Oportunidade de regularização com a Receita Federal

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 29/12/23, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Prazos e Condições Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão. Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Formalização e Processo A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. Utilização de Créditos O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor. Exclusão e Rescisão A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos. Atenção! A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução. Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.

Mestrado coordenado pelo nosso sócio Vinicius Assis terá dupla titulação internacional

Estão abertas as inscrições A Faculdade Católica de Rondônia (FCR) anunciou a abertura das inscrições para o seu prestigiado Mestrado Profissional em Direito. Este programa único oferece uma oportunidade de dupla titulação com o Instituto Universitario del Agua y las Ciencias Ambientales – IUACA da Universidade de Alicante, Espanha. O mestrado, com início no primeiro semestre de 2024, foca em duas principais linhas de pesquisa: “Jurisdição Constitucional” e “Políticas Públicas, Governança e Sustentabilidade”. Esta iniciativa pioneira busca integrar uma perspectiva global com o acesso à justiça e políticas públicas, preparando os estudantes para desafios jurídicos contemporâneos e sustentabilidade ambiental. As inscrições estão abertas de 20 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024, exclusivamente pelo site da FCR. Candidatos devem possuir diploma de graduação em Direito ou áreas afins, com currículo Lattes atualizado. A taxa de inscrição é de R$ 250,00, e os candidatos deverão também apresentar um pré-projeto de pesquisa. O processo seletivo incluirá entrevistas e análise de currículo, com foco em conhecimentos específicos na área jurídica. A FCR disponibiliza 30 vagas para este programa inovador. Além do enfoque acadêmico, o curso oferece uma oportunidade singular de estudo internacional, permitindo aos estudantes um aprofundamento em tecnologias e políticas públicas para gestão ambiental. A aula inaugural está programada para 22 de fevereiro de 2024, com aulas iniciando em março. Este programa é uma oportunidade excepcional para profissionais do direito que buscam expandir suas competências e atuação no cenário global. Prof. Dr. Vinicius de Assis, coordenador do programa, e a Profa. Dra. Márcia Abib Hecktheuer, reitora da FCR, reforçam o compromisso da instituição com a excelência educacional e a inovação no ensino jurídico. Inscrições em: Portal Acadêmico FCREdital: EDITAL MESTRADO DIREITO FCR

Aposentadoria em 2024: o que você precisa saber

Aposentadoria a partir de 2024 fica mais difícil com a exigência de mais idade e tempo de contribuição Conforme previsto na Reforma Previdenciária, as regras para aposentadoria mudaram. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. A regra para quem já contribuía para previdência antes da reforma é diferente. A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumentou em seis meses. Mulheres devem ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto homens agora têm a idade mínima de 63 anos e 6 meses para garantir o benefício. O tempo mínimo de contribuição também aumentou. Agora, as mulheres devem acumular pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam alcançar 35 anos. Regras de Transição Se você já contribuía antes da reforma, as regras de transição foram criadas pensando em você. Elas estabelecem uma transição gradual entre as exigências antigas e as atuais do benefício, proporcionando uma adaptação mais suave aos novos requisitos. Escolha a regra mais benéfica para você Com 5 opções de regras de transição, cada uma pode mudar o momento em que você se aposentará e o valor que receberá. A escolha é sua. Opte pela que mais se alinha aos seus objetivos e necessidades. Recomendamos que você tome essa decisão com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Categorias de Transição:Durante o período da vigência das regras de transição, que vai até 2031, os requisitos para aposentadoria modificam-se gradualmente. A seguir, explicamos as exigências de cada regra para o ano de 2024: O trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido e não precisa se enquadrar nas exigências que passaram a valer neste ano. Fique atento e escolha a estratégia que mais se alinha aos seus interesses para garantir uma aposentadoria sólida e bem-sucedida em 2024! Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Topo

🍪 Usamos cookies pra melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos e anúncios. Para mais informações, veja também nosso Portal de Privacidade. Saiba mais