Categoria: Direito Sindical

Governo modifica regras do direito de greve

Nesta sexta-feira (22/12), foi divulgada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que modifica os critérios e procedimentos abrangentes referentes aos descontos salariais e à compensação de horas não trabalhadas durante greves dos servidores públicos federais. A partir de 2 de janeiro de 2024, a Instrução Normativa (IN) 49/2023 entrará em vigor, promovendo alterações na IN 54/2021, que foi promulgada durante a administração de Jair Bolsonaro. Apesar das melhorias nos direitos dos trabalhadores e atuação dos sindicatos, houve insatisfação por parte dos servidores, que clamavam pela revogação da instrução normativa do governo anterior. No entanto, o governo optou por realizar apenas modificações. O Ministério da Gestão e da Inovação ampliou de 48 para 72 horas o prazo mínimo para notificação de uma paralisação, visando posterior acordo de compensação de horas não trabalhadas. A nova instrução normativa também exige que os órgãos e entidades do Executivo comuniquem imediatamente as ocorrências de greve parcial ou total, incluindo a data de início, término e motivação, além de atualizarem diariamente o número de participantes, a localização e as áreas afetadas. A alteração revoga o artigo 5º da IN 54, que estipulava que o Termo de Acordo para compensação de horas só poderia ser estabelecido se a motivação da greve estivesse relacionada a aspectos abrangidos pelas relações de trabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho do MGI, a nova Instrução Normativa elimina a caracterização antissindical da versão anterior, alinhando-se aos princípios da Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário. O Ministério da Gestão também destaca que a nova norma possibilita a retirada da falta do registro funcional quando objeto de Termo de Compensação, atendendo a uma demanda das entidades do serviço público. O texto também revoga a regra que impedia a restituição dos valores relacionados aos dias de falta em caso de descumprimento do termo de acordo, mantendo-se os registros de falta por motivo de greve ou paralisação das horas previstas para compensação. No que diz respeito ao desconto em folha, a nova regra inclui um dispositivo que impede o desconto quando ficar comprovado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme reconhecimento de abusividade pelo Poder Judiciário. Sandro Cezar, representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) na Mesa Nacional de Negociação Permanente, afirmou que os dirigentes sindicais estão analisando a nova instrução normativa para avaliar seu impacto no exercício do direito de greve. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

O que é piso salarial e como saber o meu?

Além do salário-mínimo, amplamente conhecido, o piso salarial também institui um valor mínimo que o trabalhador deve receber de acordo com sua categoria. Por isso, é importante que os empregadores saibam o piso salarial referente à categoria a qual pretendem disponibilizar vagas de emprego. Da mesma forma, os trabalhadores precisam estar cientes dos seus direitos. O piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a título de remuneração para um trabalhador de acordo com a sua profissão. No entanto, caso o salário-mínimo instituído em um estado seja superior ao piso salarial da categoria, o trabalhador deverá receber o valor mais benéfico, que pode ser o salário-mínimo estadual. O piso salarial de uma categoria pode ser definido por lei ou por acordos e convenções e por isso pode variar entre as categorias profissionais de acordo com cada estado e município. Para se informar sobre o piso salarial da sua categoria, o ideal é que cada trabalhador consulte seu respectivo sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Os órgãos responsáveis costumam disponibilizar essas informações em suas páginas na internet, se você não encontrar a informação online, entre em contato por telefone ou pessoalmente. É importante estar atento aos seus direitos. Em diversas ocasiões, a equipe jurídica do escritório Fonseca & Assis precisou acionar a justiça para garantir que trabalhadores tivessem a devida valorização profissional e recebessem o valor justo. O piso salarial é uma conquista importante da classe trabalhadora e deve ser respeitado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Em Brasília, Sindsef requer EBTT e revisão da burocracia para aposentadoria dos professores do Ex-Território

O presidente Almir José destacou que os professores do ex-Território enfrentam dificuldades com o excesso de burocracia exigida pela União.  O presidente do Sindsef/RO, Almir José Silva e o diretor da Secretaria de Saúde, José Valério Geltrude, estão em Brasília nesta semana, cumprindo agendas para reivindicar diversas demandas de seus filiados. Em reunião na terça-feira (21/11), com o diretor do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), Marco Aurélio Alves da Cruz, os dirigentes sindicais trataram sobre as reivindicações dos professores do ex-Território. O presidente Almir José destacou que os professores do ex-Território enfrentam dificuldades com o excesso de burocracia exigida pela União para requerer a aposentadoria, salientando ainda que os mesmos são prejudicados em terem sido alcançados pela progressão funcional. Almir citou que o sindicato tem conhecimento de que para alguns professores está sendo exigido a comprovação de uma lista absurda de documentos desde o início da carreira do professor. Almir José reclamou também da morosidade em que tramita o processo judicial (1004389-35.2018.4.01.4100), que tem por objeto o enquadramento dos professores do Ex-Território de Rondônia no carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Almir ressaltou que em reunião com a AGU, o sindicato foi informado de que a AGU precisa de informações da União para buscar uma solução consensual e entabular um possível acordo. “A demanda tramita desde 2018, ficou sobrestada por um período, em razão das tratativas para entabular um acordo juntamente com AGU, nesse período foram realizadas inúmeras reuniões, em que conseguimos avançar bastante para realizar o acordo. Nessa reunião viemos solicitar que as informações solicitadas sejam repassadas para a AGU, na busca de conseguir celeridade processual e finalmente possamos chegar a um acordo que beneficie nossos professores que aguardam pelo enquadramento no EBTT”, afirmou. O diretor do DECIPEX, Marco Aurélio respondeu que tomará as devidas providências e acionou sua assessoria técnica para averiguar as informações, se comprometendo em breve dar retorno sobre os temas abordados. A reunião contou com a presença dos assessores parlamentares Vera Rodrigues e José Anchieta e virtualmente, a participação do assessor da DECIPEX, Leandro Esteves de Freitas e ainda o advogado integrante da banca jurídica do Sindsef/RO, Denyvaldo Júnior (Escritório Fonseca e Assis). Fonte: Rondoniadinamica

Sindsef informa que já possui ação coletiva do PASEP e alerta filiados para risco de pagar sucumbência para União

Fonte: Sindsef-Ro Diante de diversos questionamentos e dúvidas quanto a decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ que permite acionar o Banco do Brasil por problemas verificados em contas do PASEP, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO esclarece a seus filiados que a assessoria jurídica da entidade, por meio do Escritório Fonseca & Assis, ingressou em 2018 com ação coletiva requerendo atualização e as diferenças relativas aos valores do Pasep. Para melhor entendimento, o Sindsef detalha o que prevê a decisão do STJ nesse tema do Pasep: 1) Cada caso deverá ser analisado individualmente; 2) Somente é possível o ajuizamento de ação para servidores que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição de 1988); 3) É necessário perícia contábil para identificar que não houve aplicação correta dos índices de correção ou que houve saque indevido.  O Sindsef tem acompanhado as decisões da Justiça sobre esse tema e percebido que a maior parte das ações judiciais tem sido julgadas improcedente, sendo assim e preocupado com os filiados que cogitam ingressar com ações individuais com outros advogados, Cumpre seu papel de orientar os servidores, para que antes de ingressar com ação contratem uma análise contábil séria para avaliar a existência do direito, evitando assim, o risco de ter prejuízo financeiro com pagamento de sucumbência que poderá variar de 10% a 20% do valor pedido na causa, no caso de perda da ação. Em caso de dúvidas, consulte um advogado

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR VINCULADO AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL

Muitas pessoas subestimam o poder da união e do pertencimento a uma comunidade que compartilha interesses e desafios semelhantes, como os sindicatos dos trabalhadores. No mundo do trabalho, estar vinculado ao sindicato de sua categoria profissional é mais do que apenas fazer parte de um grupo; é um passo importante para garantir seus direitos e melhorar suas condições de trabalho. Sindicato é a pessoa jurídica de direito privado que tem por finalidade defender judicial e administrativamente os direitos e interesses individuais da categoria, conforme prevê o art. 8º, III, da Constituição Federal. Através do direito coletivo, também chamado de direito sindical, as categorias podem regulamentar seus próprios direitos por meio da negociação coletiva. A associação ao sindicato é um direito de livre escolha do trabalhador e o Estado não poderá interferir nos sindicatos. Um dos principais benefícios de estar vinculado a um sindicato é a conquista da representatividade e da voz coletiva. Enquanto um trabalhador individual pode ter dificuldade em negociar com um empregador, um sindicato representa um coletivo de trabalhadores, tornando as negociações mais equilibradas e eficazes. Isso significa que suas preocupações, demandas e necessidades serão ouvidas em um nível mais alto. Os sindicatos estão antenados acerca de todas as mudanças e inovações que ocorrem no mundo e na legislação pertinente às suas áreas de trabalho. Além disso, os sindicatos trazem diversos benefícios para os membros, tais como: Assistência Jurídica: Os sindicatos oferecem suporte legal em questões trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos em situações de conflito. Convênios Médicos: Muitas entidades sindicais negociam planos e descontos para convênios médicos, proporcionando acesso a cuidados de saúde de qualidade. Descontos em Cursos e Eventos: Associados frequentemente têm acesso a descontos em cursos de aprimoramento profissional e participação em eventos relevantes para suas áreas. Participação em Negociações Coletivas: Os sindicatos representam os trabalhadores em negociações com os empregadores, buscando melhores condições de trabalho e benefícios. Defesa dos Interesses: Os sindicatos atuam como defensores dos interesses dos trabalhadores, promovendo condições de trabalho justas e seguras. Serviços de Lazer, Cultura e Educação: Muitos sindicatos oferecem atividades de lazer, eventos culturais e oportunidades educacionais para associados e seus dependentes. Associe-se ao sindicato de sua categoria profissional. Este é o primeiro passo para se tornar parte de uma comunidade unida que trabalha incansavelmente para defender seus interesses, negociar melhores condições de trabalho e assegurar que você seja ouvido. Ao se vincular ao sindicato, você se une a uma força coletiva que luta por justiça, igualdade e melhores condições de trabalho.

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