Nesta quinta-feira, 15, será realizado o pagamento do 4º lote do Abono Salarial PIS/Pasep 2025. Vão receber o pagamento os trabalhadores que nasceram em maio e junho, conforme o calendário de pagamento do abono salarial. Em 2025, o pagamento será feito em sete lotes. Desde fevereiro já é possível consultar se tem direito ao PIS/Pasep 2025. As informações sobre quem tem direito a receber neste ano o abono salarial estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. Já para as ligações, a Central de Atendimento Alô Trabalho conta com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado. Calendário de pagamentos do PIS/Pasep MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO Janeiro 17 de fevereiro Fevereiro 17 de março Março e Abril 15 de abril Maio e Junho 15 de maio Julho e Agosto 16 de junho Setembro e Outubro 16 de julho Novembro e Dezembro 15 de agosto Conforme o calendário acima, o último lote será liberado em agosto. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2025 serão pagos R$ 30,7 bilhões para 25,8 milhões de beneficiários que ganharam até dois salários-mínimos em 2023. O PIS é pago pela Caixa e o Pasep pelo Banco do Brasil, sendo que o pagamento do Abono Salarial na Caixa será feito, prioritariamente, por crédito em conta-corrente. O saque pode ser feito também em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios de pagamento disponíveis pela Caixa. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de Pix, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento. Quem tem direito O abono é pago a todos os trabalhadores que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos no período – representando R$ 2.640. Para receber o benefício é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Além disso, o empregador deve ter fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518. Para receber o Abono Salarial 2025 PIS/Pasep, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Fonte: https://istoedinheiro.com.br/
Categoria: Direito Previdenciário
Decisão judicial reconhece o direito de usar o FGTS para o pagamento de dívida
Em uma decisão da 13ª vara Cível Federal de São Paulo, o juiz Federal Marcelo Guerra Martins estabeleceu um novo precedente sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tradicionalmente reservado para situações específicas previstas na lei 8.036/90, o FGTS, o magistrado entendeu que ele pode ser utilizado para quitar dívidas processuais que ameaçam o direito fundamental à moradia do trabalhador. Contexto Legal e Argumentação Jurídica O trabalhador em questão buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas que levaram à penhora do imóvel em que reside. Para isso, impetrou mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, requerendo a liberação do valor de R$ 220 mil. A argumentação central do trabalhador era que o rol de hipóteses de uso do saldo, estipulado no art. 20 da lei 8.036/90, é exemplificativo e não taxativo. Decisão Judicial e Fundamentação Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora a interpretação de que o rol mencionado é exemplificativo. O juiz Marcelo Guerra Martins considerou que a utilização do FGTS pode ser permitida em situações não expressamente previstas pela lei, desde que visem à proteção de direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia. Ele ressaltou que a Constituição Federal garante esse direito e que a interpretação das normas deve sempre buscar a efetiva proteção dos direitos fundamentais, alinhando-se com o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, a decisão determinou que a Caixa Econômica Federal libere os valores do FGTS para a quitação das dívidas do trabalhador. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento de liminar que havia autorizado o uso do saldo. Conclusão Esta decisão judicial representa um avanço significativo na interpretação das possibilidades de uso do FGTS, ampliando a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ao reconhecer a natureza exemplificativa do rol previsto na lei 8.036/90, o Judiciário contribui para a adaptação das normas às necessidades reais e urgentes dos cidadãos, especialmente em situações que envolvem a moradia e a dignidade humana. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
STJ confirma prazo de 5 anos para revisão de aposentadoria sem o TCU
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa que redefiniu os contornos para a revisão de aposentadorias e pensões por parte da administração pública. Essa decisão ressalta a importância do prazo de cinco anos para a revisão autônoma de tais benefícios, uma normativa que ajusta a prática administrativa aos parâmetros legais estabelecidos e reafirma a segurança jurídica para os beneficiários. O caso analisado envolveu a pensão por morte de uma viúva de um policial rodoviário federal, cuja revisão foi realizada sete anos após a concessão inicial em 2006, sem a diretriz do Tribunal de Contas da União (TCU). A 1ª Turma, liderada pelo voto da ministra Regina Helena Costa, determinou que a administração pública só detém o direito de revisar o ato de concessão do benefício no período de cinco anos subsequentes à sua efetivação, em concordância com o artigo 54 da Lei 9.784/1999. Esta decisão também se apoia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, que delineou que os tribunais de contas têm um prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadorias, iniciando a partir do momento em que o processo chega à corte. Importante frisar que, mesmo após o prazo quinquenal, a revisão ainda pode ser feita, desde que em cumprimento a uma determinação do tribunal de contas. Nesse sentido, o STJ estabelece que a administração não pode ser impedida de rever a concessão enquanto não houver manifestação sobre a legalidade do ato pelo tribunal de contas competente. Isso indica o caráter complexo dos atos de concessão de benefícios previdenciários, os quais exigem uma análise detalhada e fundamentada. O voto vencido do relator, ministro Sérgio Kukina, que defendia a necessidade de aguardar a finalização do julgamento pelo TCU antes de iniciar o prazo para revisão, ressalta a diversidade de interpretações ainda existentes sobre a matéria. Entretanto, a decisão majoritária da 1ª Turma do STJ representa um passo importante para a estabilização das regras aplicáveis à revisão de aposentadorias e pensões, garantindo maior previsibilidade e justiça aos processos administrativos. Este julgamento é um marco na jurisprudência e sinaliza uma proteção reforçada aos direitos dos beneficiários, ao mesmo tempo em que respeita os limites de atuação da administração pública no controle dos atos administrativos. O cenário jurídico para futuras revisões de aposentadorias e pensões oferece um horizonte de maior clareza e segurança para todos os envolvidos.
STF julga redução da idade mínima para aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de aspectos ligados a reforma da Previdência de 2019 na última sexta-feira (3/5). Entre os temas debatidos, destaca-se a introdução de um requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Mudança nas Condições de Aposentadoria Especial Historicamente, o tempo de contribuição e a exposição efetiva a condições insalubres eram os únicos requisitos para obter a aposentadoria especial. Contudo, a reforma alterou esse cenário ao estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, variando entre 55 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição em atividades consideradas especiais. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo. A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma. A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais. Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais. Impacto Financeiro e Justificativa do Governo De acordo com o governo, as alterações visam a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, incentivando a migração dos trabalhadores para outras ocupações menos prejudiciais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, defendeu as mudanças, salientando que a medida busca um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a viabilidade econômica do sistema. Posicionamento dos Ministros Até o momento, a votação está dividida, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes. O ministro Luiz Edson Fachin divergiu de Barroso e reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos contestados pela CNTI. Fachin argumenta que as mudanças comprometem a segurança dos trabalhadores e não garantem condições dignas de trabalho até a nova idade de aposentadoria. Ele foi acompanhado pela já aposentada ministra Rosa Weber. Revisão dos Cálculos de Aposentadoria O relator também abordou a questão da proibição da conversão de tempo especial em comum, explicando que essa medida visa evitar disparidades no cálculo da aposentadoria que poderiam prejudicar o sistema. Barroso ressaltou que, sob as novas regras, os cálculos para aposentadoria especial são equânimes em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo a equidade entre diferentes categorias de trabalhadores. Conclusões e Expectativas A decisão final do STF sobre essas questões será fundamental para definir o futuro da aposentadoria especial no Brasil, equilibrando os direitos dos trabalhadores com as necessidades de sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. A comunidade jurídica e os trabalhadores em condições especiais aguardam com expectativa as próximas deliberações do tribunal.
Abono de Permanência: benefício para servidor público que opta por não se aposentar.
Vamos falar sobre um benefício previdenciário do interesse de muitos servidores públicos: o Abono de Permanência. Quando foi criado, a ideia era oferecer uma espécie de imunidade contributiva aos servidores públicos que, mesmo aptos a se aposentar, optassem por continuar trabalhando. Assim, o benefício representava a isenção de contribuição. Embora o incentivo pecuniário aparentasse nesse novo regime ser menos vantajoso, na prática ganhou importância com a EC41/2003, pois foi a partir desta emenda que os servidores públicos estatutários passaram a contribuir na inatividade, tornando o abono ainda mais atrativo. Com o tempo, essa abordagem evoluiu para o abono de permanência. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a possibilidade de cada ente federativo decidir sobre a concessão do abono, sem garantir a integralidade na devolução da contribuição previdenciária. Essa alteração levanta importantes questões sobre a uniformidade, a completude e até a coerência do incentivo com o sistema contributivo dos servidores inativos. Quem tem direito ao Abono de Permanência? Os requisitos para receber o benefício são: Qual é o valor do Abono de Permanência?O abono de permanência deve corresponder, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária do servidor público correspondente. Para os servidores públicos federais, esse abono deve ser exatamente igual à sua contribuição previdenciária. Porém, para os servidores estaduais, distritais e municipais, a legislação pode definir uma norma distinta, contanto que não ultrapasse o valor da contribuição previdenciária correspondente. Vale a pena receber este benefício? A opção pelo Abono de Permanência seja feita apenas com a orientação de um advogado do Direito Previdenciário, que orientará o servidor sobre qual o caminho mais benéfico para os seus interesses. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
STF derruba a aposentadoria conhecida como “revisão da vida toda”
Em uma das decisões mais aguardadas dos últimos anos, na última quinta-feira (21), por meio de uma votação de 7 contra 4, o Supremo Tribunal Federal revogou a possibilidade de revisão integral das aposentadorias pelo INSS conhecida como “revisão da vida toda”. A decisão contraria um posicionamento anterior do STF que, em dezembro de 2022, havia reconhecido o direito dos aposentados à escolha da regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade, diferentemente do recurso extraordinário anterior que havia assegurado aos aposentados o direito à escolha da modalidade de cálculo mais favorável para o recálculo de seus benefícios. A maioria dos ministros concluiu pela constitucionalidade das normas previdenciárias estabelecidas em 1999, os ministros entenderam que a aplicação da regra de transição é obrigatória e não facultativa, contrariando a possibilidade de optar pelo cálculo que resultasse em benefício mais alto. Os ministros examinaram a legislação que modificou o sistema previdenciário, estabelecendo uma norma de transição. De acordo com esta regra, a base de cálculo para as aposentadorias de quem já contribuía em 1999 limita-se às contribuições a partir de julho de 1994, com a introdução do Plano Real, considerando 80% das maiores contribuições desde então. Para novos contribuintes, após a reforma, aplica-se a norma definitiva, que utiliza 80% de todos os salários de contribuição ao longo do período contributivo. A tese da revisão da vida toda era de grande interesse para a população, porque ao considerar os salários e contribuições anteriores ao Plano Real, isso poderia elevar o valor que os aposentados têm direito a receber. Via de regra, considera-se as contribuições da vida toda apenas para aqueles que começaram a contribuir após o período de transição. Embora a aplicação da revisão da vida toda fosse mais benéfica para os brasileiros, a tese que prevaleceu foi a apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, julga que a medida foi essencial para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário brasileiro.
Aposentadoria em 2024: o que você precisa saber
Aposentadoria a partir de 2024 fica mais difícil com a exigência de mais idade e tempo de contribuição Conforme previsto na Reforma Previdenciária, as regras para aposentadoria mudaram. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. A regra para quem já contribuía para previdência antes da reforma é diferente. A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumentou em seis meses. Mulheres devem ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto homens agora têm a idade mínima de 63 anos e 6 meses para garantir o benefício. O tempo mínimo de contribuição também aumentou. Agora, as mulheres devem acumular pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam alcançar 35 anos. Regras de Transição Se você já contribuía antes da reforma, as regras de transição foram criadas pensando em você. Elas estabelecem uma transição gradual entre as exigências antigas e as atuais do benefício, proporcionando uma adaptação mais suave aos novos requisitos. Escolha a regra mais benéfica para você Com 5 opções de regras de transição, cada uma pode mudar o momento em que você se aposentará e o valor que receberá. A escolha é sua. Opte pela que mais se alinha aos seus objetivos e necessidades. Recomendamos que você tome essa decisão com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Categorias de Transição:Durante o período da vigência das regras de transição, que vai até 2031, os requisitos para aposentadoria modificam-se gradualmente. A seguir, explicamos as exigências de cada regra para o ano de 2024: O trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido e não precisa se enquadrar nas exigências que passaram a valer neste ano. Fique atento e escolha a estratégia que mais se alinha aos seus interesses para garantir uma aposentadoria sólida e bem-sucedida em 2024! Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
Plenário aprova programa contra filas no INSS e reajuste para policiais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 4.426/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção. O texto, que havia sido aprovado mais ce do pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. Entre eles, o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. A proposição também transforma cargos efetivos vagos do Poder Executivo e promove mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O projeto da Presidência da República recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CAE. O PL 4.426/2023 tem o mesmo teor da medida provisória (MP) 1.181/2023, que perde a validade no dia 14 de novembro. Editada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP nem sequer chegou a ser votada pela comissão mista porque a Câmara dos Deputados não indicou representantes para o colegiado. Filas De acordo com o texto, o PEFPS deve ter duração de nove meses, com possibilidade de prorrogação por outros três meses. O programa vai dar prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS os seguintes serviços médicos periciais: Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos. Pagamento extra Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado é de pelo menos R$ 115 milhões. O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será pago. O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço. Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados. Na CAE, o senador Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justifica o parlamentar. Transformação de cargos O PL 4.426/2023 trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. O texto transforma 13.375 cargos efetivos vagos (considerados desalinhados às necessidades do serviço público federal) em 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais. Do total, 6.692 seriam cargos efetivos, enquanto 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança. A oposição apresentou um destaque em Plenário para tentar barrar a transformação dos cargos vagos. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou a medida como “um jabuti e um contrabando” inserido no projeto. — São mais de 2 mil cargos criados para, de forma discricionária, serem ocupados pelos apaniguados, pelos aliados do governo federal. O governo não tem responsabilidade fiscal. Não está preocupado com isso porque não tem projeto de país, tem projeto de poder — disse o parlamentar. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o remanejamento de cargos vai beneficiar, entre outros, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. — Não há jabuti. Não é aumento, não é criação de cargos. Ao contrário, é o enxugamento daquilo que havia de estoque. São vários cargos totalmente obsoletos, que não existem mais, como auxiliar de portaria e datilógrafo. O governo tem o direito de organizar — afirmou. O destaque supressivo foi rejeitado por 51 votos a 18. Policiais e bombeiros O PL 4.426/2023 confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para as forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis) e a correção do valor do auxílio-moradia para policiais militares. De acordo com o texto, o Governo do Distrito Federal (GDF) pode conceder, com dotação orçamentária própria e não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, indenização de representação de função policial. O benefício vale para atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal. Em outro trecho, o projeto autoriza o GDF a conceder aos militares ativos, inativos e pensionistas indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos. O benefício remunera atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, salvamento, atendimento pré-hospitalar e segurança pública. A bancada do Distrito Federal defendeu a aprovação da matéria. — A (polícia de) Brasília sempre teve o melhor salário. Antes desse reajuste em duas parcelas de 9%, chegamos a ser o 27º lugar no Brasil em remuneração. Aquela ilusão de que Brasília sempre teve o melhor salário, há mais de 10 anos que perdemos essa posição — disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). — Sabemos que existe ainda um déficit a ser debatido e discutido para melhorar mais ainda a questão salarial das nossas forças. Essas mulheres e esses homens são responsáveis pela segurança de todos os brasilienses, mas também de todo o corpo diplomático e da classe política que está..
SEJA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL!
Seja segurado da Previdência Social! Esse é um conselho jurídico importantíssimo para todo cidadão brasileiro. Contribuir para o INSS garante a você o status de segurado da Previdência Social. Isso é uma medida de proteção para você e sua família. Manter o status de segurado da Previdência Social é uma garantia de que, quando precisar, terá acesso aos benefícios que podem fazer toda a diferença em sua qualidade de vida. Portanto, invista no seu futuro contribuindo regularmente para o INSS e assegure seu bem-estar financeiro ao longo da vida. Os segurados da Previdência Social podem ter direitos como:auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício de prestação continuada (BPC – Loas), seguro-defeso e aposentadoria. Se você trabalha de carteira assinada, os recolhimentos da sua contribuição são feitos pelo seu empregador. Já o trabalhador autônomo MEI faz um recolhimento único que inclui a contribuição para o INSS e lhe garante o status de segurado da Previdência Social, e assim por diante de acordo com cada forma de trabalho. Atenção! O trabalhador informal, a pessoa que não desempenha atividade de emprego para cuidar da casa (muitas vezes chamados de “dona de casa”), até mesmo o desempregado e outros grupos podem se manter como segurados desde que façam os recolhimentos voluntariamente, na qualidade de contribuintes facultativos. No entanto, sabemos que uma pessoa em situação de desemprego está financeiramente vulnerável e pode ter bastante dificuldade de contribuir para o INSS. Aqui vai uma dica de ouro: a realização do recolhimento a cada 6 meses manterá o status de segurado da Previdência Social. Mas atenção para os prazos de carência que podem variar de acordo com o tipo de benefício e filiação, obrigatório ou facultativo.
CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI
O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários? Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa: Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa: Valor dos benefícios Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.
