Autor: Fonseca & Assis

Estamos na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira acontece entre 27 a 29 de novembro de 2023 em Belo Horizonte, MG, e é o maior evento jurídico do país, com a participação de renomados profissionais de direito. Entre eles, destaca-se Elton Assis, sócio do Escritório Fonseca e Assis, de Rondônia, que assumirá a presidência do Painel 33, um dos momentos mais aguardados do evento. Presidindo o Painel 33, Elton Assis liderará um debate essencial sobre a efetividade dos direitos sociais na Constituição Brasileira. O painel, programado para ocorrer das 09h00 às 12h30, contará com a participação da Relatora Layla Milena Oliveira Gomes e da Secretária Katianne Wirna, além de especialistas em diversas áreas do direito social. Temas de ImpactoO Painel 33 abordará questões cruciais, incluindo o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, a proposta de uma Renda Universal Básica, o assédio no ambiente de trabalho, a regulação do trabalho em plataformas digitais, o Plano Nacional do Ensino Médio, o vínculo de emprego nos escritórios de advocacia e a realidade do trabalho escravo e degradante no Brasil. Estes temas, essenciais para o desenvolvimento e a proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, prometem gerar discussões profundas e produtivas. Compromisso com a ExcelênciaA participação de Elton Assis neste evento prestigiado é uma demonstração do compromisso do Escritório Fonseca e Assis com a excelência na advocacia e a promoção dos direitos sociais. A equipe do escritório expressa seu orgulho e apoio contínuo ao trabalho de Assis, confirmando sua contribuição para o avanço da justiça social no Brasil. Uma Trajetória InspiradoraElton Assis, cuja carreira inclui a presidência da OAB-RO, atual cargo de Conselheiro Federal e vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, é um nome de peso no cenário jurídico brasileiro. Sua participação no evento não apenas honra o Escritório Fonseca e Assis e a advocacia rondoniense, mas também eleva o padrão de discussão sobre importantes temas sociais e jurídicos.Acompanhamento e Compartilhamento de Conhecimentos Para aqueles interessados em acompanhar as discussões e desdobramentos do Painel 33 e da XXV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o Escritório Fonseca e Assis convida a todos para seguir suas atualizações nas redes sociais.

Em Brasília, Sindsef requer EBTT e revisão da burocracia para aposentadoria dos professores do Ex-Território

O presidente Almir José destacou que os professores do ex-Território enfrentam dificuldades com o excesso de burocracia exigida pela União.  O presidente do Sindsef/RO, Almir José Silva e o diretor da Secretaria de Saúde, José Valério Geltrude, estão em Brasília nesta semana, cumprindo agendas para reivindicar diversas demandas de seus filiados. Em reunião na terça-feira (21/11), com o diretor do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), Marco Aurélio Alves da Cruz, os dirigentes sindicais trataram sobre as reivindicações dos professores do ex-Território. O presidente Almir José destacou que os professores do ex-Território enfrentam dificuldades com o excesso de burocracia exigida pela União para requerer a aposentadoria, salientando ainda que os mesmos são prejudicados em terem sido alcançados pela progressão funcional. Almir citou que o sindicato tem conhecimento de que para alguns professores está sendo exigido a comprovação de uma lista absurda de documentos desde o início da carreira do professor. Almir José reclamou também da morosidade em que tramita o processo judicial (1004389-35.2018.4.01.4100), que tem por objeto o enquadramento dos professores do Ex-Território de Rondônia no carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Almir ressaltou que em reunião com a AGU, o sindicato foi informado de que a AGU precisa de informações da União para buscar uma solução consensual e entabular um possível acordo. “A demanda tramita desde 2018, ficou sobrestada por um período, em razão das tratativas para entabular um acordo juntamente com AGU, nesse período foram realizadas inúmeras reuniões, em que conseguimos avançar bastante para realizar o acordo. Nessa reunião viemos solicitar que as informações solicitadas sejam repassadas para a AGU, na busca de conseguir celeridade processual e finalmente possamos chegar a um acordo que beneficie nossos professores que aguardam pelo enquadramento no EBTT”, afirmou. O diretor do DECIPEX, Marco Aurélio respondeu que tomará as devidas providências e acionou sua assessoria técnica para averiguar as informações, se comprometendo em breve dar retorno sobre os temas abordados. A reunião contou com a presença dos assessores parlamentares Vera Rodrigues e José Anchieta e virtualmente, a participação do assessor da DECIPEX, Leandro Esteves de Freitas e ainda o advogado integrante da banca jurídica do Sindsef/RO, Denyvaldo Júnior (Escritório Fonseca e Assis). Fonte: Rondoniadinamica

STJ decide: gorjetas não integram base de cálculo de empresas do Simples Nacional

Diante da controvérsia em saber se as gorjetas ou taxas de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, devem ou não compor a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional. De acordo com o recente informativo do STJ, os valores recebidos a título de gorjetas NÃO devem ser inclusos na base de cálculo do imposto dos contribuintes optantes pelo regime fiscal “Simples Nacional”. As gorjetas encontram disciplina legal na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais especificamente em seu artigo 457, § 3º. A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial, compondo a remuneração do empregado, não constituindo renda, lucro ou receita bruta/faturamento da empresa. Logo, as gorjetas representam apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa, razão pela qual deve sofrer a aplicação apenas de tributos e contribuições que incidem sobre o salário. (AgRg no AgRg nos Edcl no REsp 1.339.476/PE, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/9/2013). Consequentemente, é ilegítima a exigência do recolhimento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a referida taxa de serviço. Do mesmo modo e pelas mesmas razões, não há que se falar em inclusão das gorjetas na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”, que incide sobre a receita bruta na forma do art. 18, § 3º, da LC n. 123/2006. (AREsp n. 1.704.335/ES, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/9/2020). Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Sindsef informa que já possui ação coletiva do PASEP e alerta filiados para risco de pagar sucumbência para União

Fonte: Sindsef-Ro Diante de diversos questionamentos e dúvidas quanto a decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ que permite acionar o Banco do Brasil por problemas verificados em contas do PASEP, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO esclarece a seus filiados que a assessoria jurídica da entidade, por meio do Escritório Fonseca & Assis, ingressou em 2018 com ação coletiva requerendo atualização e as diferenças relativas aos valores do Pasep. Para melhor entendimento, o Sindsef detalha o que prevê a decisão do STJ nesse tema do Pasep: 1) Cada caso deverá ser analisado individualmente; 2) Somente é possível o ajuizamento de ação para servidores que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988); 3) É necessário perícia contábil para identificar que não houve aplicação correta dos índices de correção ou que houve saque indevido.  O Sindsef tem acompanhado as decisões da Justiça sobre esse tema e percebido que a maior parte das ações judiciais tem sido julgadas improcedente, sendo assim e preocupado com os filiados que cogitam ingressar com ações individuais com outros advogados, Cumpre seu papel de orientar os servidores, para que antes de ingressar com ação contratem uma análise contábil séria para avaliar a existência do direito, evitando assim, o risco de ter prejuízo financeiro com pagamento de sucumbência que poderá variar de 10% a 20% do valor pedido na causa, no caso de perda da ação. Em caso de dúvidas, consulte um advogado

Relatório aponta: 90,9% dos casos de modulação de efeitos decididos pelo STF em favor do fisco

Fonte: JOTA O que é “modulação de efeitos”? Por meio da modulação, quando o STF declara um tributo inconstitucional, por exemplo, ele joga para frente os efeitos dessa decisão, restringindo os efeitos das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. Na prática, na maioria das vezes, os contribuintes não têm direito à devolução de valores pagos indevidamente no passado. A modulação de efeitos está prevista na lei 9.868/99, cujo artigo 27: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.” Do Relatório O relatório feito pelo JOTA, renomado veículo de imprensa do meio jurídico, concluiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ao fisco, ao impedir que os contribuintes tenham direito à devolução de tributos pagos indevidamente no passado. Dos outros seis – ou 9,1% –, duas modulações de efeitos foram favoráveis e outras quatro parcialmente favoráveis aos contribuintes. O cenário, entretanto, muda quando levamos em consideração o número de teses analisadas pelo tribunal, e não o número de casos. Isso porque, em algumas situações, a mesma tese fixada pelo STF é aplicada em vários processos que tratam do mesmo tema. Esse é o caso, por exemplo, do julgamento por meio do qual o Supremo proibiu a instituição de uma alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações acima da alíquota média aplicada sobre as operações em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021, por meio do RE 714.139 (Tema 745), e em 2022 replicou o entendimento no julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo as legislações estaduais. Os dados mostram que os 66 processos com modulações de efeitos desde 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou 73,7% – foram favoráveis ao fisco, impedindo a devolução retroativa de tributos às pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% –,  duas foram favoráveis e outras três parcialmente favoráveis aos contribuintes. O JOTA explica que o levantamento considerou 2021 como marco inicial porque foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Neste caso, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, tributaristas apontaram uma multiplicação dos casos com modulação de efeitos na Corte. Em caso de dúvidas, procure um um advogado especialista em Direito Tributário

Plenário aprova programa contra filas no INSS e reajuste para policiais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 4.426/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção. O texto, que havia sido aprovado mais ce do pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. Entre eles, o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. A proposição também transforma cargos efetivos vagos do Poder Executivo e promove mudanças na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O projeto da Presidência da República recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CAE. O PL 4.426/2023 tem o mesmo teor da medida provisória (MP) 1.181/2023, que perde a validade no dia 14 de novembro. Editada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP nem sequer chegou a ser votada pela comissão mista porque a Câmara dos Deputados não indicou representantes para o colegiado. Filas De acordo com o texto, o PEFPS deve ter duração de nove meses, com possibilidade de prorrogação por outros três meses. O programa vai dar prioridade a processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, integram o PEFPS os seguintes serviços médicos periciais: Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos. Pagamento extra Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado é de pelo menos R$ 115 milhões. O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será pago. O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço. Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados. Na CAE, o senador Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, justifica o parlamentar. Transformação de cargos O PL 4.426/2023 trata de outros assuntos além da redução de filas no INSS. O texto transforma 13.375 cargos efetivos vagos (considerados desalinhados às necessidades do serviço público federal) em 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais. Do total, 6.692 seriam cargos efetivos, enquanto 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança. A oposição apresentou um destaque em Plenário para tentar barrar a transformação dos cargos vagos. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou a medida como “um jabuti e um contrabando” inserido no projeto. — São mais de 2 mil cargos criados para, de forma discricionária, serem ocupados pelos apaniguados, pelos aliados do governo federal. O governo não tem responsabilidade fiscal. Não está preocupado com isso porque não tem projeto de país, tem projeto de poder — disse o parlamentar. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o remanejamento de cargos vai beneficiar, entre outros, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. — Não há jabuti. Não é aumento, não é criação de cargos. Ao contrário, é o enxugamento daquilo que havia de estoque. São vários cargos totalmente obsoletos, que não existem mais, como auxiliar de portaria e datilógrafo. O governo tem o direito de organizar — afirmou. O destaque supressivo foi rejeitado por 51 votos a 18. Policiais e bombeiros O PL 4.426/2023 confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para as forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis) e a correção do valor do auxílio-moradia para policiais militares. De acordo com o texto, o Governo do Distrito Federal (GDF) pode conceder, com dotação orçamentária própria e não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, indenização de representação de função policial. O benefício vale para atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal. Em outro trecho, o projeto autoriza o GDF a conceder aos militares ativos, inativos e pensionistas indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos. O benefício remunera atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, salvamento, atendimento pré-hospitalar e segurança pública. A bancada do Distrito Federal defendeu a aprovação da matéria. — A (polícia de) Brasília sempre teve o melhor salário. Antes desse reajuste em duas parcelas de 9%, chegamos a ser o 27º lugar no Brasil em remuneração. Aquela ilusão de que Brasília sempre teve o melhor salário, há mais de 10 anos que perdemos essa posição — disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). — Sabemos que existe ainda um déficit a ser debatido e discutido para melhorar mais ainda a questão salarial das nossas forças. Essas mulheres e esses homens são responsáveis pela segurança de todos os brasilienses, mas também de todo o corpo diplomático e da classe política que está..

O que todo trabalhador precisa saber sobre horas extras

Hora extra refere-se ao tempo de trabalho que um funcionário realiza além de sua jornada regular de trabalho. As horas extras influenciam ainda outros direitos trabalhistas e possuem uma regulamentação especial na legislação brasileira. É obrigatória a realização de horas extras? Quantas horas extras posso fazer por dia?O trabalhador poderá trabalhar até duas horas extras por dia de trabalho. Mas ele não poderá ser obrigado a realizar as horas extras. No entanto, na prática, é improvável que o trabalhador faça uso do seu direito de não realizar as horas extras, tanto por interesse econômico em receber um valor adicional, quanto porque os trabalhadores temem sofrer represálias do empregador. No entanto, para fins de conhecimento, o trabalhador pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT). Como se dá o registro das horas extras?A forma de controle das horas extras pode variar de acordo com o porte da empresa empregadora. Por exemplo: As empresas com mais de 10 (dez) funcionários são obrigadas a fazer controle de ponto, onde o trabalhador deverá registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, § 2º da CLT). Porém, é importante que o trabalhador seja precavido e tenha formas de provar suas horas extras além do controle de ponto que, geralmente, fica sob poder do empregador. Muitos empregadores, por desconhecimento ou má-fé, deixam de registrar e remunerar devidamente as horas extras trabalhadas, por isso, o trabalhador deve manter registros de conversas, troca de e-mails, e ter testemunhas de seu trabalho executado extra jornada, caso seja necessário comprová-lo em tribunal. Quanto devo receber pelas horas extras?Quando o trabalhador precisar trabalhar horas extra jornada, essa hora de trabalho deverá ser paga com um acréscimo de 50%, ou seja: ele receberá 150%. Em números simples de entender, isso significa que: se a remuneração da hora normal do trabalhador equivale a 100 reais, 50% de 100 é igual a 50, logo, adicionado 50% (metade) ao valor integral da hora regular, ele receberá 150 reais pela hora trabalhada. Em alguns casos, o valor da hora extra será maior, podendo ser um adicional de 70% ou ainda 120%, quando há acordo ou convenção coletiva estipulando esse direito. Por isso, é importante estar associado ao sindicato da sua categoria de trabalho e conhecer seus direitos. Além disso, caso a hora extra seja trabalhada no período noturno, entre 22h e 5h da manhã, ela será acrescida do adicional noturno, que é outro benefício. Tenho direito a receber hora extra quando me pedem para ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso)? Quando o funcionário precisa ficar de prontidão para a realização de eventuais atividades mesmo quando está fora de sua jornada de trabalho, este tempo é considerado “sobreaviso”, e por ele são pagos o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, considerando a disposição do funcionário em relação à empresa (artigo 244, § 2º da CLT e Súmula 428 do TST). Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. O adicional é devido pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão. O que é regime de compensação de horas? O regime de compensação é aquele em que as horas extras trabalhadas são convertidas em folgas posteriores. Por exemplo se o trabalhador possui uma jornada de 44 horas semanais, ele pode trabalhar por dez horas em dois dias de segunda a sexta, oito nos três outros dias úteis e folgar o sábado. A compensação de jornada só é válida se ajustada por acordo individual escrito ou previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (súmula 85 do TST). A compensação deve ocorrer na mesma semana, ou no máximo dentro de mesmo mês, devendo respeitar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho (duas horas extras por dia). As horas extras realizadas não podem ser habituais. Caso não seja observado os requisitos acima, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de horas extras. O que é banco de horas? O banco de horas extras é uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas. O banco de horas só é válido se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho (súmula 85 do TST). Se no momento do término do contrato de trabalho o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, a empresa deverá realizar o pagamento como horas extras. Que outros direitos eu tenho pela realização de horas extras? Os trabalhadores que fazem horas extras foram beneficiados por uma decisão recente do plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ampla maioria, ficou decidido que pagamentos relativos às horas extras devem ter reflexo também sobre outras verbas, além do descanso semanal remunerado: férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS. Na prática, isso significa que, com as horas extras, essas verbas ficarão maiores. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.

SEJA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL!

Seja segurado da Previdência Social! Esse é um conselho jurídico importantíssimo para todo cidadão brasileiro. Contribuir para o INSS garante a você o status de segurado da Previdência Social. Isso é uma medida de proteção para você e sua família. Manter o status de segurado da Previdência Social é uma garantia de que, quando precisar, terá acesso aos benefícios que podem fazer toda a diferença em sua qualidade de vida. Portanto, invista no seu futuro contribuindo regularmente para o INSS e assegure seu bem-estar financeiro ao longo da vida. Os segurados da Previdência Social podem ter direitos como:auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício de prestação continuada (BPC – Loas), seguro-defeso e aposentadoria. Se você trabalha de carteira assinada, os recolhimentos da sua contribuição são feitos pelo seu empregador. Já o trabalhador autônomo MEI faz um recolhimento único que inclui a contribuição para o INSS e lhe garante o status de segurado da Previdência Social, e assim por diante de acordo com cada forma de trabalho. Atenção! O trabalhador informal, a pessoa que não desempenha atividade de emprego para cuidar da casa (muitas vezes chamados de “dona de casa”), até mesmo o desempregado e outros grupos podem se manter como segurados desde que façam os recolhimentos voluntariamente, na qualidade de contribuintes facultativos. No entanto, sabemos que uma pessoa em situação de desemprego está financeiramente vulnerável e pode ter bastante dificuldade de contribuir para o INSS. Aqui vai uma dica de ouro: a realização do recolhimento a cada 6 meses manterá o status de segurado da Previdência Social. Mas atenção para os prazos de carência que podem variar de acordo com o tipo de benefício e filiação, obrigatório ou facultativo.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI

O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários? Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa: Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa: Valor dos benefícios Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

QUAIS SÃO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS E QUAL É O MELHOR PARA A SUA

Fonte: SEBRAE Os impostos que sua empresa deve pagar são definidos de acordo com o regime tributário que ela estiver inserida. Conheça as opções de regimes tributários disponíveis no Brasil e saiba qual é a melhor para a sua empresa. Elaboramos uma pequena lista explicativa sobre cada um dos regimes previstos pela lei fiscal nacional. Caso você queira conhecer mais, esteja pensando em abrir uma empresa ou se acreditar que o atual regime tributário da sua empresa não seja o ideal, entre em contato com um de nossos advogados especializados.   Simples Nacional O Simples Nacional surgiu como forma de simplificar o pagamento de tributos dos pequenos negócios – unificando o cálculo de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica, o empresário paga de uma única forma através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, já que o Simples Nacional oferece alíquotas diferenciadas e progressivas, de acordo com a receita bruta anual da empresa. É um regime tributário diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicável desde 01.07.2007. Como participar do Simples nacional? A empresa precisa estar dentro das definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso das Microempresas (ME) é a pessoa jurídica que tenha, no ano, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), é a pessoa jurídica que alcance no ano a receita bruta superior a R$360.001,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00. Deve-se observar outros requisitos antes de se fazer a opção, como:  Atenção! Na formalização da empresa deve ser feita a opção pelo Simples Nacional. Lucro Presumido O Imposto de Renda no sistema do Lucro Presumido é uma forma mais simples de tributação para pequenas empresas. Nesse método, em vez de calcular o lucro real, usamos estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa. Isso tem chamado a atenção de muitas empresas, especialmente aquelas que não podem escolher o regime do Simples Nacional. Importante Requisito. A empresa deve faturar abaixo ou igual a R$78 milhões no ano anterior ou a R$6 milhões e 500 mil multiplicado pelo número de meses em atividade, quando não atingir a 12 meses.  O pagamento do imposto é realizado trimestralmente já definido nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano em curso. E a opção pelo regime do Lucro Presumido ocorre com o pagamento realizado da primeira parcela ou de uma única vez. O regime de tributação do Lucro Presumido atende os seguintes segmentos econômicos: Transporte de cargas especificamente; Serviços de transporte; Prestação de Serviços em geral; Atividades imobiliárias;Serviços hospitalares; Construção Civil e Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros; Sempre é bom lembrar: a escolha entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das particularidades da empresa, buscando a opção que resulte em menor carga tributária e maior vantagem financeira, o que deve ser feito sob a orientação de um profissional qualificado.  Lucro Real O regime do lucro real é uma forma de calcular os impostos que as empresas devem pagar ao governo, levando em consideração os lucros efetivamente obtidos. Esse regime é mais adequado para empresas que têm uma receita maior ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. Portanto, indicado para empresas de maior porte ou que possuam uma complexidade financeira maior. A principal característica do Lucro Real é que a empresa paga impostos de acordo com o que realmente ganhou, descontando as despesas e custos que teve ao longo do período. A vantagem desse regime é o valor certo da tributação, já que os impostos são calculados com base nos números reais da empresa. Além disso, em alguns casos, as empresas podem aproveitar incentivos fiscais e abatimentos específicos, o que pode resultar em uma carga tributária menor. Lucro Arbitrado Este regime é adotado quando a empresa não mantém sua contabilidade de acordo com as normas fiscais ou quando não apresenta os livros contábeis no prazo. Nesse caso, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica os impostos correspondentes.

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