incorretas sob a perspectiva jurídica.
Portanto, é crucial compreender esses benefícios e sua relação com o direito.
Boa leitura!
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, a empresa pode pagar uma remuneração adicional, sob a forma de gratificação e bonificação. Isso inclui tanto pagamentos em dinheiro, como gorjetas, quanto benefícios como folgas, viagens, produtos, vouchers e similares.
Resumindo, bonificação e gratificação não apresentam diferenças significativas nos termos. Ambos representam um acréscimo na remuneração, podendo ser ocasional ou regular, e dependem da decisão do empregador.
No entanto, é importante destacar que existem diferentes tipos de gratificação salarial, incluindo as gratificações legais, registradas em folha de pagamento, e as gratificações ajustadas. Além disso, as bonificações podem ser oferecidas como prêmios, em variados formatos e produtos.
Premiação
Muitas vezes chamada de bonificação, a premiação é um bônus pontual de recompensa concedido aos trabalhadores. Atualmente, há diversas maneiras de as empresas beneficiarem seus colaboradores.
Trata-se de um prêmio que o empregador pode conceder aos funcionários, seja para celebrar o sucesso de uma realização ou simplesmente para demonstrar reconhecimento profissional.
Esse tipo de premiação é pontual e não precisa ter natureza financeira ou ser feita em pecúnia.
A previsão legal do prêmio está no parágrafo quarto do artigo 457 da CLT, que dispõe:
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”
Algumas opções de prêmios para os funcionários incluem:
- Folgas;
- Viagens;
- Ingressos para eventos;
- Cestas natalinas;
- Presentes em datas comemorativas;
- Vale presente;
Oferecer premiações pode trazer muitos benefícios, mas requer planejamento cuidadoso para não afetar financeiramente a empresa ou desvirtuar-se da função a que se destina.
O que é Gratificação?
A gratificação salarial é um incentivo que empregadores oferecem como recompensa pelos esforços e dedicação dos trabalhadores.
Segundo a CLT, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, a gratificação deve estar descrita na folha de pagamento, pois está sujeita a encargos de FGTS e INSS. A empresa define o valor e a forma de pagamento, que pode ser alterado conforme necessário.
Há diversos tipos de gratificação, como a gratificação por função, assiduidade, por tempo de serviço, gorjetas, etc.
Regras da CLT
Inicialmente, vejamos o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
“Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.”
Conforme o artigo 457 da CLT, além do salário fixo, a bonificação as gratificações podem ser pagas aos colaboradores. Quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento. Os valores podem ser fixos ou variáveis, mas não devem reduzir o salário acordado na contratação.
A periodicidade é definida pelo empregador, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Mesmo que a gratificação não seja permanente, isso não representa problemas se não for paga entre salários, contanto que qualquer acordo de permanência seja respeitado.
As principais diferenças
Conforme vimos, uma das principais distinções entre gratificação e a premiação reside no caráter recorrente e na natureza da recompensa. Enquanto a premiação é pontual e pode assumir múltiplas formas, a gratificação é tipicamente financeira e, muitas vezes, recorrente, integrando o salário para todos os efeitos legais.
O prêmio está consubstanciado na excepcionalidade. Porém, muitos empregadores estipulam metas, designam atividades e afins para que o empregado, atingindo determinado objetivo, receba o prêmio. Nestes casos, subverte-se a natureza jurídica do prêmio, uma vez que o empregador está remunerando um desempenho específico que ele encorajou o empregado a atingir, assim, o prêmio passa a ser, de fato, uma gratificação, com natureza salarial e todos os demais direitos pertinente, tais quais férias, décimo terceiro, verbas previdenciárias e FGTS.
Seja por engano ou por vontade de burlar os direitos do empregado, se um empregador efetuar o pagamento de gorjetas, comissões, ou qualquer gratificação que possua natureza salarial como se fosse prêmio, sem os devidos reflexos, é possível reaver esse direito nas vias judiciais, mesmo após o término do contrato de trabalho.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.