QUAIS SÃO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS E QUAL É O MELHOR PARA A SUA

Fonte: SEBRAE

Os impostos que sua empresa deve pagar são definidos de acordo com o regime tributário que ela estiver inserida. Conheça as opções de regimes tributários disponíveis no Brasil e saiba qual é a melhor para a sua empresa.

Elaboramos uma pequena lista explicativa sobre cada um dos regimes previstos pela lei fiscal nacional. Caso você queira conhecer mais, esteja pensando em abrir uma empresa ou se acreditar que o atual regime tributário da sua empresa não seja o ideal, entre em contato com um de nossos advogados especializados.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu como forma de simplificar o pagamento de tributos dos pequenos negócios – unificando o cálculo de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica, o empresário paga de uma única forma através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, já que o Simples Nacional oferece alíquotas diferenciadas e progressivas, de acordo com a receita bruta anual da empresa.

É um regime tributário diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicável desde 01.07.2007.

Como participar do Simples nacional?

A empresa precisa estar dentro das definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

No caso das Microempresas (ME) é a pessoa jurídica que tenha, no ano, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00.

No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), é a pessoa jurídica que alcance no ano a receita bruta superior a R$360.001,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00.

Deve-se observar outros requisitos antes de se fazer a opção, como:

  • Atividade da empresa;
  • A composição dos sócios, entre outros.

 Atenção! Na formalização da empresa deve ser feita a opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido

O Imposto de Renda no sistema do Lucro Presumido é uma forma mais simples de tributação para pequenas empresas.

Nesse método, em vez de calcular o lucro real, usamos estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.

Isso tem chamado a atenção de muitas empresas, especialmente aquelas que não podem escolher o regime do Simples Nacional.

Importante Requisito.

A empresa deve faturar abaixo ou igual a R$78 milhões no ano anterior ou a R$6 milhões e 500 mil multiplicado pelo número de meses em atividade, quando não atingir a 12 meses. 

O pagamento do imposto é realizado trimestralmente já definido nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano em curso.

E a opção pelo regime do Lucro Presumido ocorre com o pagamento realizado da primeira parcela ou de uma única vez.

O regime de tributação do Lucro Presumido atende os seguintes segmentos econômicos:

Transporte de cargas especificamente; Serviços de transporte; Prestação de Serviços em geral; Atividades imobiliárias;Serviços hospitalares; Construção Civil e Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;

Sempre é bom lembrar: a escolha entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das particularidades da empresa, buscando a opção que resulte em menor carga tributária e maior vantagem financeira, o que deve ser feito sob a orientação de um profissional qualificado.

 Lucro Real

O regime do lucro real é uma forma de calcular os impostos que as empresas devem pagar ao governo, levando em consideração os lucros efetivamente obtidos.

Esse regime é mais adequado para empresas que têm uma receita maior ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação.

Portanto, indicado para empresas de maior porte ou que possuam uma complexidade financeira maior.

A principal característica do Lucro Real é que a empresa paga impostos de acordo com o que realmente ganhou, descontando as despesas e custos que teve ao longo do período.

A vantagem desse regime é o valor certo da tributação, já que os impostos são calculados com base nos números reais da empresa.

Além disso, em alguns casos, as empresas podem aproveitar incentivos fiscais e abatimentos específicos, o que pode resultar em uma carga tributária menor.

Lucro Arbitrado

Este regime é adotado quando a empresa não mantém sua contabilidade de acordo com as normas fiscais ou quando não apresenta os livros contábeis no prazo. Nesse caso, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica os impostos correspondentes.

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