O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade.

Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários?

Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa:

  • Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade;
  • Homem: ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição à Previdência Social caso já tenha feito contribuição antes de 13/11/2019;
  • Homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019 somente poderão solicitar o benefício após terem contribuído por no mínimo 240 meses (20 anos);
  • No caso de MEI RURAL, na condição de Segurado Especial do INSS, as mulheres podem se aposentar aos 55 anos e os homens aos 60 anos. 

Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa:

  • Ter pelo menos 12 meses (1 ano) de contribuição a partir do primeiro pagamento em dia;
  • Estar contribuindo para o INSS, ou não ter perdido a condição de segurado na data em que a doença causar a incapacidade;
  • É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove que a doença ou acidente provocaram invalidez permanente e que não há probabilidade de retorno da capacidade de trabalhar.

Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa:

  • Comprovar pelo menos 12 meses de contribuição a partir do primeiro pagamento em dia, exceto no caso de acidente de trabalho, quando não há carência.
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária de exercer suas atividades.

Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa:

  • Comprovar pelo menos 10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia;
  • Ter direito ao benefício, pago à mulher titular do MEI por ocasião de: nascimento de filho; feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo; adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção de criança com até 12 anos de idade.
Valor dos benefícios

Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

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