Tag: Direito dos Trabalhadores

STJ decide: gorjetas não integram base de cálculo de empresas do Simples Nacional

Diante da controvérsia em saber se as gorjetas ou taxas de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, devem ou não compor a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional. De acordo com o recente informativo do STJ, os valores recebidos a título de gorjetas NÃO devem ser inclusos na base de cálculo do imposto dos contribuintes optantes pelo regime fiscal “Simples Nacional”. As gorjetas encontram disciplina legal na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais especificamente em seu artigo 457, § 3º. A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial, compondo a remuneração do empregado, não constituindo renda, lucro ou receita bruta/faturamento da empresa. Logo, as gorjetas representam apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa, razão pela qual deve sofrer a aplicação apenas de tributos e contribuições que incidem sobre o salário. (AgRg no AgRg nos Edcl no REsp 1.339.476/PE, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/9/2013). Consequentemente, é ilegítima a exigência do recolhimento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a referida taxa de serviço. Do mesmo modo e pelas mesmas razões, não há que se falar em inclusão das gorjetas na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”, que incide sobre a receita bruta na forma do art. 18, § 3º, da LC n. 123/2006. (AREsp n. 1.704.335/ES, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/9/2020). Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

O que todo trabalhador precisa saber sobre horas extras

Hora extra refere-se ao tempo de trabalho que um funcionário realiza além de sua jornada regular de trabalho. As horas extras influenciam ainda outros direitos trabalhistas e possuem uma regulamentação especial na legislação brasileira. É obrigatória a realização de horas extras? Quantas horas extras posso fazer por dia?O trabalhador poderá trabalhar até duas horas extras por dia de trabalho. Mas ele não poderá ser obrigado a realizar as horas extras. No entanto, na prática, é improvável que o trabalhador faça uso do seu direito de não realizar as horas extras, tanto por interesse econômico em receber um valor adicional, quanto porque os trabalhadores temem sofrer represálias do empregador. No entanto, para fins de conhecimento, o trabalhador pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT). Como se dá o registro das horas extras?A forma de controle das horas extras pode variar de acordo com o porte da empresa empregadora. Por exemplo: As empresas com mais de 10 (dez) funcionários são obrigadas a fazer controle de ponto, onde o trabalhador deverá registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, § 2º da CLT). Porém, é importante que o trabalhador seja precavido e tenha formas de provar suas horas extras além do controle de ponto que, geralmente, fica sob poder do empregador. Muitos empregadores, por desconhecimento ou má-fé, deixam de registrar e remunerar devidamente as horas extras trabalhadas, por isso, o trabalhador deve manter registros de conversas, troca de e-mails, e ter testemunhas de seu trabalho executado extra jornada, caso seja necessário comprová-lo em tribunal. Quanto devo receber pelas horas extras?Quando o trabalhador precisar trabalhar horas extra jornada, essa hora de trabalho deverá ser paga com um acréscimo de 50%, ou seja: ele receberá 150%. Em números simples de entender, isso significa que: se a remuneração da hora normal do trabalhador equivale a 100 reais, 50% de 100 é igual a 50, logo, adicionado 50% (metade) ao valor integral da hora regular, ele receberá 150 reais pela hora trabalhada. Em alguns casos, o valor da hora extra será maior, podendo ser um adicional de 70% ou ainda 120%, quando há acordo ou convenção coletiva estipulando esse direito. Por isso, é importante estar associado ao sindicato da sua categoria de trabalho e conhecer seus direitos. Além disso, caso a hora extra seja trabalhada no período noturno, entre 22h e 5h da manhã, ela será acrescida do adicional noturno, que é outro benefício. Tenho direito a receber hora extra quando me pedem para ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso)? Quando o funcionário precisa ficar de prontidão para a realização de eventuais atividades mesmo quando está fora de sua jornada de trabalho, este tempo é considerado “sobreaviso”, e por ele são pagos o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, considerando a disposição do funcionário em relação à empresa (artigo 244, § 2º da CLT e Súmula 428 do TST). Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. O adicional é devido pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão. O que é regime de compensação de horas? O regime de compensação é aquele em que as horas extras trabalhadas são convertidas em folgas posteriores. Por exemplo se o trabalhador possui uma jornada de 44 horas semanais, ele pode trabalhar por dez horas em dois dias de segunda a sexta, oito nos três outros dias úteis e folgar o sábado. A compensação de jornada só é válida se ajustada por acordo individual escrito ou previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (súmula 85 do TST). A compensação deve ocorrer na mesma semana, ou no máximo dentro de mesmo mês, devendo respeitar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho (duas horas extras por dia). As horas extras realizadas não podem ser habituais. Caso não seja observado os requisitos acima, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de horas extras. O que é banco de horas? O banco de horas extras é uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas. O banco de horas só é válido se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho (súmula 85 do TST). Se no momento do término do contrato de trabalho o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, a empresa deverá realizar o pagamento como horas extras. Que outros direitos eu tenho pela realização de horas extras? Os trabalhadores que fazem horas extras foram beneficiados por uma decisão recente do plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ampla maioria, ficou decidido que pagamentos relativos às horas extras devem ter reflexo também sobre outras verbas, além do descanso semanal remunerado: férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS. Na prática, isso significa que, com as horas extras, essas verbas ficarão maiores. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.

SEJA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL!

Seja segurado da Previdência Social! Esse é um conselho jurídico importantíssimo para todo cidadão brasileiro. Contribuir para o INSS garante a você o status de segurado da Previdência Social. Isso é uma medida de proteção para você e sua família. Manter o status de segurado da Previdência Social é uma garantia de que, quando precisar, terá acesso aos benefícios que podem fazer toda a diferença em sua qualidade de vida. Portanto, invista no seu futuro contribuindo regularmente para o INSS e assegure seu bem-estar financeiro ao longo da vida. Os segurados da Previdência Social podem ter direitos como:auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, benefício de prestação continuada (BPC – Loas), seguro-defeso e aposentadoria. Se você trabalha de carteira assinada, os recolhimentos da sua contribuição são feitos pelo seu empregador. Já o trabalhador autônomo MEI faz um recolhimento único que inclui a contribuição para o INSS e lhe garante o status de segurado da Previdência Social, e assim por diante de acordo com cada forma de trabalho. Atenção! O trabalhador informal, a pessoa que não desempenha atividade de emprego para cuidar da casa (muitas vezes chamados de “dona de casa”), até mesmo o desempregado e outros grupos podem se manter como segurados desde que façam os recolhimentos voluntariamente, na qualidade de contribuintes facultativos. No entanto, sabemos que uma pessoa em situação de desemprego está financeiramente vulnerável e pode ter bastante dificuldade de contribuir para o INSS. Aqui vai uma dica de ouro: a realização do recolhimento a cada 6 meses manterá o status de segurado da Previdência Social. Mas atenção para os prazos de carência que podem variar de acordo com o tipo de benefício e filiação, obrigatório ou facultativo.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI

O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários? Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa: Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa: Valor dos benefícios Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

É POSSÍVEL PEDIR AUMENTO DO VALOR DA APOSENTADORIA?

A aposentadoria é um direito importantíssimo na vida de quem trabalhou por anos e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno.  Contudo, o  imbróglio previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício. Frequentemente, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido, ou se talvez não teriam direito a um valor maior. Nesse ponto, as revisões de aposentadoria entram em cena. O que é a revisão de aposentadoria? A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS. Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário. No entanto, apesar de a revisão ser possível, é importante saber que ela tanto pode aumentar quanto pode diminuir o valor da sua aposentadoria. Por isso, contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos, é fundamental. Antes de solicitar sua revisão, tenha certeza de que ela será vantajosa. Se você precisa de ajuda para garantir que recebe um benefício justo e adequado, fale com um advogado especializado.Para mais informações, converse com um advogado especialista.

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