Aposentadoria a partir de 2024 fica mais difícil com a exigência de mais idade e tempo de contribuição

Conforme previsto na Reforma Previdenciária, as regras para aposentadoria mudaram. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

A regra para quem já contribuía para previdência antes da reforma é diferente. A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumentou em seis meses. Mulheres devem ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto homens agora têm a idade mínima de 63 anos e 6 meses para garantir o benefício. O tempo mínimo de contribuição também aumentou. Agora, as mulheres devem acumular pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam alcançar 35 anos.

Regras de Transição

Se você já contribuía antes da reforma, as regras de transição foram criadas pensando em você. Elas estabelecem uma transição gradual entre as exigências antigas e as atuais do benefício, proporcionando uma adaptação mais suave aos novos requisitos.

Escolha a regra mais benéfica para você

Com 5 opções de regras de transição, cada uma pode mudar o momento em que você se aposentará e o valor que receberá. A escolha é sua. Opte pela que mais se alinha aos seus objetivos e necessidades. Recomendamos que você tome essa decisão com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Categorias de Transição:
Durante o período da vigência das regras de transição, que vai até 2031, os requisitos para aposentadoria modificam-se gradualmente. A seguir, explicamos as exigências de cada regra para o ano de 2024:

  1. Tempo de Contribuição + Idade Mínima:
    • Idade mínima de 63 anos e meio para homens e 58 anos e meio para mulheres.
    • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 anos para homens.
  2. Por Idade:
    • Idade mínima de 65 para homens, 62 para mulheres.
    • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.
  3. Pedágio de 50%:
    • Para quem estava prestes a se aposentar em 2019.
    • “Pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

      Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
  4. Pedágio 100%:
    • Exige cumprimento integral do tempo de contribuição pendente.
    • Vantagem no valor do benefício, potencialmente maior que o pedágio de 50%.
  5. Regra dos Pontos:
    • Pontuação mínima em 2024: 91 para mulheres, 101 para homens.
    • Assim como a regra de idade progressiva, a pontuação aumenta a cada ano.

O trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido e não precisa se enquadrar nas exigências que passaram a valer neste ano.

Fique atento e escolha a estratégia que mais se alinha aos seus interesses para garantir uma aposentadoria sólida e bem-sucedida em 2024!

Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

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