Impacto Nacional: Ação dos 28,86%, do Estado de Rondônia, tem recurso julgado no STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) resolveu uma questão que representava um entrave em ação judicial que perdurou décadas, sobre o direito ao reajuste salarial de 28,86% servidores públicos. Desde 2001, os extratos do SIAPE são aceitos como comprovação de transação, seguindo a Medida Provisória (MP) nº 2169-43 de 2001. Em sede de recurso, a União pleiteou o reconhecimento de extratos anteriores à Medida Provisória como comprovante de transação sobre o reajuste dos 28,86%. A decisão unânime negou provimento ao recurso da União e estabeleceu diretrizes claras sobre a validade dos documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para comprovar acordos administrativos relativos ao pagamento da vantagem de 28,86% aos servidores públicos federais. O relator do caso, Ministro Afrânio Vilela, destacou que embora os extratos do SIAPE sejam válidos para confirmar pagamentos, apenas os acordos celebrados após 2001 podem ser comprovados por esses documentos, evitando assim questões de retroatividade.  “É oportuno salientar que os extratos fornecidos pelo SIAPE, conforme eu vi ao longo da discussão temática, poderiam, a princípio e ao meu sentir demonstrar a existência de pagamento sim, e eu reconheço isso, mas não de um ajuste celebrado. No instrumento de transação são dispostas inúmeras cláusulas regulamentado os termos das concessões que seriam recíprocas. Um extrato interno da Administração Pública, como foi demonstrado, reafirmo, demonstra um pagamento.”  A decisão do STJ responde a uma questão prolongada sobre a comprovação de acordos administrativos para pagamentos de reajustes salariais que haviam sido previamente acordados e tem impacto direto em milhares de servidores em todo o Brasil Além disso, a corte esclareceu que valores já pagos e documentados pelo SIAPE devem ser deduzidos do montante total devido para evitar o enriquecimento ilícito e possíveis pagamentos em duplicidade. O ministro argumentou ainda que não deve ser feita a modulação dos efeitos do julgado, uma vez que não se encontram presentes os requisitos do artigo 927, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.  Além de resolver uma questão que perdurava há décadas, a decisão do tema 1102 do STJ estabelece um precedente importante para futuras reivindicações, de servidores públicos federais que almejam o recebimento dos valores referentes ao reajuste de 28,86%.

A diferença entre Gratificação e Premiação no Direito do Trabalho

Premiação e gratificação são métodos de incentivo e reconhecimento ao empenho do empregado. Estrategicamente aplicados, esses tipos de recompensa para funcionários podem impactar significativamente na retenção de talentos e na satisfação dos colaboradores. Profissionais de recursos humanos, gestão de pessoas e contadores estão familiarizados com termos como gratificação salarial e premiação, muitas vezes chamada de bonificação, o que pode gerar confusão. Em uma rápida busca pelos sites de pesquisa, nos deparamos como informações conflitantes sobre o assunto, e, em sua maioria, incorretas sob a perspectiva jurídica. Portanto, é crucial compreender esses benefícios e sua relação com o direito. Boa leitura! O que diz a lei? De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, a empresa pode pagar uma remuneração adicional, sob a forma de gratificação e bonificação. Isso inclui tanto pagamentos em dinheiro, como gorjetas, quanto benefícios como folgas, viagens, produtos, vouchers e similares. Resumindo, bonificação e gratificação não apresentam diferenças significativas nos termos. Ambos representam um acréscimo na remuneração, podendo ser ocasional ou regular, e dependem da decisão do empregador. No entanto, é importante destacar que existem diferentes tipos de gratificação salarial, incluindo as gratificações legais, registradas em folha de pagamento, e as gratificações ajustadas. Além disso, as bonificações podem ser oferecidas como prêmios, em variados formatos e produtos. Premiação Muitas vezes chamada de bonificação, a premiação é um bônus pontual de recompensa concedido aos trabalhadores. Atualmente, há diversas maneiras de as empresas beneficiarem seus colaboradores. Trata-se de um prêmio que o empregador pode conceder aos funcionários, seja para celebrar o sucesso de uma realização ou simplesmente para demonstrar reconhecimento profissional. Esse tipo de premiação é pontual e não precisa ter natureza financeira ou ser feita em pecúnia. A previsão legal do prêmio está no parágrafo quarto do artigo 457 da CLT, que dispõe:“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades” Algumas opções de prêmios para os funcionários incluem: Oferecer premiações pode trazer muitos benefícios, mas requer planejamento cuidadoso para não afetar financeiramente a empresa ou desvirtuar-se da função a que se destina. O que é Gratificação? A gratificação salarial é um incentivo que empregadores oferecem como recompensa pelos esforços e dedicação dos trabalhadores. Segundo a CLT, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, a gratificação deve estar descrita na folha de pagamento, pois está sujeita a encargos de FGTS e INSS. A empresa define o valor e a forma de pagamento, que pode ser alterado conforme necessário. Há diversos tipos de gratificação, como a gratificação por função, assiduidade, por tempo de serviço, gorjetas, etc. Regras da CLT Inicialmente, vejamos o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho: “Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” “Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.” Conforme o artigo 457 da CLT, além do salário fixo, a bonificação as gratificações podem ser pagas aos colaboradores. Quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento. Os valores podem ser fixos ou variáveis, mas não devem reduzir o salário acordado na contratação. A periodicidade é definida pelo empregador, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Mesmo que a gratificação não seja permanente, isso não representa problemas se não for paga entre salários, contanto que qualquer acordo de permanência seja respeitado. As principais diferenças Conforme vimos, uma das principais distinções entre gratificação e a premiação reside no caráter recorrente e na natureza da recompensa. Enquanto a premiação é pontual e pode assumir múltiplas formas, a gratificação é tipicamente financeira e, muitas vezes, recorrente, integrando o salário para todos os efeitos legais. O prêmio está consubstanciado na excepcionalidade. Porém, muitos empregadores estipulam metas, designam atividades e afins para que o empregado, atingindo determinado objetivo, receba o prêmio. Nestes casos, subverte-se a natureza jurídica do prêmio, uma vez que o empregador está remunerando um desempenho específico que ele encorajou o empregado a atingir, assim, o prêmio passa a ser, de fato, uma gratificação, com natureza salarial e todos os demais direitos pertinente, tais quais férias, décimo terceiro, verbas previdenciárias e FGTS. Seja por engano ou por vontade de burlar os direitos do empregado, se um empregador efetuar o pagamento de gorjetas, comissões, ou qualquer gratificação que possua natureza salarial como se fosse prêmio, sem os devidos reflexos, é possível reaver esse direito nas vias judiciais, mesmo após o término do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Abono de Permanência: benefício para servidor público que opta por não se aposentar.

Vamos falar sobre um benefício previdenciário do interesse de muitos servidores públicos: o Abono de Permanência. Quando foi criado, a ideia era oferecer uma espécie de imunidade contributiva aos servidores públicos que, mesmo aptos a se aposentar, optassem por continuar trabalhando. Assim, o benefício representava a isenção de contribuição. Embora o incentivo pecuniário aparentasse nesse novo regime ser menos vantajoso, na prática ganhou importância com a EC41/2003, pois foi a partir desta emenda que os servidores públicos estatutários passaram a contribuir na inatividade, tornando o abono ainda mais atrativo. Com o tempo, essa abordagem evoluiu para o abono de permanência. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a possibilidade de cada ente federativo decidir sobre a concessão do abono, sem garantir a integralidade na devolução da contribuição previdenciária. Essa alteração levanta importantes questões sobre a uniformidade, a completude e até a coerência do incentivo com o sistema contributivo dos servidores inativos. Quem tem direito ao Abono de Permanência? Os requisitos para receber o benefício são: Qual é o valor do Abono de Permanência?O abono de permanência deve corresponder, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária do servidor público correspondente. Para os servidores públicos federais, esse abono deve ser exatamente igual à sua contribuição previdenciária. Porém, para os servidores estaduais, distritais e municipais, a legislação pode definir uma norma distinta, contanto que não ultrapasse o valor da contribuição previdenciária correspondente. Vale a pena receber este benefício? A opção pelo Abono de Permanência seja feita apenas com a orientação de um advogado do Direito Previdenciário, que orientará o servidor sobre qual o caminho mais benéfico para os seus interesses. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Gratificações e retroativos dos servidores transpostos dos ex-territórios

A transposição dos servidores dos ex-territórios passou por um processo legal orientado  por legislação específica, em especial:  Emenda Constitucional nº 60, de 11/11/2009; da Emenda Constitucional nº 79, de 27/05/2014; e as Leis nº 12.249, de 11/06/2010, 13.681/2018 e 12.800/2013. Essas leis regulam a transposição e garantem a proteção dos direitos dos servidores transpostos.  Questões sobre Gratificações e retroativos A não incorporação de gratificações ao salário após a transposição é um ponto crítico. Gratificações como a GDEXT e a GEAAPCCEXT representam grande parte da remuneração dos servidores, por isso a perda destas representa uma diminuição significativa da renda. Quem tem direito às gratificações também deve ter direito aos valores retroativos pelos anos que elas não foram pagas. Além disso, se trata de uma demanda que estabelece um marco temporal que será importante para o servidor em pleitos e demandas futuras. Impacto na Aposentadoria Para servidores aposentados ou em vias de aposentadoria, essa questão é ainda mais sensível, pois afeta diretamente seus benefícios quando se aposentar. A legislação previdenciária e os critérios para cálculo dos benefícios de aposentadoria devem ser considerados na análise legal, pois tem sido comum o servidor por falta de informações ao completar 75 anos de idade se aposentar compulsoriamente o que tem ocasionado redução em seus vencimentos ao se aposentar.  Ações Judiciais e Precedentes Ações individuais ou coletivas têm sido ajuizadas para buscar a incorporação dessas gratificações. As sentenças e decisões judiciais sobre esses casos fornecem precedentes importantes para sustentar novas ações. Importância da Conscientização dos Servidores Muitos servidores podem não estar cientes de seus direitos ou das possibilidades legais para reivindicá-los. A conscientização e a mobilização são fundamentais para que os servidores busquem seus direitos. Papel dos Sindicatos e Representação Legal O papel de entidades sindicais e advogados especializados, como o Escritório Fonseca e Assis, é crucial no suporte legal e na representação dos interesses dos servidores. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

TCU publica guia sobre a correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou recentemente uma cartilha intitulada “Lições do Controle Externo das Regras Fiscais”, condensando duas décadas de supervisão sobre a aderência à legislação. Essa compilação enfatiza estratégias que contribuem para a manutenção da estabilidade fiscal e macroeconômica. Este esforço visa não apenas alimentar o debate acerca desta temática, mas também promover uma evolução constante na administração das finanças públicas. Este guia é direcionado a administradores, funcionários públicos e entidades fiscalizadoras de todos os níveis governamentais – federal, estadual e municipal – e discorre sobre o papel vital das normativas fiscais como mecanismos de governança, transparência e responsabilidade. Além de identificar os principais desafios impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a cartilha sugere medidas para atenuar riscos associados à execução do orçamento, tais como o cumprimento de obrigações fiscais mandatórias, o endividamento nacional, e a concessão de incentivos fiscais, entre outros pontos críticos. Essa publicação representa um recurso valioso para fundamentar, contextualizar e enriquecer as discussões a respeito desse tema crucial. No que tange ao papel do TCU frente à LRF, a instituição é considerada uma figura central na garantia do cumprimento das metas fiscais, desempenhando um papel essencial na promoção de uma gestão fiscal responsável, especialmente no que se refere aos recursos federais. Sob os auspícios da LRF, o tribunal é encarregado de emitir alertas diante de potenciais riscos fiscais. Para desempenhar essas funções, o TCU realiza auditorias, elabora diagnósticos, estabelece cooperações técnicas, e produz relatórios sistêmicos e análises consolidadas das contas, com o objetivo de elevar a transparência e a confiabilidade das informações financeiras do país. A supervisão exercida pelo tribunal não apenas destaca riscos como também oferece alternativas e suporte técnico para enriquecer o debate e a tomada de decisões por parte do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil, conforme informado pela assessoria de imprensa do TCU. Interessados podem baixar e ler a cartilha gratuitamente do site oficial do Tribunal de Contas da União, clicando no link:Lições do Controle Externo das Regras Fiscais | Portal TCU

STF derruba a aposentadoria conhecida como “revisão da vida toda”

Em uma das decisões mais aguardadas dos últimos anos, na última quinta-feira (21), por meio de uma votação de 7 contra 4, o Supremo Tribunal Federal revogou a possibilidade de revisão integral das aposentadorias pelo INSS conhecida como “revisão da vida toda”. A decisão contraria um posicionamento anterior do STF que, em dezembro de 2022, havia reconhecido o direito dos aposentados à escolha da regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade, diferentemente do recurso extraordinário anterior que havia assegurado aos aposentados o direito à escolha da modalidade de cálculo mais favorável para o recálculo de seus benefícios. A maioria dos ministros concluiu pela constitucionalidade das normas previdenciárias estabelecidas em 1999, os ministros entenderam que a aplicação da regra de transição é obrigatória e não facultativa, contrariando a possibilidade de optar pelo cálculo que resultasse em benefício mais alto. Os ministros examinaram a legislação que modificou o sistema previdenciário, estabelecendo uma norma de transição. De acordo com esta regra, a base de cálculo para as aposentadorias de quem já contribuía em 1999 limita-se às contribuições a partir de julho de 1994, com a introdução do Plano Real, considerando 80% das maiores contribuições desde então. Para novos contribuintes, após a reforma, aplica-se a norma definitiva, que utiliza 80% de todos os salários de contribuição ao longo do período contributivo. A tese da revisão da vida toda era de grande interesse para a população, porque ao considerar os salários e contribuições anteriores ao Plano Real, isso poderia elevar o valor que os aposentados têm direito a receber. Via de regra, considera-se as contribuições da vida toda apenas para aqueles que começaram a contribuir após o período de transição. Embora a aplicação da revisão da vida toda fosse mais benéfica para os brasileiros, a tese que prevaleceu foi a apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, julga que a medida foi essencial para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário brasileiro.

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