Categoria: Direito Trabalhista

Do eSocial ao FGTS Digital: a revolução silenciosa no compliance trabalhista.

Como a tecnologia e a transformação digital estão remodelando a forma de cumprir obrigações trabalhistas no Brasil. A transformação digital mudou a forma como empresas, governo e trabalhadores interagem. Plataformas como o eSocial e o FGTS Digital simplificaram processos, reduziram erros e aumentaram a transparência nas relações trabalhistas. 1. eSocial: centralização e eficiência Lançado em 2018, o eSocial unificou informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema. Ele permite: 2. FGTS Digital: nova geração da gestão trabalhista Operando desde 2024, o FGTS Digital automatiza cálculos e geração de guias com base nos dados do eSocial. Ele reduz erros e oferece mais controle sobre encargos e obrigações. 3. Transparência e novas obrigações A digitalização trouxe novas responsabilidades, como o envio obrigatório de relatórios salariais e atualizações constantes no sistema. A não conformidade pode gerar multas e danos reputacionais. 4. O novo papel do advogado trabalhista O advogado passou a ser peça-chave na adequação de processos internos e prevenção de passivos, atuando como consultor estratégico de compliance e tecnologia. 5. O futuro: inteligência artificial e fiscalização preditiva A próxima etapa é a integração de inteligência artificial e cruzamento automatizado de dados, permitindo detecção instantânea de irregularidades e ações preventivas. A era digital transformou o compliance trabalhista. Para empresas, representa eficiência e segurança. Para trabalhadores, mais proteção e clareza. E para a advocacia, um novo campo de atuação estratégica e indispensável.

Igualdade salarial e combate ao assédio: os novos direitos do século XXI.

Do relatório de transparência à prevenção da violência, uma nova era de proteção e dignidade no ambiente de trabalho. O Direito do Trabalho do século XXI ultrapassa as barreiras da legislação tradicional. A luta por equidade de gênero, diversidade e ambientes de trabalho saudáveis deixou de ser apenas uma questão ética — tornou-se um imperativo legal e estratégico para empresas e trabalhadores. 1. O histórico da desigualdade salarial Mesmo com a Constituição de 1988 garantindo igualdade salarial, mulheres ainda recebem cerca de 20% a menos que homens em cargos equivalentes. Esse abismo é resultado de fatores estruturais, discriminação velada e falta de transparência. 2. Lei 14.611/2023: transparência e ação Para enfrentar esse cenário, a Lei 14.611/2023 introduziu novas regras: A obrigatoriedade da publicação pública transforma a transparência em ferramenta de pressão social e legal. 3. Assédio moral e sexual: um problema estrutural O assédio é uma das principais causas de adoecimento e desligamento no ambiente de trabalho. A ratificação da Convenção 190 da OIT, em 2022, determinou que empresas adotem políticas de prevenção, canais de denúncia e procedimentos eficazes de apuração. 4. Cultura corporativa como prevenção Mais que cumprir a lei, é preciso criar uma cultura baseada em respeito e inclusão. Isso envolve: 5. O papel do compliance trabalhista O compliance se tornou essencial para evitar passivos, proteger a reputação da empresa e garantir um ambiente seguro e saudável. A busca por igualdade salarial e a tolerância zero ao assédio são sinais de um novo tempo. Para trabalhadores, representam dignidade. Para empresas, credibilidade e competitividade. E para a advocacia trabalhista, um campo estratégico e transformador.

Teletrabalho e novas formas de produção: do home office emergencial à regulamentação definitiva.

Como a pandemia acelerou um processo inevitável e mudou para sempre a relação entre empresas e trabalhadores. A pandemia de Covid-19 provocou uma das maiores revoluções trabalhistas da história recente: o teletrabalho. O que antes era exceção se tornou parte fundamental do mercado, e a legislação precisou evoluir para acompanhar essa nova realidade. 1. Teletrabalho na CLT Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho passou a ter regras específicas: contrato por escrito, controle de jornada por tarefa e responsabilidade sobre equipamentos. 2. A pandemia e a transformação cultural Em 2020, o home office emergencial se espalhou por todos os setores. Milhões de trabalhadores migraram para esse modelo, revelando ganhos de produtividade e qualidade de vida, mas também desafios como sobrecarga e desconexão. 3. Lei 14.442/2022: consolidação do teletrabalho A lei trouxe definições e direitos mais claros: 4. Impactos e responsabilidades para empresas Empresas ganharam acesso a talentos de qualquer lugar e reduziram custos, mas precisam garantir ergonomia, controle de jornada e proteção de dados — sob risco de processos trabalhistas. 5. O futuro é híbrido A tendência atual é a combinação de home office e trabalho presencial. Esse modelo traz o melhor dos dois mundos e exige atualização contínua das práticas de gestão. 6. Inclusão e sustentabilidade O teletrabalho amplia oportunidades para pessoas com deficiência e mães, além de reduzir impactos ambientais por diminuir deslocamentos. O teletrabalho é mais do que um local de trabalho: é um novo paradigma. Ele redefine produtividade, relações e expectativas. Empresas e trabalhadores que entendem seus direitos e deveres nesse modelo estão mais preparados para o futuro do trabalho.

Terceirização e negociação coletiva: o novo equilíbrio nas relações de trabalho.

Como as decisões do STF transformaram a forma de contratar, negociar e proteger direitos no Brasil. Duas decisões do STF mudaram profundamente o cenário trabalhista brasileiro: a que liberou a terceirização da atividade-fim e a que consolidou o princípio do negociado sobre o legislado. Essas mudanças redefiniram o papel das empresas, dos trabalhadores e dos sindicatos, inaugurando uma nova era de autonomia e responsabilidade. 1. A era da terceirização restrita Durante décadas, a jurisprudência trabalhista proibia a terceirização de atividades-fim. A intenção era proteger trabalhadores contra precarização e fraudes contratuais. 2. STF 2018: a virada histórica Em 2018, o STF declarou constitucional a terceirização ampla (ADPF 324 e RE 958.252). A decisão valorizou a liberdade econômica e a livre iniciativa, permitindo que empresas tercerizem qualquer etapa do processo produtivo. Impactos imediatos: 3. Compliance e responsabilidade solidária Empresas contratantes podem ser responsabilizadas caso prestadoras não cumpram obrigações trabalhistas. Isso exige monitoramento constante, contratos robustos e práticas rígidas de compliance. 4. Negociação coletiva: o novo poder do diálogo Com o Tema 1.046 (2022), o STF consolidou o princípio de que acordos e convenções coletivas podem suplantar a lei em matérias não constitucionais, desde que respeitem direitos fundamentais. Essa decisão fortaleceu sindicatos e exigiu das empresas uma postura mais estratégica nas negociações. 5. Impactos práticos Para empresas: Para trabalhadores: A soma da terceirização ampla com a negociação fortalecida criou um novo equilíbrio nas relações de trabalho. O Direito do Trabalho tornou-se mais adaptável — e também mais exigente —, exigindo conhecimento jurídico profundo e postura proativa de todos os envolvidos.

Reforma trabalhista de 2017: o que mudou na prática e como isso afeta trabalhadores e empresas até hoje.

Seis anos depois, o Brasil ainda sente os impactos da maior mudança da CLT desde 1943. A Lei 13.467/2017 modernizou a legislação trabalhista brasileira, buscando maior flexibilidade e adaptabilidade às novas formas de trabalho. 1. Negociação coletiva fortalecida Acordos e convenções coletivas ganharam prevalência sobre a lei em temas como jornada, banco de horas e PLR, respeitando direitos constitucionais mínimos. 2. Trabalho intermitente e teletrabalho A reforma criou o trabalho intermitente e regulamentou o teletrabalho, antecipando tendências que se consolidariam com a pandemia. 3. Flexibilização e simplificação Férias fracionadas, banco de horas por acordo individual e rescisão por acordo mútuo tornaram-se realidade. 4. Honorários e acesso à justiça O STF derrubou a cobrança de honorários para beneficiários da justiça gratuita, garantindo o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma de 2017 marcou um divisor de águas nas relações trabalhistas. Com mais liberdade contratual e negociação coletiva fortalecida, o Direito do Trabalho entrou em uma nova era.

30 anos de evolução da CLT: como a legislação trabalhista moldou o mercado de trabalho brasileiro.

Do trabalho doméstico aos aplicativos: as principais transformações legais e o impacto direto na vida de milhões de brasileiros. Nos últimos 30 anos, o Brasil passou por uma revolução no mundo do trabalho. O que era um sistema rígido, com leis criadas no século passado, se transformou em um campo dinâmico e adaptável às novas demandas econômicas, tecnológicas e sociais. Essa evolução é também a história do escritório Fonseca & Assis, que há três décadas acompanha e defende os trabalhadores e empresas nesse cenário em constante mudança. 1. Primeiros passos rumo à modernização Durante os anos 1990 e 2000, a CLT permaneceu quase inalterada. A virada veio com a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, que equipararam os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais empregados, incluindo FGTS, jornada e seguro-desemprego. 2. 2017: A Reforma Trabalhista A Lei 13.467/2017 trouxe a maior atualização da CLT em mais de 70 anos. Fortaleceu a negociação coletiva, regulamentou o teletrabalho, criou o trabalho intermitente, flexibilizou férias e banco de horas e alterou regras de rescisão. 3. Terceirização e novo modelo produtivo Em 2018, o STF decidiu que a terceirização da atividade-fim é constitucional, dando às empresas mais liberdade para reorganizar processos produtivos, ao mesmo tempo que aumentou a responsabilidade em compliance. 4. Pandemia e medidas emergenciais A pandemia levou à criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020/2020) e acelerou a consolidação do teletrabalho, posteriormente regulamentado pela Lei 14.442/2022. 5. Igualdade e transparência Com a Lei 14.611/2023, empresas com mais de 100 empregados passaram a ser obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial. A ratificação da Convenção 190 da OIT também fortaleceu o combate ao assédio no ambiente de trabalho. O Direito do Trabalho evoluiu para acompanhar a sociedade. E o escritório Fonseca & Assis continua ao lado de quem trabalha, lutando por justiça e equilíbrio nas relações laborais.

Conquista histórica garante transposição a professores leigos sem escolaridade formal.

Nosso coordenador jurídico, Dr. Tiago Wagner, marcou presença em uma reunião estratégica do Sindsef, que debateu a Portaria nº 5.393. Essa conquista histórica finalmente reconhece o direito dos professores leigos à transposição sem exigir escolaridade formal — um avanço pelo qual se lutou por anos. Porém, a norma ainda deixou pendente a situação dos servidores enquadrados como Nível Auxiliar (NA), que deveriam ser reposicionados no Nível Intermediário (NI). O sindicato alertou que essa correção não será automática. Cada servidor precisará abrir seu pedido administrativo individual para garantir o direito. Um importante alerta foi dado:É hora de pressionar! Os parlamentares de Rondônia precisam unir forças em Brasília para que nenhum servidor fique para trás.

Calendário PIS/Pasep 2025: novo lote do abono salarial será pago nesta quinta.

Nesta quinta-feira, 15, será realizado o pagamento do 4º lote do Abono Salarial PIS/Pasep 2025. Vão receber o pagamento os trabalhadores que nasceram em maio e junho, conforme o calendário de pagamento do abono salarial. Em 2025, o pagamento será feito em sete lotes. Desde fevereiro já é possível consultar se tem direito ao PIS/Pasep 2025. As informações sobre quem tem direito a receber neste ano o abono salarial estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. Já para as ligações, a Central de Atendimento Alô Trabalho conta com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado. Calendário de pagamentos do PIS/Pasep MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO Janeiro 17 de fevereiro Fevereiro 17 de março Março e Abril 15 de abril Maio e Junho 15 de maio Julho e Agosto 16 de junho Setembro e Outubro 16 de julho Novembro e Dezembro 15 de agosto Conforme o calendário acima, o último lote será liberado em agosto. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2025 serão pagos R$ 30,7 bilhões para 25,8 milhões de beneficiários que ganharam até dois salários-mínimos em 2023. O PIS é pago pela Caixa e o Pasep pelo Banco do Brasil, sendo que o pagamento do Abono Salarial na Caixa será feito, prioritariamente, por crédito em conta-corrente. O saque pode ser feito também em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios de pagamento disponíveis pela Caixa. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de Pix, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento. Quem tem direito O abono é pago a todos os trabalhadores que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos no período – representando R$ 2.640. Para receber o benefício é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Além disso, o empregador deve ter fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518. Para receber o Abono Salarial 2025 PIS/Pasep, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Fonte: https://istoedinheiro.com.br/

“Estamos lutando pelos servidores da transposição”, diz presidente do Sindsef.

Os advogados Francisco Torres e Elton Assis participaram da entrevista PORTO VELHO (RO) – Apresentado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá, o programa A Voz do Povo desta terça-feira (13) recebeu o presidente do Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia – Sindsef, Arlindo José, e o diretor jurídico da entidade, Dr. Francisco Torres (Pinponel) e o advogado da entidade Dr. Élton Assis, que falaram sobre as ações que vêm sendo promovidas em benefício da categoria. Agregando trabalhadores de mais de 30 órgãos federais no estado de Rondônia, o Sindsef é uma das mais fortes entidades de servidores públicos no estado de Rondônia, e de acordo com Arlindo José, vem com firme vigorosa em defesa dos seus servidores. De acordo com Arlindo José, as questões relacionadas a erros nos contratos de trabalho dos servidores transpostos pelo quadro federal e os ex territoriais, vêm sendo continuamente buscadas ao inteiro judiciário. “Buscamos um espaço de diálogo, nós tentamos conseguir avançar, tentamos uma audiência no Tribunal de Contas da União. Nós temos um foco no enquadramento dos servidores ex territoriais no quadro da União e essa luta vem sendo acompanhada de perto por uma equipe de assessores engajados em diversas esferas”, disse Arlindo José. O diretor jurídico do SINSEF, Francisco Torres (Pinponel), relatou que muitas das ações iniciaram na batalha judicial na busca de evitar que os servidores sejam prejudicados, “Temos uma atuação direta junto ao Supremo, que vem nos auxiliando com decisões favoráveis, em especial aos servidores da antiga Sucam, e outras questões que dizem respeito para os servidores ex territoriais. Nós não podemos aceitar que erros cometidos pela administração do Estado, venham penalizar os servidores, esses problemas vêm sendo questionados em ações específicas”, disse. O advogado Élton Assis exemplificou nessa questão apontando a grave situação vivida pelos servidores que tiveram descontos indevidos do Imposto de Renda sobre verbas recebidas acumuladamente. “O que temos hoje é um caso gravíssimo, onde servidores que recebem valores retroativos de ações judiciais estão tendo até 40% de desconto, o que é um absurdo”. O advogado explicou que esse índice para o quadro da União e quando já se aplicou a questão dos juros moratórios incidentes no valor da ação, com a nova regra da Receita Federal, os valores foram tributados de maneira abusiva. “Isso é um absurdo”, relatou o advogado. Durante a entrevista ao programa, Élton Assis garantiu que o SINSEF tem se articulado para reaver judicialmente esses valores. “Essas ações que estão sendo propostas pelo sindicato junto ao SINSEF têm resultado em ganhos significativos, porém, na relação Governo e Estado sempre será necessário um avanço legislativo”, comentou. Arlindo José reforçou que os temas que buscam os nossos direitos, propõem o Estado a refletir sobre atos de décadas com claros erros no piso dos servidores. Mas o presidente do SINSEF considerou ainda que as ações sindicais devem ser mais ativas e engajadas com a luta da categoria, inclusive nas esferas políticas. “Nós conseguimos recentemente passar os valores decorrentes do Imposto de Renda retidos indevidamente das ações judiciais dos servidores que foram implantadas em folha de pagamento. Mas temos um grande desafio agora, pois os bancos não estão seguindo a determinação da Receita Federal, precisamos avançar nisso também com urgência”, ressaltou Arlindo José. Ao final da entrevista, o advogado Élton Assis reforçou que o sindicato permanece atento às mudanças do cenário jurídico e que nos próximos dias será feita outra questão técnica com a deputada federal Silvia Cristina (PP). “Nosso sindicato está atento a todas essas questões, e estamos acompanhando a nossa atuação na PEC 47 e da deputada Silvia Cristina, já estive com o presidente da Casa e está atuando para a aprovação desse projeto”, finalizou Arlindo José. Fonte: http://rondonoticias.com.br/

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