Decisão do TST permite descontos por Banco de Horas Negativo

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade de cláusulas em acordos coletivos que permitem o desconto de horas não trabalhadas do “banco de horas” dos empregados. O julgamento ocorreu no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, sob o número TST-RR 116-23.2015.5.09.0513. O TST validou, através de uma convenção coletiva, a prática de descontar do pagamento do empregado as horas não trabalhadas, seguindo a regulamentação sobre o banco de horas negativo. Essa decisão permite que, ao final de um período de 12 meses, se houver horas não cumpridas ou um saldo negativo no momento da demissão, ocorra o desconto proporcional pelo empregador. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o banco de horas negativo traz novos contornos às relações de trabalho no Brasil. Este artigo explora as implicações dessa decisão, esclarecendo os direitos e deveres de empregadores e empregados. Legitimidade da Compensação de Saldo Positivo Além disso, a corte reconheceu a validade da compensação de saldos positivos, sob o pretexto de um equilíbrio entre as partes envolvidas. Esta medida, contudo, foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, destacando a ausência de legislação específica que autorize tais descontos e a pressão adicional sobre os trabalhadores. Reforma Trabalhista e Acordos Coletivos A reforma trabalhista de 2017 estabelece que convenções e acordos coletivos têm prevalência sobre as leis trabalhistas, ressalvados os direitos constitucionais. Isso significa que o desconto do banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho está alinhado à legislação, desde que não infrinja direitos fundamentais. Aplicabilidade e Requisitos para Desconto A aplicação dessa regra é restrita a acordos e convenções coletivas, não sendo válida para acordos individuais. Para que o desconto de horas negativas seja efetivado, é necessário que esteja previsto em convenção coletiva e realizado no mês seguinte ao término do prazo para compensação. Entendendo o Banco de Horas Negativo O banco de horas negativo ocorre quando um funcionário trabalha menos do que o estipulado, criando um saldo de horas a ser compensado. Empresas devem enfrentar essas situações com políticas claras, assegurando a justa compensação das horas trabalhadas. Condições para o Desconto na Rescisão O TST esclarece que o desconto do banco de horas negativo pode ser aplicado na rescisão do contrato sob certas condições, incluindo a autorização por escrito do empregado e a previsão em convenção coletiva. Em casos de justa causa, o desconto pode ocorrer sem essas autorizações. Para a compensação das horas negativas, é crucial o estabelecimento de acordos que definam claramente as regras e prazos. Tais acordos podem ser negociados tanto individualmente quanto coletivamente, garantindo transparência e equidade no processo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança

Acordo entre CNJ e Ministério da Justiça auxiliará superendividados

Em um movimento conjunto e estratégico, os poderes Judiciário e Executivo, representados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), firmaram uma aliança significativa com o objetivo de implementar melhorias propostas pela Lei n. 14.181/2021, que aborda a delicada questão do superendividamento dos consumidores. Esse acordo pioneiro visa a capacitação dos profissionais que atuam nos Procons para que desempenhem um papel crucial na renegociação das dívidas de indivíduos afetados pelo superendividamento, um fenômeno cada vez mais presente na sociedade brasileira. Durante a cerimônia de assinatura do convênio, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, destacou a importância dessa parceria, enfatizando seu potencial impacto positivo principalmente para as camadas mais vulneráveis da população. Esse esforço coletivo visa não apenas facilitar, mas também agilizar os processos envolvidos no tratamento dos superendividados, promovendo uma abordagem mais eficiente e empática a um problema de grande relevância nacional. Além disso, o acordo emerge como um fruto do Grupo de Trabalho criado pelo CNJ, sob a coordenação do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, que se dedicou a aperfeiçoar os procedimentos de atendimento aos superendividados. Este compromisso também ressoa com os princípios constitucionais de independência e harmonia entre os poderes da República, conforme ressaltado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ele salientou a importância da medida para a proteção dos direitos dos superendividados, muitas vezes marginalizados no cenário econômico. O entendimento mútuo entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons para a renegociação de dívidas reflete um passo fundamental em direção a uma sociedade mais justa e solidária. Essa sinergia entre as instituições visa proporcionar uma solução alternativa e eficaz ao endividamento excessivo, que não apenas recupera a dignidade financeira dos indivíduos, mas também os reintegra como participantes ativos da economia. O cenário do superendividamento no Brasil, marcado por dados alarmantes que indicam milhões de brasileiros à beira da incapacidade financeira, reforça a urgência de ações concretas e estruturadas. Neste contexto, o programa de capacitação para agentes públicos de defesa do consumidor emerge como uma iniciativa esperançosa, promovendo a formação de mediadores especializados em conciliação de dívidas. Esse esforço conjunto entre o CNJ, a Senacon e instituições acadêmicas como a Universidade de Brasília (UnB) pavimenta o caminho para uma abordagem mais humanizada e efetiva na resolução de conflitos financeiros, alinhando-se com as diretrizes da Lei n. 14.181/2021 e o espírito do Código de Defesa do Consumidor. Na prática jurídica, acompanhamos de perto esses desenvolvimentos e estamos comprometidos em oferecer informações ao público sobre a questão do superendividamento. Entendemos a complexidade desse problema e a importância de esclarecimentos ao público. Encorajamos todos que se encontram nessa situação a nos procurar apoio jurídico para encontrar caminhos viáveis para a recuperação financeira. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança

Reflexões sobre os Direitos das Mulheres no Brasil: Uma Análise das Conquistas Legislativas

A trajetória dos direitos das mulheres no Brasil é marcada por uma série de avanços legislativos que refletem uma luta contínua pela igualdade e justiça. Essas conquistas não são apenas marcos legais, mas também simbolizam importantes vitórias sociais contra estruturas de poder opressivas. A seguir, exploraremos com mais detalhes cada uma dessas conquistas, buscando compreender seu impacto e os desafios que ainda persistem. 1. A Constituição de 1988: Pedra Fundamental da Igualdade de Gênero A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um divisor de águas na história dos direitos das mulheres no Brasil. Ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e ao reconhecer as mulheres como sujeitos de direito plenos, equiparados aos homens, a Constituição de 1988 lançou as bases legais para o combate à discriminação de gênero e para a promoção da igualdade. Essa nova carta magna desafiou as normas sociais e jurídicas preexistentes, abrindo caminho para uma série de reformas legislativas voltadas para a proteção e o empoderamento das mulheres. 2. Transformações na Percepção da Sexualidade Feminina: O Código Civil de 2003 O Código Civil de 2003, alinhando-se aos princípios de igualdade da Constituição de 1988, eliminou disposições que discriminavam as mulheres com base em sua sexualidade. Ao abolir o instituto que permitia aos homens anular o casamento sob a alegação de que a esposa não era virgem, o Brasil deu um passo significativo na direção do respeito à autonomia e à liberdade sexual das mulheres. Essa mudança legislativa reflete um avanço na compreensão da sexualidade feminina como um aspecto intrínseco à dignidade e aos direitos humanos das mulheres, afastando-se de conceitos arcaicos que subjugavam a mulher a padrões morais desiguais. 3. A Lei Maria da Penha: Um Marco na Luta contra a Violência Doméstica A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no combate à violência doméstica. Nomeada em homenagem a uma mulher que se tornou símbolo da luta contra a violência de gênero no Brasil, essa lei criou mecanismos específicos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher. Além de definir claramente as várias formas de violência doméstica, a lei estabelece procedimentos para a proteção e acolhimento das vítimas, e impõe penas mais rigorosas para os agressores. Apesar de seus avanços, a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios, incluindo a necessidade de mais recursos e treinamento para as instituições responsáveis por sua implementação. 4. Lei do Feminicídio: Reconhecimento e Combate ao Homicídio de Mulheres Com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), o Brasil deu um passo importante ao qualificar o feminicídio como homicídio qualificado, considerando-o um crime hediondo. Esta lei reconhece que os homicídios contra mulheres frequentemente ocorrem em um contexto de desigualdade de gênero, envolvendo violência doméstica, discriminação ou menosprezo pela condição feminina. Ao enquadrar o feminicídio dessa maneira, o Brasil se alinha a uma perspectiva global de combate à violência de gênero, enfatizando a necessidade de políticas públicas específicas para prevenir e punir esses crimes. 5. Avanços na Representatividade Política: O Financiamento Eleitoral A legislação que estabelece uma cota mínima de 30% das verbas do fundo eleitoral para candidaturas femininas visa corrigir o desequilíbrio histórico na representação política das mulheres no Brasil. Essa medida reconhece as barreiras estruturais que limitam a participação feminina na política e busca promover maior igualdade de oportunidades. Apesar disso, a efetiva implementação dessa cota e o combate às práticas que visam contorná-la ainda representam desafios significativos para aumentar a representatividade feminina de forma substancial. 6. Igualdade Salarial: A Lei 14.611/2023 A recente aprovação da Lei 14.611/2023, que assegura a igualdade de salários e critérios de remuneração entre homens e mulheres, é um avanço notável na luta contra a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Essa legislação é um passo crucial para eliminar as disparidades salariais que persistem, apesar dos avanços na educação e na participação das mulheres no mercado de trabalho. A eficácia dessa lei, contudo, dependerá de sua rigorosa aplicação e da capacidade de fiscalização dos órgãos competentes. Análise e Conclusão No Brasil, as últimas três décadas e meia foram marcadas tanto por conquistas significativas quanto por desafios persistentes na jornada das mulheres por igualdade. A questão da presença feminina em posições de liderança, especialmente nos altos escalões da política, é um tema de destaque. Observa-se uma crescente, porém gradual, inclusão das mulheres nesses espaços, evidenciando a necessidade de um maior apoio da sociedade civil e de políticas públicas eficazes. Essas políticas devem também abordar a participação feminina no mercado de trabalho, garantindo suporte às mulheres durante a maternidade, como a possibilidade de conciliar trabalho e cuidado dos filhos no local de emprego. A experiência de ter creches disponíveis no local de trabalho é citada como um diferencial positivo, permitindo que as mães permaneçam ativas profissionalmente sem se afastar de seus filhos. A implementação da licença parental, compartilhada entre homens e mulheres, é outro aspecto crucial para promover a igualdade de gênero dentro do ambiente doméstico, enfrentando ainda resistências em sua adoção por parte de algumas empresas. Além disso, a violência contra a mulher e a dependência financeira e emocional ainda são realidades que colocam em xeque o direito ao bem-estar feminino, evidenciando a necessidade de um esforço contínuo para superar os ciclos de violência e o desencorajamento do empoderamento feminino. Acredita-se que muitas mulheres permanecem em situações adversas por dúvidas quanto ao apoio social e à proteção efetiva por parte da justiça. Por fim, a luta pelos direitos das mulheres é vista como um investimento nas gerações futuras, mesmo que os benefícios dessas mudanças não sejam plenamente usufruídos pela geração atual. A ideia de deixar um legado e plantar sementes para um futuro mais igualitário é um sentimento compartilhado, ressaltando a importância e o valor da persistência na luta pelos direitos das mulheres.

Governo Federal assina Projeto de Lei Complementar para trabalho por aplicativo

A relação de trabalho intermediado por aplicativos, particularmente no setor de transportes, tornou-se um dos temas mais pulsantes no debate jurídico contemporâneo. Este cenário ganhou novos contornos em janeiro de 2023, com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a vinculação empregatícia entre motoristas e plataformas como a Uber, refletindo a urgência de uma abordagem legal adaptada aos desafios da economia digital. Uma pesquisa realizada pelo IBGE evidencia a magnitude deste fenômeno: cerca de 77% dos indivíduos que utilizam essas plataformas como meio de sobrevivência ou para aumentar sua renda atuam como autônomos, com a região Sudeste abrigando a maior parcela destes trabalhadores. Além disso, os aplicativos de transporte dominam o setor, contabilizando aproximadamente 704 mil pessoas engajadas. A maioria desses trabalhadores apresenta uma formação educacional de nível intermediário, predominando aqueles com ensino médio completo ou ensino superior incompleto, representando 61,3% do total. Destes, 48,4%, quase metade dos trabalhadores por aplicativo, estão na faixa etária de 25 a 39 anos. No último 4 de março, o presidente da República assinou uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC), delineando um novo arcabouço legal para o trabalho via aplicativos de transporte. Esta medida propõe não apenas mecanismos de inclusão previdenciária, mas também estabelece diretrizes para a melhoria das condições de trabalho nesse segmento. A proposta agora segue para análise e discussão no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, onde será debatida e poderá ser aprovada com possíveis alterações. Se o Projeto de Lei Complementar for ratificado, entrará em efetividade 90 dias após sua aprovação. O PLC sinaliza para uma abordagem legislativa que reconhece a especificidade e autonomia desses trabalhadores, sem a criação de vínculos empregatícios tradicionais. Entre os pontos destacados, está a definição de trabalhador autônomo por plataforma, requisitos para essa classificação e um pacote de direitos que inclui limites de conexão diária, remuneração mínima e contribuições previdenciárias. No proposto conjunto de direitos para trabalhadores de aplicativos, o governo federal estabeleceu garantias específicas, incluindo: No mesmo dia da assinatura do PLC, a Uber fez uma movimentação estratégica ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional dos processos judiciais que discutem o vínculo de emprego com a plataforma, uma medida que sublinha a complexidade e a controvérsia em torno da questão. Embora a proposta legislativa levante discussões e insatisfações, ela está consubstanciada nos princípios protetivos do trabalhador diante das transformações do mercado de trabalho, uma vez que um dos propósitos da legislação trabalhista é proteger o trabalhador que, no contexto das sociedades capitalistas, representa o elo enfraquecido das relações de trabalho. Deste modo, é inegável a relevância dessa discussão que agora caminha para o Senado Federal e Câmara dos Deputados. Este é um ponto de inflexão para o Direito do Trabalho brasileiro, onde novas formas de trabalho demandam novas respostas legais. Acompanharemos atentamente os desdobramentos dessa proposta, reconhecendo sua capacidade de moldar o futuro do trabalho em nosso país. Em caso de dúvidas consulte um advogado

Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho reúne apoio de diversas instituições em Porto Velho

Porto Velho, 28 de fevereiro – Uma significativa mobilização nacional em apoio à Justiça do Trabalho ocorreu nesta quarta-feira, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho, Rondônia. Este evento, que aconteceu simultaneamente em várias partes do país, viu uma ampla participação de instituições renomadas, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia (OAB/RO), a Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra), a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), além de diversas entidades sindicais, advogados, procuradores, juízes e representantes do setor econômico. A mobilização visou chamar a atenção para a importância da Justiça do Trabalho e os riscos associados às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo os organizadores, contrariam a Constituição Federal. Aline Silva, secretária-geral da OAB/RO e presidente da Aronatra, destacou que as decisões do STF violam o artigo 114 da Constituição, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as relações trabalhistas. A manifestação também buscou alertar a sociedade sobre as consequências da perda de arrecadação fiscal e previdenciária resultantes da validação, pelo STF, de contratações consideradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas. Elton Assis, advogado e Conselheiro Federal da OAB/RO, ressaltou que tais ações do STF comprometem o equilíbrio e a harmonia entre os poderes no estado de direito. Assis enfatizou a importância do STF no fortalecimento do estado democrático de direito, mas criticou as decisões relativas à competência da Justiça do Trabalho, apontando para uma redução efetiva de sua competência material. Esta mobilização representa um chamado urgente para a valorização da Justiça do Trabalho e a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas, fundamentais para a manutenção da justiça social e do equilíbrio institucional no Brasil.

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