Autor: Fonseca & Assis

Repúdio a decisão do STF que proíbe a comunicação entre advogados

Nos posicionamos em oposição à infeliz decisão do STF, que visa limitar a possibilidade de interação dos advogados, confundindo os mesmos com seus clientes. Essa decisão não apenas contraria as prerrogativas da advocacia, mas também é ilegal, visto que desrespeita o Código de Processo Penal em seu artigo 282, inciso II, o qual limita as medidas cautelares às circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Ademais, desrespeita a Constituição Federal em seu artigo 5º, XLV, assegurando que as penas não devem passar da pessoa dos respectivos condenados. Nesse sentido, nosso escritório se manifesta em defesa do direito de atuação da advocacia e de sua importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, aproveitamos para reiterar na íntegra a publicação da Ordem dos Advogados do Brasil, informando a sociedade civil sobre seu peticionamento com o propósito de derrubar a referida proibição: O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta sexta-feira (9/2), no Supremo Tribunal Federal, petição para derrubar a proibição de comunicação entre advogados que consta na decisão sobre a Operação Tempus Veritatis. “Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.  Na mesma petição, o CFOAB reitera a confiança no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas. Relembra ainda todas as ações concretas tomadas pela Ordem para rechaçar as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral e para defender a Justiça Eleitoral. “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebe a notícia da realização da operação com serenidade e convicção de que os princípios constitucionais e os valores republicanos são o esteio das decisões exaradas com o fito de defender as instituições e a democracia brasileira. Este Conselho reforça seu compromisso irrestrito com a proteção do Estado Democrático de Direito e das instituições da República, dentre elas o STF, o CNJ, a Justiça Eleitoral e todas as instituições que sustentam o Brasil democrático e constitucional”, destaca o documento.  A petição também ressalta que a “Casa da Advocacia, maior entidade civil do país, seguirá ao lado da legalidade, da Constituição e dos direitos e garantias individuais. Além disso, reiteramos a integral confiança no sistema eleitoral brasileiro, na Justiça Eleitoral e no modelo eletrônico de votação adotado em nosso país, reconhecido internacionalmente como eficiente e confiável”.  Defesa da democracia Na mesma peça, a OAB destaca que se manteve o tempo todo ao lado das instituições, incentivando o diálogo entre os Poderes e defendendo a Justiça Eleitoral brasileira e o Estado Democrático de Direito.  “A OAB compreende que a sua missão institucional mais relevante neste momento é defender a democracia, o que implica atuar pela realização das eleições e pela existência de um ambiente eleitoral limpo, livre de fake news, manipulações, discursos de ruptura com o Estado de Direito. Atuaremos em favor do respeito à soberania da vontade popular, por meio do voto, e da posse dos que forem legitimamente eleitos”, esclarece a petição. A Ordem ressalta que “nunca foi procurada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ou seus interlocutores”, e que “as fake news são um inimigo da democracia”. Por fim, no texto protocolado, a OAB reafirma compromisso da instituição com a democracia. “Importa ainda sublinhar a força da advocacia a serviço da preservação da democracia. Por isso, esta Casa rejeitará, ativamente, qualquer ataque que tente enfraquecer as eleições e, por consequência, a democracia. Sempre que tais ataques foram desferidos, a OAB reagiu. Neste ano, o CFOAB continua pronto a agir do mesmo modo, usando todos os instrumentos legais disponíveis”, enfatiza a petição.

Atenção ao prazo para professores transpostos requererem o EBTT

O escritório Fonseca & Assis Advogados Associados reforça a chamada do SINDSEF aos professores: “Professores transpostos para o quadro da União por meio da Portaria de Pessoal da CEEXT n°10.484 de 22/09/2023, que ainda não solicitaram migração para carreira do EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), precisam ficar atentos ao prazo limite de 180 dias, pois encerra no dia 21 de fevereiro de 2024. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) reforça o alerta da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) aos professores que constam na portaria:  Não é necessário ter contracheque de transposto ou SIAPE . Mais informações pelo contato: 69 3217-5619 – CPPD/DIGEP-RO.”

Mudanças recentes na legislação tributária afetam a segurança jurídica?

Com o objetivo de atingir a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas, ao final do ano de 2024, consoante previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo federal deu início à missão de incrementar a arrecadação, adotando para tanto o fácil caminho de desconstituir, ou tentar desconstituir, muitas das conquistas e concessões que os contribuintes obtiveram nos últimos 30 anos. Com esse intento, muitas medidas vêm sendo tomadas gerando, certamente, graves impactos na vida daqueles que são por elas atingidos. Ou seja, com o objetivo primeiro e imediato de arrecadar, o que não se oculta, busca-se revogar/alterar institutos de grande relevância em matéria tributária sem que tenham sido tais medidas debatidas com a sociedade e devidamente examinadas em todas as suas consequências. Necessidade de clareza e segurançaA atividade econômica, para crescer de forma ordenada e consistente, necessita de normatização clara e segura, não suscetível de mudanças a qualquer tempo. Essa é a função do sistema jurídico posto, sob pena de se desestruturarem as premissas da economia e se frustrarem os ganhos para a sociedade. É de conhecimento geral que o empresário planeja sua atividade para o futuro de médio e longo prazos, fazendo investimentos que lhe permitam contratar novos negócios e gerar resultados para si e para a sociedade. Por essa razão a atividade econômica não pode ficar ao sabor das diferentes correntes políticas que se sucedam no poder, com orientações diversas, pois a alternância de ideias não é colhida pela atividade do empresário, repercutindo, apenas, nas políticas que venham a ser criadas e das quais ele possa tirar proveitos ou não. O tributo só nasce a partir da atividade econômica capaz de gerar riqueza, mas, ao mesmo tempo, onera essa atividade afetando, diretamente, o desempenho empresarial. Assim, a redução ou aumento dos tributos repercutem na atividade econômica, bem como a política de concessão de benefícios e incentivos fiscais. Princípio da irretroatividadePor essa razão determina a Constituição Federal que as alterações em matéria tributária observem limites em sua aplicação de tal sorte a impedir a aplicação de lei nova a fato passado, o chamado princípio da irretroatividade, bem como a vedação de aplicação de norma nova antes de observados os prazos estipulados no Texto Maior, o chamado princípio da anterioridade que objetiva evitar que os contribuintes sejam pegos de surpresa com alterações legislativas que criam ou aumentam os tributos. Esses princípios impedem indevidas investidas do poder público sobre o patrimônio do contribuinte, ainda que a tais tentativas se dê o nome de tributo. Segurança jurídicaComo afirmado, a atividade empresarial necessita de segurança para florescer, se manter e gerar lucros. A segurança diz respeito à liberdade de atuar e investir, ao ambiente empresarial e à concorrência devidamente regulada, às pessoas que a ela se aplicam, aos modelos de negócios eleitos e tudo o mais que possa ser atributo de empresa, no sentido da lei civil, ou seja, atividade de fazer circular bens e serviços sob as regras da economia. Tudo isso e muito mais, é colhido pelo amplo princípio da segurança jurídica, que não está expresso no Texto Constitucional, mas é pressuposto e está consubstanciado, especialmente, nos princípios da legalidade, anterioridade, igualdade, confiança, moralidade dentre outros. Confiança abaladaO intenso labor do governo federal editando, sucessivamente, normas que alteram critérios de cálculo dos tributos ou revogam benefícios fiscais consolidados no sistema, muitos deles com prazo certo, sem um fundamento que permita identificar uma nova situação social ou econômica que justifique tal medida, abala a crença no princípio da segurança jurídica que orienta a vida não só dos cidadãos como também das empresas. Com isso o contribuinte se vê fraudado na confiança que deposita no poder público, no caso o Fisco, considerando-se que as relações entre eles devem ser pautadas, acima de tudo, pela previsibilidade. Ou seja, não se justifica que com o objetivo único de arrecadar, se proceda a um verdadeiro “desmonte” da legislação, revogando conquistas obtidas pelos contribuintes há tempos. Infelizmente, pelo que se infere dos movimentos do Poder Executivo, nos dias de hoje, corre-se o risco de a segurança jurídica ser, em algum momento, arranhada e, mais, abandonada, afetando de forma grave o ambiente de negócios. Tributação das subvençõesNessa linha a Lei nº 14.789/23 é, certamente, motivo de muito desconforto por parte dos empresários, pois determinou que o montante das subvenções recebidas seja tributado pelo Imposto sobre a Renda (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e pelas Contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criando em contrapartida um crédito tributário que poderá ser utilizado pelo contribuinte para liquidar débitos ou ressarcir-se, nos termos da lei. EquiparaçãoEssa norma tem sua razão de ser na Lei Complementar nº 160/17, que equiparou a subvenções para investimento todos os benefícios concedidos sob a forma de isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e outros, voltados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Medida Provisória nº 1.185/23, depois convertida na Lei nº 14.789/23, também incluía as subvenções para investimento voltadas a benefícios regionais (Sudam, Sudene) nessa vedação, o que era uma aberração, por serem autênticas subvenções para investimento, além do fruto por elas trazido para o país. Por ocasião de sua conversão em lei, essa restrição foi afastada (artigo 17). O crédito fiscal, como referido, é igual a 25% do valor da subvenção relacionada à implantação ou à expansão de empreendimento econômico, devidamente protocolado na Receita Federal. Na apuração do crédito fiscal somente poderão ser consideradas as receitas relacionadas às despesas de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação/arrendamento, relativas aos bens de capital aplicados à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, desde que computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSL. Para fins de PIS e de Cofins, revogou-se a norma que excluía tais verbas à tributação por essas contribuições sociais. Faltou debateA decisão por tributar as subvenções em troca de um crédito fiscal, no entanto, mostrou açodamento por parte das autoridades, pois, no afã de tributar, olvidaram-se elas..

Oportunidade de regularização com a Receita Federal

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 29/12/23, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Prazos e Condições Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão. Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Formalização e Processo A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. Utilização de Créditos O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor. Exclusão e Rescisão A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos. Atenção! A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução. Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.

Mestrado coordenado pelo nosso sócio Vinicius Assis terá dupla titulação internacional

Estão abertas as inscrições A Faculdade Católica de Rondônia (FCR) anunciou a abertura das inscrições para o seu prestigiado Mestrado Profissional em Direito. Este programa único oferece uma oportunidade de dupla titulação com o Instituto Universitario del Agua y las Ciencias Ambientales – IUACA da Universidade de Alicante, Espanha. O mestrado, com início no primeiro semestre de 2024, foca em duas principais linhas de pesquisa: “Jurisdição Constitucional” e “Políticas Públicas, Governança e Sustentabilidade”. Esta iniciativa pioneira busca integrar uma perspectiva global com o acesso à justiça e políticas públicas, preparando os estudantes para desafios jurídicos contemporâneos e sustentabilidade ambiental. As inscrições estão abertas de 20 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024, exclusivamente pelo site da FCR. Candidatos devem possuir diploma de graduação em Direito ou áreas afins, com currículo Lattes atualizado. A taxa de inscrição é de R$ 250,00, e os candidatos deverão também apresentar um pré-projeto de pesquisa. O processo seletivo incluirá entrevistas e análise de currículo, com foco em conhecimentos específicos na área jurídica. A FCR disponibiliza 30 vagas para este programa inovador. Além do enfoque acadêmico, o curso oferece uma oportunidade singular de estudo internacional, permitindo aos estudantes um aprofundamento em tecnologias e políticas públicas para gestão ambiental. A aula inaugural está programada para 22 de fevereiro de 2024, com aulas iniciando em março. Este programa é uma oportunidade excepcional para profissionais do direito que buscam expandir suas competências e atuação no cenário global. Prof. Dr. Vinicius de Assis, coordenador do programa, e a Profa. Dra. Márcia Abib Hecktheuer, reitora da FCR, reforçam o compromisso da instituição com a excelência educacional e a inovação no ensino jurídico. Inscrições em: Portal Acadêmico FCREdital: EDITAL MESTRADO DIREITO FCR

Aposentadoria em 2024: o que você precisa saber

Aposentadoria a partir de 2024 fica mais difícil com a exigência de mais idade e tempo de contribuição Conforme previsto na Reforma Previdenciária, as regras para aposentadoria mudaram. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. A regra para quem já contribuía para previdência antes da reforma é diferente. A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumentou em seis meses. Mulheres devem ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto homens agora têm a idade mínima de 63 anos e 6 meses para garantir o benefício. O tempo mínimo de contribuição também aumentou. Agora, as mulheres devem acumular pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam alcançar 35 anos. Regras de Transição Se você já contribuía antes da reforma, as regras de transição foram criadas pensando em você. Elas estabelecem uma transição gradual entre as exigências antigas e as atuais do benefício, proporcionando uma adaptação mais suave aos novos requisitos. Escolha a regra mais benéfica para você Com 5 opções de regras de transição, cada uma pode mudar o momento em que você se aposentará e o valor que receberá. A escolha é sua. Opte pela que mais se alinha aos seus objetivos e necessidades. Recomendamos que você tome essa decisão com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Categorias de Transição:Durante o período da vigência das regras de transição, que vai até 2031, os requisitos para aposentadoria modificam-se gradualmente. A seguir, explicamos as exigências de cada regra para o ano de 2024: O trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido e não precisa se enquadrar nas exigências que passaram a valer neste ano. Fique atento e escolha a estratégia que mais se alinha aos seus interesses para garantir uma aposentadoria sólida e bem-sucedida em 2024! Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Governo modifica regras do direito de greve

Nesta sexta-feira (22/12), foi divulgada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que modifica os critérios e procedimentos abrangentes referentes aos descontos salariais e à compensação de horas não trabalhadas durante greves dos servidores públicos federais. A partir de 2 de janeiro de 2024, a Instrução Normativa (IN) 49/2023 entrará em vigor, promovendo alterações na IN 54/2021, que foi promulgada durante a administração de Jair Bolsonaro. Apesar das melhorias nos direitos dos trabalhadores e atuação dos sindicatos, houve insatisfação por parte dos servidores, que clamavam pela revogação da instrução normativa do governo anterior. No entanto, o governo optou por realizar apenas modificações. O Ministério da Gestão e da Inovação ampliou de 48 para 72 horas o prazo mínimo para notificação de uma paralisação, visando posterior acordo de compensação de horas não trabalhadas. A nova instrução normativa também exige que os órgãos e entidades do Executivo comuniquem imediatamente as ocorrências de greve parcial ou total, incluindo a data de início, término e motivação, além de atualizarem diariamente o número de participantes, a localização e as áreas afetadas. A alteração revoga o artigo 5º da IN 54, que estipulava que o Termo de Acordo para compensação de horas só poderia ser estabelecido se a motivação da greve estivesse relacionada a aspectos abrangidos pelas relações de trabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho do MGI, a nova Instrução Normativa elimina a caracterização antissindical da versão anterior, alinhando-se aos princípios da Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário. O Ministério da Gestão também destaca que a nova norma possibilita a retirada da falta do registro funcional quando objeto de Termo de Compensação, atendendo a uma demanda das entidades do serviço público. O texto também revoga a regra que impedia a restituição dos valores relacionados aos dias de falta em caso de descumprimento do termo de acordo, mantendo-se os registros de falta por motivo de greve ou paralisação das horas previstas para compensação. No que diz respeito ao desconto em folha, a nova regra inclui um dispositivo que impede o desconto quando ficar comprovado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme reconhecimento de abusividade pelo Poder Judiciário. Sandro Cezar, representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) na Mesa Nacional de Negociação Permanente, afirmou que os dirigentes sindicais estão analisando a nova instrução normativa para avaliar seu impacto no exercício do direito de greve. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Pioneirismo e excelência na educação jurídica da Amazônia

Em um movimento visionário que une a profissionalização jurídica à educação avançada, o escritório Fonseca & Assis Advogados Associados anuncia uma novidade impactante: seu sócio, dr. Vinicius Assis, será o coordenador do primeiro programa de pós-graduação stricto sensu em direito na região noroeste da Amazônia, marco estabelecido pela Faculdade Católica de Rondônia que simboliza não apenas um avanço acadêmico significativo, mas também uma evidente valorização do compromisso com a educação e a inovação. O programa de mestrado em direito, com área de concentração em “acesso à justiça e políticas públicas”, representa uma fusão perfeita entre prática e teoria, habilmente liderada pelo sócio Vinicius Assis. Com duas linhas de pesquisa – “jurisdição constitucional: investigando os desafios e perspectivas da aplicação da constituição” e “políticas públicas, governança e sustentabilidade” – o programa oferece uma abordagem profundamente enraizada nas necessidades contemporâneas do direito. Dr. Vinicius Assis, além de seu papel como advogado defensor dos direitos, tem um histórico acadêmico notável. Sua expertise como doutor em Ciência Jurídica e mestre em Direito Econômico e Socioambiental, combinada com especializações em áreas-chave do direito, o torna a escolha ideal para liderar este programa inovador. Sua atividade acadêmica inclui ainda a coordenação da revista e a direção científica da ESA/RO, destacando sua competência e dedicação à educação jurídica. A implementação desse curso de mestrado não é apenas um avanço para o escritório Fonseca & Assis, mas também para toda a região amazônica. Ela promete transformar o cenário educacional, oferecendo capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área e incentivando a pesquisa acadêmica e atividades de extensão. Este programa atende integralmente o tripé da educação: ensino, pesquisa e extensão, reforçando o papel da região no cenário educacional brasileiro. Em suas próprias palavras, Dr. Vinicius Assis expressa seu entusiasmo: “o mestrado em direito da Católica de Rondônia é um marco na educação jurídica de todo o noroeste amazônico. Proporcionará às carreiras jurídicas acesso à produção de conhecimento e corrigirá assimetrias regionais no que se refere à pesquisa científica. Parabéns ao pioneirismo da instituição!” Com o edital previsto para publicação no início de 2024, o programa é uma oportunidade imperdível para aqueles que buscam excelência no campo jurídico e acadêmico.

O que é piso salarial e como saber o meu?

Além do salário-mínimo, amplamente conhecido, o piso salarial também institui um valor mínimo que o trabalhador deve receber de acordo com sua categoria. Por isso, é importante que os empregadores saibam o piso salarial referente à categoria a qual pretendem disponibilizar vagas de emprego. Da mesma forma, os trabalhadores precisam estar cientes dos seus direitos. O piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a título de remuneração para um trabalhador de acordo com a sua profissão. No entanto, caso o salário-mínimo instituído em um estado seja superior ao piso salarial da categoria, o trabalhador deverá receber o valor mais benéfico, que pode ser o salário-mínimo estadual. O piso salarial de uma categoria pode ser definido por lei ou por acordos e convenções e por isso pode variar entre as categorias profissionais de acordo com cada estado e município. Para se informar sobre o piso salarial da sua categoria, o ideal é que cada trabalhador consulte seu respectivo sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Os órgãos responsáveis costumam disponibilizar essas informações em suas páginas na internet, se você não encontrar a informação online, entre em contato por telefone ou pessoalmente. É importante estar atento aos seus direitos. Em diversas ocasiões, a equipe jurídica do escritório Fonseca & Assis precisou acionar a justiça para garantir que trabalhadores tivessem a devida valorização profissional e recebessem o valor justo. O piso salarial é uma conquista importante da classe trabalhadora e deve ser respeitado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

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