Você sabia que herança e doação não são de graça pro governo? Pois é, toda vez que alguém recebe um bem de presente ou como herança, entra em cena o ITCMD — o imposto que muita gente esquece, mas que pesa no bolso se não for planejado. Não é só sobre perder dinheiro, é sobre proteger o que foi construído com tanto esforço. Fazer um bom planejamento patrimonial evita dores de cabeça, economiza e garante que tudo chegue a quem realmente importa. Quer cuidar do seu patrimônio? Então comece entendendo o ITCMD antes que ele vire um problema.
Categoria: Direito Tributário
Reforma Tributária: Impactos, Desafios e Recomendações
A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no cenário econômico atual. Suas mudanças prometem simplificar o sistema tributário brasileiro, mas também trazem desafios que exigem atenção. Confira os principais pontos: Impactos Positivos Desafios Recomendações Para lidar com as mudanças, algumas estratégias são fundamentais: A reforma tributária traz oportunidades e desafios. Estar preparado é essencial para navegar nesse novo cenário com segurança e eficiência.
Imunidade do ITBI: Planejamento Patrimonial Familiar
A imunidade ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tema de grande relevância para o planejamento patrimonial, principalmente no contexto de transferências de imóveis em processos de reorganização societária, como na constituição de holdings familiares. Entender os limites e as possibilidades dessa imunidade é fundamental para garantir o cumprimento das normas tributárias e aproveitar os benefícios legais. O Que é o ITBI? O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, como a compra e venda de uma propriedade. No entanto, em alguns casos específicos, essa transmissão pode estar isenta de tributação, graças à chamada imunidade ao ITBI. Imunidade ao ITBI nas Holdings Familiares De acordo com a Constituição Federal, no artigo 156, inciso II, há uma previsão de imunidade ao ITBI nos casos de incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica, desde que essa operação não tenha como principal objetivo a atividade preponderante de compra e venda ou locação de imóveis. Essa regra é bastante utilizada em estratégias de planejamento sucessório e na criação de holdings familiares. Segundo o artigo 37 do Código Tributário Nacional (CTN), a imunidade não se aplica quando a empresa tem como atividade principal a compra e venda de imóveis, ou seja, quando os imóveis incorporados ao patrimônio têm fins comerciais. Portanto, para que a operação se enquadre na imunidade ao ITBI, é necessário que a atividade principal da holding não seja imobiliária, mas sim a administração e gestão de bens e patrimônios familiares. Limites e Controvérsias da Imunidade ao ITBI Apesar da clareza na legislação, a aplicação prática da imunidade ao ITBI ainda enfrenta diversos desafios. Os municípios, muitas vezes, adotam interpretações restritivas dessa norma, visando garantir a arrecadação do tributo. Essa prática acaba por gerar disputas judiciais, onde se questiona a validade da cobrança do ITBI em operações claramente protegidas pela imunidade constitucional. Os tribunais têm se posicionado majoritariamente a favor do contribuinte quando comprovado que a empresa não tem atividade preponderante de venda ou locação de imóveis. Ainda assim, é essencial realizar um planejamento detalhado e cuidadoso antes de realizar a incorporação de bens a uma holding familiar para evitar litígios e possíveis autuações fiscais. Como Garantir a Imunidade ao ITBI? Para garantir que uma operação se beneficie da imunidade ao ITBI, é importante seguir algumas práticas recomendadas: A imunidade ao ITBI é um importante benefício para aqueles que desejam estruturar seu patrimônio por meio de holdings familiares, mas é crucial entender as limitações e requisitos impostos pela legislação. Planejar cuidadosamente essas operações e contar com a orientação de profissionais especializados pode evitar conflitos com o fisco e garantir a proteção dos direitos do contribuinte. Em caso de dúvidas ou para orientações personalizadas, consulte um advogado de sua confiança.
APROSOJA recebe especialistas em direito tributário para debater os impactos da Reforma Tributária
A APROSOJA, Associação dos Produtores de Soja e Milho, recebeu recentemente a visita de Elton Assis, sócio fundador do Escritório Fonseca e Assis, e Denyvaldo Júnior, advogado especialista em direito tributário, para uma reunião que abordou questões estratégicas relacionadas à tributação no agronegócio brasileiro. Com a presença de Adair José Menegol, presidente da APROSOJA, e Victor Paiva, diretor executivo, a pauta incluiu temas como regimes tributários aplicáveis ao agro, principais tributos que impactam a atividade rural e a tributação em contratos agrários. O principal ponto de discussão, no entanto, foi a reforma tributária em andamento e seus possíveis efeitos sobre o setor. Produtores de soja e milho têm expressado crescente preocupação com as mudanças propostas na legislação tributária, que podem trazer aumento de carga fiscal e afetar diretamente a competitividade do agronegócio. Durante a reunião, também foi destacada a importância do uso de holdings rurais como ferramenta para melhor organizar as atividades e preservar o patrimônio familiar, especialmente diante das incertezas geradas pela reforma.
Palestra ‘Tributação do Agronegócio e Holding Rural’ retorna na 39ª EXPOPIB após sucesso em Ariquemes e Rolim de Moura.
Após o sucesso em Ariquemes e Rolim de Moura, a palestra “Tributação do Agronegócio e Holding Rural”, que atraiu grande interesse do público na ExpoAri e ExpoAgro, a palestra será realizada novamente, agora na EXPOPIB, em Pimenta Bueno, Rondônia. Esta é uma oportunidade imperdível para aqueles que desejam aprender estratégias eficazes para reduzir a carga tributária e os impostos incidentes sobre a pessoa física e jurídica no setor agro. A palestra será ministrada pelo advogado Denyvaldo Pais Junior, especialista com mais de 30 anos de experiência, e acontecerá no dia 29 de agosto, às 19h, no Centro Cultural Antônio Augusto das Neves, durante o evento EXPOPIB. Com uma trajetória de sucesso nos eventos anteriores, a expectativa é que o encontro em Pimenta Bueno seja igualmente impactante. Dr. Denyvaldo Pais Junior integra a equipe do Fonseca & Assis Advogados Associados, um dos escritórios mais respeitados da região Norte do Brasil, e compartilhará conhecimentos cruciais para os profissionais do agronegócio, com foco em otimização fiscal através de estratégias legais. O evento em Pimenta Bueno promete agregar ainda mais valor à programação do EXPOPIB, destacando-se como um momento essencial para os empresários e produtores rurais que buscam proteger e fortalecer seus negócios em um cenário de políticas fiscais desafiadoras. Data e Local: Pimenta Bueno (EXPOPIB):29/08/2024, às 19hCentro Cultural Antônio Augusto das Neves.
Governo Federal intensifica Fiscalização e Tributação
O Agro é o primeiro na mira, mas outros setores já são visados. O Governo Federal está intensificando suas ações contra irregularidades fiscais com o objetivo de equilibrar as contas públicas. O lançamento da operação ‘Declara Agro’ pela Receita Federal e o anúncio de uma meta fiscal mais rígida para 2025 devem servir como um alerta para todos os contribuintes. A operação “Declara Agro”, recém-iniciada, visa intensificar a fiscalização no setor agropecuário, um dos pilares da economia nacional, mas também um dos que mais apresenta irregularidades fiscais. A Receita Federal está concentrando seus esforços para combater práticas de sonegação e garantir a regularidade das declarações fiscais. O foco está em verificar a precisão das receitas e despesas reportadas pelos produtores rurais e empresas do setor. Simultaneamente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a revisão da meta fiscal para 2025, que agora prevê um déficit primário de até 1% do PIB, em comparação com a meta anterior de 1,5% do PIB. Esta mudança demonstra um compromisso ainda mais forte com o equilíbrio fiscal e com a estabilidade econômica do país. Mas isso significa que o Governo pretende aumentar a arrecadação, e quem paga essa conta é o contribuinte. O advogado tributarista Denyvaldo Pais Junior, do renomado escritório Fonseca & Assis, recomenda que os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas de todos os setores, adotem medidas imediatas para regularização e busquem amparo profissional sempre que necessário, a fim de evitar surpresas desagradáveis por parte do fisco. Essas ações são uma resposta direta às crescentes preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do país e a necessidade de reforçar a arrecadação tributária. Com o governo federal adotando uma postura mais rígida, é fundamental que todos os contribuintes estejam cientes da importância de regularizar sua situação fiscal o mais rapidamente possível.
Advogado do Fonseca & Assis oferece palestras na Expoari e ExpoAgro
A palestra “Tributação do Agronegócio e Holding Rural” é uma oportunidade imperdível para aqueles interessados em saber como reduzir a carga tributária e impostos incidentes sobre a pessoa física e jurídica no Agro. Interessados poderão participar em Ariquemes e em Rolim de Moura. Esta palestra será oferecida por Denyvaldo Pais Junior, um advogado especialista na área, e integra a grade de programação de dois grandes eventos do Agro em Rondônia: a ExpoAgro, em Rolim de Moura, e a ExpoAri, em Ariquemes. O tema tem crescido em relevância diante das políticas de aumentos de impostos realizadas pelo Ministério da Fazenda e é de grande valor para aqueles que desejam proteger seus negócios e atuar em alto nível. O Dr. Denyvaldo Pais Junior é advogado especialista, com mais de 30 anos de experiência, e integra a equipe de profissionais do Fonseca & Assis Advogados Associados, um dos escritórios mais renomados da região Norte do Brasil. Ele compartilhará conhecimentos essenciais para os profissionais do agronegócio, focando em estratégias legais para otimização fiscal. O evento contará ainda com outras palestras valiosas. Ariquemes (EXPOARI):31/07/2024, das 14:45 às 15:15Espaço de Palestras e Auditório da EXPOARI. Rolim de Moura (EXPOAGRO):02/08/2024, das 14:45 às 15:15Auditório do Centro de Leilões do Parque de Exposições de Rolim de Moura.
Regulamentação da Reforma Tributária traz riscos para segurança jurídica
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que estabelece um teto de 26,5% para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), levanta importantes questões jurídicas e econômicas que afetarão toda a economia nacional e a vida dos brasileiros. A proposta visa simplificar o sistema tributário nacional, mas o texto aprovado gera controvérsias e incertezas. O objetivo da regulamentação era proporcionar segurança jurídica, estabelecendo um teto para a alíquota. No entanto, o texto aprovado não garante de forma eficaz o cumprimento do teto. A Regulação e a Revisão das Alíquotas O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 é crucial para a implementação do IVA. Embora a Emenda Constitucional forneça diretrizes gerais, detalhes específicos, como a revisão das alíquotas, dependerão de novas leis complementares. A possibilidade de revisão da alíquota pelo Executivo via PLP, sem prazos definidos, gera insegurança jurídica. Essa incerteza pode aumentar o risco de litígios e afetar a confiança dos agentes econômicos. Além disso, a necessidade de novas Leis Complementares para a aplicação do teto, vincula o arcabouço tributário à colaboração do Legislativo, gerando risco de que essas alíquotas possam se tornar moeda politiqueira em momentos políticos estratégicos. O IVA simplifica a arrecadação de impostos. Atualmente, os brasileiros pagam cincos impostos diferentes que serão simplificados com o IVA dividido em duas partes: CBS, de competência federal e o IBS, para estados e municípios. Impacto nas Compras e no Consumo A reforma também afeta diretamente o consumidor. Produtos como chocolates, eletrodomésticos e carros elétricos terão alíquotas específicas, variando conforme a categoria. Além disso, um novo imposto seletivo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais quais cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, carros e extração de petróleo e minério, o que pode elevar ainda mais o preço desses itens. Essa variação pode impactar significativamente o preço final dos produtos, influenciando o comportamento de consumo da população. A reforma traz uma inovação com o cashback e devolução de impostos específicos para famílias de baixa renda inscritas no CAD único, como a devolução de 100% do imposto federal pago nas contas de água, luz, esgoto e gás natural. Segurança Jurídica A segurança jurídica é um princípio fundamental no direito tributário, e por isso pertence à classe dos sobreprincípios. Estes desempenham um papel estruturante e orientador no ordenamento jurídico, servindo como fundamentos essenciais para a interpretação e aplicação das normas. Enquanto os princípios comuns orientam áreas específicas do direito, os sobreprincípios abrangem e influenciam todo o sistema jurídico, garantindo sua coerência e unidade. Exemplos de sobreprincípios incluem a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica, que permeiam todas as esferas do direito. Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, a segurança jurídica é vital para equilibrar a arrecadação estatal e os direitos dos contribuintes. A ausência de garantias claras na reforma pode levar a um aumento de contenciosos, minando a confiança dos agentes econômicos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reiteram a importância de um ambiente regulatório claro e estável para assegurar a confiança dos contribuintes. A falta de especificidade no PLP 68/2024 sobre a revisão das alíquotas compromete essa segurança. Conclusão A reforma tributária é um passo necessário para a modernização do sistema tributário brasileiro. No entanto, falha em assegurar garantias concretas para o cumprimento do teto do IVA, comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema. Para que a reforma atinja seus objetivos de forma eficaz, é essencial que sejam definidos mecanismos claros e prazos para a revisão das alíquotas, garantindo assim um ambiente de maior confiança e estabilidade. O sistema tributário brasileiro precisa conciliar flexibilidade e solidez, sem tanta dependência de fatores humanos que possam colocar em risco a segurança jurídica. O texto aprovado na Câmara dos Deputados seguirá para aprovação no Senado Federal.
Incentivo para doações no Imposto de Renda: como funciona e benefícios
Você sabia que é possível transformar parte do seu Imposto de Renda em ações de impacto social? Além de cumprir suas obrigações fiscais, você pode direcionar recursos para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde. A seguir, explicamos como funciona esse incentivo fiscal e os benefícios envolvidos. Doações Durante a Declaração do IRPF Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível destinar até 3% do imposto devido a fundos especiais, como os fundos da criança e do adolescente ou do idoso. Essa destinação é feita diretamente na declaração, facilitando o processo para o contribuinte e garantindo que os recursos cheguem rapidamente aos projetos. Doações ao Longo do Ano Outra forma de contribuir é realizando doações ao longo do ano a entidades previamente cadastradas. Essas doações podem ser deduzidas na declaração do ano seguinte, respeitando o limite de 6% do imposto devido. Projetos culturais, esportivos e programas de atenção à saúde são alguns dos beneficiados por esse tipo de doação. Como Realizar as Doações Para realizar doações incentivadas, siga estes passos: Conclusão Aproveitar os incentivos fiscais para doações é uma excelente maneira de exercer sua cidadania e contribuir para o desenvolvimento social do país. Além de otimizar o pagamento do seu imposto, você estará apoiando iniciativas que fazem a diferença na vida de muitas pessoas. Para mais informações sobre como realizar as doações e aproveitar os benefícios fiscais, acesse o Guia da Receita Federal.
Mudanças recentes na legislação tributária afetam a segurança jurídica?
Com o objetivo de atingir a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas, ao final do ano de 2024, consoante previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo federal deu início à missão de incrementar a arrecadação, adotando para tanto o fácil caminho de desconstituir, ou tentar desconstituir, muitas das conquistas e concessões que os contribuintes obtiveram nos últimos 30 anos. Com esse intento, muitas medidas vêm sendo tomadas gerando, certamente, graves impactos na vida daqueles que são por elas atingidos. Ou seja, com o objetivo primeiro e imediato de arrecadar, o que não se oculta, busca-se revogar/alterar institutos de grande relevância em matéria tributária sem que tenham sido tais medidas debatidas com a sociedade e devidamente examinadas em todas as suas consequências. Necessidade de clareza e segurançaA atividade econômica, para crescer de forma ordenada e consistente, necessita de normatização clara e segura, não suscetível de mudanças a qualquer tempo. Essa é a função do sistema jurídico posto, sob pena de se desestruturarem as premissas da economia e se frustrarem os ganhos para a sociedade. É de conhecimento geral que o empresário planeja sua atividade para o futuro de médio e longo prazos, fazendo investimentos que lhe permitam contratar novos negócios e gerar resultados para si e para a sociedade. Por essa razão a atividade econômica não pode ficar ao sabor das diferentes correntes políticas que se sucedam no poder, com orientações diversas, pois a alternância de ideias não é colhida pela atividade do empresário, repercutindo, apenas, nas políticas que venham a ser criadas e das quais ele possa tirar proveitos ou não. O tributo só nasce a partir da atividade econômica capaz de gerar riqueza, mas, ao mesmo tempo, onera essa atividade afetando, diretamente, o desempenho empresarial. Assim, a redução ou aumento dos tributos repercutem na atividade econômica, bem como a política de concessão de benefícios e incentivos fiscais. Princípio da irretroatividadePor essa razão determina a Constituição Federal que as alterações em matéria tributária observem limites em sua aplicação de tal sorte a impedir a aplicação de lei nova a fato passado, o chamado princípio da irretroatividade, bem como a vedação de aplicação de norma nova antes de observados os prazos estipulados no Texto Maior, o chamado princípio da anterioridade que objetiva evitar que os contribuintes sejam pegos de surpresa com alterações legislativas que criam ou aumentam os tributos. Esses princípios impedem indevidas investidas do poder público sobre o patrimônio do contribuinte, ainda que a tais tentativas se dê o nome de tributo. Segurança jurídicaComo afirmado, a atividade empresarial necessita de segurança para florescer, se manter e gerar lucros. A segurança diz respeito à liberdade de atuar e investir, ao ambiente empresarial e à concorrência devidamente regulada, às pessoas que a ela se aplicam, aos modelos de negócios eleitos e tudo o mais que possa ser atributo de empresa, no sentido da lei civil, ou seja, atividade de fazer circular bens e serviços sob as regras da economia. Tudo isso e muito mais, é colhido pelo amplo princípio da segurança jurídica, que não está expresso no Texto Constitucional, mas é pressuposto e está consubstanciado, especialmente, nos princípios da legalidade, anterioridade, igualdade, confiança, moralidade dentre outros. Confiança abaladaO intenso labor do governo federal editando, sucessivamente, normas que alteram critérios de cálculo dos tributos ou revogam benefícios fiscais consolidados no sistema, muitos deles com prazo certo, sem um fundamento que permita identificar uma nova situação social ou econômica que justifique tal medida, abala a crença no princípio da segurança jurídica que orienta a vida não só dos cidadãos como também das empresas. Com isso o contribuinte se vê fraudado na confiança que deposita no poder público, no caso o Fisco, considerando-se que as relações entre eles devem ser pautadas, acima de tudo, pela previsibilidade. Ou seja, não se justifica que com o objetivo único de arrecadar, se proceda a um verdadeiro “desmonte” da legislação, revogando conquistas obtidas pelos contribuintes há tempos. Infelizmente, pelo que se infere dos movimentos do Poder Executivo, nos dias de hoje, corre-se o risco de a segurança jurídica ser, em algum momento, arranhada e, mais, abandonada, afetando de forma grave o ambiente de negócios. Tributação das subvençõesNessa linha a Lei nº 14.789/23 é, certamente, motivo de muito desconforto por parte dos empresários, pois determinou que o montante das subvenções recebidas seja tributado pelo Imposto sobre a Renda (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e pelas Contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criando em contrapartida um crédito tributário que poderá ser utilizado pelo contribuinte para liquidar débitos ou ressarcir-se, nos termos da lei. EquiparaçãoEssa norma tem sua razão de ser na Lei Complementar nº 160/17, que equiparou a subvenções para investimento todos os benefícios concedidos sob a forma de isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e outros, voltados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Medida Provisória nº 1.185/23, depois convertida na Lei nº 14.789/23, também incluía as subvenções para investimento voltadas a benefícios regionais (Sudam, Sudene) nessa vedação, o que era uma aberração, por serem autênticas subvenções para investimento, além do fruto por elas trazido para o país. Por ocasião de sua conversão em lei, essa restrição foi afastada (artigo 17). O crédito fiscal, como referido, é igual a 25% do valor da subvenção relacionada à implantação ou à expansão de empreendimento econômico, devidamente protocolado na Receita Federal. Na apuração do crédito fiscal somente poderão ser consideradas as receitas relacionadas às despesas de depreciação, amortização ou exaustão ou de locação/arrendamento, relativas aos bens de capital aplicados à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, desde que computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSL. Para fins de PIS e de Cofins, revogou-se a norma que excluía tais verbas à tributação por essas contribuições sociais. Faltou debateA decisão por tributar as subvenções em troca de um crédito fiscal, no entanto, mostrou açodamento por parte das autoridades, pois, no afã de tributar, olvidaram-se elas..
