SEJA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL!

Seja segurado da Previdência Social! Esse é um conselho jurídico importantíssimo para todo cidadão brasileiro. Contribuir para o INSS garante a você o status de segurado da Previdência Social. Isso é uma medida de proteção para você e sua família. Manter o status de segurado da Previdência Social é uma garantia de que, quando precisar, terá acesso aos benefícios que podem fazer toda a diferença em sua qualidade de vida. Portanto, invista no seu futuro contribuindo regularmente para o INSS e assegure seu bem-estar financeiro ao longo da vida. Os segurados da Previdência Social podem ter direitos como:auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício de prestação continuada (BPC – Loas), seguro-defeso e aposentadoria. Se você trabalha de carteira assinada, os recolhimentos da sua contribuição são feitos pelo seu empregador. Já o trabalhador autônomo MEI faz um recolhimento único que inclui a contribuição para o INSS e lhe garante o status de segurado da Previdência Social, e assim por diante de acordo com cada forma de trabalho. Atenção! O trabalhador informal, a pessoa que não desempenha atividade de emprego para cuidar da casa (muitas vezes chamados de “dona de casa”), até mesmo o desempregado e outros grupos podem se manter como segurados desde que façam os recolhimentos voluntariamente, na qualidade de contribuintes facultativos. No entanto, sabemos que uma pessoa em situação de desemprego está financeiramente vulnerável e pode ter bastante dificuldade de contribuir para o INSS. Aqui vai uma dica de ouro: a realização do recolhimento a cada 6 meses manterá o status de segurado da Previdência Social. Mas atenção para os prazos de carência que podem variar de acordo com o tipo de benefício e filiação, obrigatório ou facultativo.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI

O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários? Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa: Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa: Valor dos benefícios Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

QUAIS SÃO OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS E QUAL É O MELHOR PARA A SUA

Fonte: SEBRAE Os impostos que sua empresa deve pagar são definidos de acordo com o regime tributário que ela estiver inserida. Conheça as opções de regimes tributários disponíveis no Brasil e saiba qual é a melhor para a sua empresa. Elaboramos uma pequena lista explicativa sobre cada um dos regimes previstos pela lei fiscal nacional. Caso você queira conhecer mais, esteja pensando em abrir uma empresa ou se acreditar que o atual regime tributário da sua empresa não seja o ideal, entre em contato com um de nossos advogados especializados.   Simples Nacional O Simples Nacional surgiu como forma de simplificar o pagamento de tributos dos pequenos negócios – unificando o cálculo de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica, o empresário paga de uma única forma através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Uma das principais vantagens é a redução da carga tributária total, já que o Simples Nacional oferece alíquotas diferenciadas e progressivas, de acordo com a receita bruta anual da empresa. É um regime tributário diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e aplicável desde 01.07.2007. Como participar do Simples nacional? A empresa precisa estar dentro das definições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso das Microempresas (ME) é a pessoa jurídica que tenha, no ano, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), é a pessoa jurídica que alcance no ano a receita bruta superior a R$360.001,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00. Deve-se observar outros requisitos antes de se fazer a opção, como:  Atenção! Na formalização da empresa deve ser feita a opção pelo Simples Nacional. Lucro Presumido O Imposto de Renda no sistema do Lucro Presumido é uma forma mais simples de tributação para pequenas empresas. Nesse método, em vez de calcular o lucro real, usamos estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa. Isso tem chamado a atenção de muitas empresas, especialmente aquelas que não podem escolher o regime do Simples Nacional. Importante Requisito. A empresa deve faturar abaixo ou igual a R$78 milhões no ano anterior ou a R$6 milhões e 500 mil multiplicado pelo número de meses em atividade, quando não atingir a 12 meses.  O pagamento do imposto é realizado trimestralmente já definido nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano em curso. E a opção pelo regime do Lucro Presumido ocorre com o pagamento realizado da primeira parcela ou de uma única vez. O regime de tributação do Lucro Presumido atende os seguintes segmentos econômicos: Transporte de cargas especificamente; Serviços de transporte; Prestação de Serviços em geral; Atividades imobiliárias;Serviços hospitalares; Construção Civil e Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros; Sempre é bom lembrar: a escolha entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das particularidades da empresa, buscando a opção que resulte em menor carga tributária e maior vantagem financeira, o que deve ser feito sob a orientação de um profissional qualificado.  Lucro Real O regime do lucro real é uma forma de calcular os impostos que as empresas devem pagar ao governo, levando em consideração os lucros efetivamente obtidos. Esse regime é mais adequado para empresas que têm uma receita maior ou que operam em setores específicos, como instituições financeiras e empresas com atividades de importação/exportação. Portanto, indicado para empresas de maior porte ou que possuam uma complexidade financeira maior. A principal característica do Lucro Real é que a empresa paga impostos de acordo com o que realmente ganhou, descontando as despesas e custos que teve ao longo do período. A vantagem desse regime é o valor certo da tributação, já que os impostos são calculados com base nos números reais da empresa. Além disso, em alguns casos, as empresas podem aproveitar incentivos fiscais e abatimentos específicos, o que pode resultar em uma carga tributária menor. Lucro Arbitrado Este regime é adotado quando a empresa não mantém sua contabilidade de acordo com as normas fiscais ou quando não apresenta os livros contábeis no prazo. Nesse caso, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica os impostos correspondentes.

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR VINCULADO AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL

Muitas pessoas subestimam o poder da união e do pertencimento a uma comunidade que compartilha interesses e desafios semelhantes, como os sindicatos dos trabalhadores. No mundo do trabalho, estar vinculado ao sindicato de sua categoria profissional é mais do que apenas fazer parte de um grupo; é um passo importante para garantir seus direitos e melhorar suas condições de trabalho. Sindicato é a pessoa jurídica de direito privado que tem por finalidade defender judicial e administrativamente os direitos e interesses individuais da categoria, conforme prevê o art. 8º, III, da Constituição Federal. Através do direito coletivo, também chamado de direito sindical, as categorias podem regulamentar seus próprios direitos por meio da negociação coletiva. A associação ao sindicato é um direito de livre escolha do trabalhador e o Estado não poderá interferir nos sindicatos. Um dos principais benefícios de estar vinculado a um sindicato é a conquista da representatividade e da voz coletiva. Enquanto um trabalhador individual pode ter dificuldade em negociar com um empregador, um sindicato representa um coletivo de trabalhadores, tornando as negociações mais equilibradas e eficazes. Isso significa que suas preocupações, demandas e necessidades serão ouvidas em um nível mais alto. Os sindicatos estão antenados acerca de todas as mudanças e inovações que ocorrem no mundo e na legislação pertinente às suas áreas de trabalho. Além disso, os sindicatos trazem diversos benefícios para os membros, tais como: Assistência Jurídica: Os sindicatos oferecem suporte legal em questões trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos em situações de conflito. Convênios Médicos: Muitas entidades sindicais negociam planos e descontos para convênios médicos, proporcionando acesso a cuidados de saúde de qualidade. Descontos em Cursos e Eventos: Associados frequentemente têm acesso a descontos em cursos de aprimoramento profissional e participação em eventos relevantes para suas áreas. Participação em Negociações Coletivas: Os sindicatos representam os trabalhadores em negociações com os empregadores, buscando melhores condições de trabalho e benefícios. Defesa dos Interesses: Os sindicatos atuam como defensores dos interesses dos trabalhadores, promovendo condições de trabalho justas e seguras. Serviços de Lazer, Cultura e Educação: Muitos sindicatos oferecem atividades de lazer, eventos culturais e oportunidades educacionais para associados e seus dependentes. Associe-se ao sindicato de sua categoria profissional. Este é o primeiro passo para se tornar parte de uma comunidade unida que trabalha incansavelmente para defender seus interesses, negociar melhores condições de trabalho e assegurar que você seja ouvido. Ao se vincular ao sindicato, você se une a uma força coletiva que luta por justiça, igualdade e melhores condições de trabalho.

DOENÇA OCUPACIONAL: COMO IDENTIFICAR E QUAIS OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS.

Fonte: Sindicato dos Bancários  Para que uma doença seja classificada como doença ocupacional é preciso que ela tenha relação direta com o exercício do trabalho. Diferente dos acidentes de trabalho (quando uma situação específica gera um dano ao trabalhador), as doenças ocupacionais podem se desenvolver aos poucos, pela repetição da atividade laboral ou por pequenas lesões diárias, por exemplo. Elas têm relação, também, com o ambiente de trabalho e as condições às quais o empregado é submetido, de causa e consequência. Além de questões físicas bem conhecidas dos bancários — como Ler/Dort —, distúrbios mentais também podem ser classificados como doença ocupacional. O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, foi incluído na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no início de 2022. Ansiedade e depressão são outros exemplos de doenças ocupacionais frequentes em bancos. Doenças ocupacionais mais comuns entre bancários Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria bancária. O ambiente estressante e competitivo pode explicar essa verdadeira epidemia entre os bancários. São exemplos comuns de doenças psicossociais nos bancos: Já entre aquelas enfermidades relacionadas à postura, às atividades ou aos movimentos realizados pelo bancário, destacam-se: Seja relacionado à saúde física ou à saúde mental, o diagnóstico do bancário precisa estar comprovadamente relacionado ao exercício do seu trabalho para que sejam garantidos a ele os direitos previstos pela lei. A comprovação pode ser um pouco trabalhosa, mas nossos advogados estão aqui para te auxiliar em todo o processo. Alguns dos procedimentos básicos requeridos em reclamação trabalhista por doença ocupacional são: Podem ser analisados, também, depoimentos de outros empregados, a ocorrência da doença entre colegas expostos a riscos semelhantes, os riscos identificados no ambiente de trabalho, entre outros. Para evitar problemas, guarde todos os exames, laudos médicos, notas fiscais de remédios, documentos recebidos pelo perito do trabalho ou pelo INSS. Eles podem ajudar no processo. Vale lembrar que a perícia do INSS é diferente do trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho. Diante de um caso de adoecimento, o juiz analisa tanto o laudo do INSS quanto o documento produzido pelo perito judicial, além das provas apresentadas em audiência. Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional Quando comprovada a doença ocupacional, o trabalhador diagnosticado tem direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno da alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa no ano seguinte à sua recuperação clínica.  Já em relação à indenização, ela pode acontecer por danos morais ou materiais. No primeiro caso, o valor a ser recebido vai depender do grau de responsabilização do banco e da gravidade do dano causado ao bancário. Já no segundo, levará em conta as despesas hospitalares e médicas, além dos gastos com remédios e medicamentos.   O trabalhador acometido tem direito ao auxílio-doença acidentário em casos de afastamento por mais de 15 dias; a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente; e a pensão em casos de redução da capacidade laboral.

A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA DO TRABALHO

A doença ocupacional ou profissional é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas na função. Está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida. As doenças do trabalho, por sua vez, dizem respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado. Já os acidentes de trabalho ocorrem quando o empregado sofre algum tipo de lesão durante sua atividade laboral. O dano pode ser temporário ou permanente . Para fins previdenciários e fiscais, em alguns casos de doença ocupacional, a legislação garante ao trabalhador que adquire esse tipo de enfermidade os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho. Um exemplo de doença ocupacional é a lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), que o trabalhador adquire no exercício da função. Alguns transtornos mentais também podem ser considerados doenças ocupacionais, se ocorrerem por ocasião do exercício da atividade laboral, com a síndrome de burnout. A proteção da saúde mental do trabalhador representa um grande avanço recente na área do direito dos trabalhadores. Já em relação às doenças do trabalho, cita-se a perda auditiva ocasionada pelo trabalho exercido em ambientes com ruídos elevados. Trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes hostis a sua saúde têm direito de receber equipamentos de proteção para preservar sua saúde física e, dependendo do caso, podem fazer jus a um valor adicional em seus salários, o adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos de proteção à saúde dos trabalhadores juntamente com formas de atenuar esses danos e compensações financeiras, como o direito ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade pagos pelo empregador, e também auxílios custeados pela Previdência Social. Qualquer trabalhador que perceba que sua saúde pode estar sendo afetada pelo exercício de sua atividade laboral, ou pelo ambiente onde a exerce, deve procurar ajuda profissional médica e jurídica. Para mais informações, converse com um advogado especialista.

É POSSÍVEL PEDIR AUMENTO DO VALOR DA APOSENTADORIA?

A aposentadoria é um direito importantíssimo na vida de quem trabalhou por anos e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno.  Contudo, o  imbróglio previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício. Frequentemente, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido, ou se talvez não teriam direito a um valor maior. Nesse ponto, as revisões de aposentadoria entram em cena. O que é a revisão de aposentadoria? A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS. Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário. No entanto, apesar de a revisão ser possível, é importante saber que ela tanto pode aumentar quanto pode diminuir o valor da sua aposentadoria. Por isso, contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos, é fundamental. Antes de solicitar sua revisão, tenha certeza de que ela será vantajosa. Se você precisa de ajuda para garantir que recebe um benefício justo e adequado, fale com um advogado especializado.Para mais informações, converse com um advogado especialista.

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