Os relatores Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram ações para julgamento. As discussões envolvem a constitucionalidade de artigos, a responsabilidade de provedores e o bloqueio de aplicativos, com previsão de análise em novembro. Tramitam no STF, ações que tratam sobre as regras definidas no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que versam sobre o Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram os processos para julgamento. Os ministros solicitaram ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta dos casos em plenário, sugerindo o mês de novembro para a sessão. A definição da data, no entanto, cabe ao presidente da Corte. A liberação dos casos para julgamento ocorreu em maio, uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais. O presidente da Câmara, Arthur Lira retirou de pauta a votação do PL 2.630/20, o PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva, após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta. O STF julga na qualidade de Temas de Repercussão Geral as questões jurídicas de alta relevância, que transcendem os interesses individuais das partes envolvidas e têm potencial para impactar a sociedade como um todo. Esses temas são identificados durante o julgamento de recursos extraordinários, quando o STF reconhece que a controvérsia apresentada possui relevância social, política, econômica ou jurídica que justifica sua análise. Confira a seguir uma síntese dos Temas de Repercussão Geral ligados ao Marco Civil da Internet e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal: Tema 533 (dos autos do RE 1.057.25) Publicada em 2014, a lei que estabeleceu o marco civil da internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. No STF, o Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo. No caso concreto, uma professora foi informada por seus alunos que havia sido criada uma comunidade no antigo site Orkut, de propriedade do Google, no qual tecia comentários ofensivos à sua pessoa. A princípio, ela não se importou achando se tratar de uma brincadeira inocente de algum aluno ou ex-aluno. Todavia, a comunidade se tornou conhecida entre seus centenas de alunos e o constrangimento se alargou entre seus colegas de trabalho. Da mesma forma, os comentários se propagaram entre familiares e amigos. Segundo a defesa, a comunidade apresentava ofensas à personalidade e à dignidade da professora com foto possibilitando às pessoas identificar claramente a vítima das alegações, o que favoreceu ainda mais a propagação.Em 2011, o juízo de 1º grau condenou o Google a excluir a comunidade e a pagar R$ 10 mil à professora por danos morais. O JECCrim de BH manteve a decisão. Ao STF, o Google alegou que a decisão resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações circuladas na rede, o que seria vedado pelos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e 220, § 1º, § 2º, § 6º, da Constituição.Seguiu argumentando que a “censura prévia aos conteúdos publicados pelos usuários de redes sociais configuraria violação ao sigilo da correspondência e das comunicações, à livre manifestação do pensamento e ao direito à informação”. Asseverou a impossibilidade de, ante o grau de subjetividade envolvido, realizar juízo de valor sobre material veiculado por terceiros. Tema 987 (dos autos do RE 1.037.396) Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do marco civil da internet, lei 12.965/14 que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado. O JECCrim de Capivari/SP deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. A sentença fundamentou-se no art. 19 do marco civil da internet. Em julgamento de recurso da autora, a turma recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso à ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do CDC e o artigo 5°, inciso XXXII, da CF, que trata do dever de indenizar. No recurso ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura. ADPF 403A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 discute a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. Fonte: Migalhas
Mês: agosto 2024
Cobrança abusiva de metas do trabalhador constitui Assédio Moral
No ambiente de trabalho, a cobrança de metas é uma prática comum e necessária para o bom funcionamento das empresas. No entanto, quando essa cobrança ultrapassa os limites da razoabilidade e da ética, manifestando-se através de práticas abusivas, ela pode se transformar em assédio moral, gerando danos psicológicos ou físicos ao trabalhador. O que é Assédio Moral? O assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos que se repetem ao longo do tempo, visando desestabilizar, humilhar ou intimidar o trabalhador. Esses atos podem se manifestar de várias formas, como humilhações públicas, críticas desmedidas, ou exigências impossíveis de serem cumpridas. Quando falamos de metas, a situação se agrava se a cobrança é feita de forma abusiva, o que pode acarretar sérias consequências para a saúde do empregado e até mesmo para o ambiente de trabalho como um todo. Situações que Configuram Assédio Moral na Cobrança de Metas Aqui estão alguns exemplos de como a cobrança de metas pode se transformar em assédio moral: Fundamentação Legal e Proteção ao Trabalhador A fundamentação legal para considerar a cobrança abusiva de metas como assédio moral está ancorada em diversos dispositivos legais: A cobrança de metas, quando feita de maneira abusiva, pode se transformar em um grave problema no ambiente de trabalho, caracterizando assédio moral. É essencial que as empresas adotem práticas justas e razoáveis na definição e cobrança de metas, garantindo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Trabalhadores submetidos a esse tipo de assédio necessitam de apoio psicológico e jurídico para preservar sua saúde e direitos. Trabalhadores submetidos a esse tipo de assédio necessitam de apoio psicológico e jurídico. Se você ou alguém que conhece estiver passando por essa situação, busque a ajuda de profissionais de confiança.
Palestra ‘Tributação do Agronegócio e Holding Rural’ retorna na 39ª EXPOPIB após sucesso em Ariquemes e Rolim de Moura.
Após o sucesso em Ariquemes e Rolim de Moura, a palestra “Tributação do Agronegócio e Holding Rural”, que atraiu grande interesse do público na ExpoAri e ExpoAgro, a palestra será realizada novamente, agora na EXPOPIB, em Pimenta Bueno, Rondônia. Esta é uma oportunidade imperdível para aqueles que desejam aprender estratégias eficazes para reduzir a carga tributária e os impostos incidentes sobre a pessoa física e jurídica no setor agro. A palestra será ministrada pelo advogado Denyvaldo Pais Junior, especialista com mais de 30 anos de experiência, e acontecerá no dia 29 de agosto, às 19h, no Centro Cultural Antônio Augusto das Neves, durante o evento EXPOPIB. Com uma trajetória de sucesso nos eventos anteriores, a expectativa é que o encontro em Pimenta Bueno seja igualmente impactante. Dr. Denyvaldo Pais Junior integra a equipe do Fonseca & Assis Advogados Associados, um dos escritórios mais respeitados da região Norte do Brasil, e compartilhará conhecimentos cruciais para os profissionais do agronegócio, com foco em otimização fiscal através de estratégias legais. O evento em Pimenta Bueno promete agregar ainda mais valor à programação do EXPOPIB, destacando-se como um momento essencial para os empresários e produtores rurais que buscam proteger e fortalecer seus negócios em um cenário de políticas fiscais desafiadoras. Data e Local: Pimenta Bueno (EXPOPIB):29/08/2024, às 19hCentro Cultural Antônio Augusto das Neves.
Tutela Coletiva: Desafios e Perspectivas
A jurisdição coletiva é uma ferramenta essencial no Direito do Trabalho, voltada à proteção de direitos transindividuais, que incluem direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No Brasil, essa modalidade de tutela é expressamente prevista pela legislação trabalhista, destacando-se a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses dispositivos legais estabelecem a base para a promoção de ações coletivas, cujo objetivo é garantir uma proteção mais abrangente e eficaz dos direitos laborais. Conceito e Abrangência da Tutela Coletiva A tutela coletiva envolve a proteção de três categorias de direitos: difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Esses direitos são, por natureza, transindividuais, isto é, dizem respeito a grupos de pessoas ligadas por uma situação comum. No âmbito trabalhista, essa proteção visa assegurar que direitos de grupos de trabalhadores, como a melhoria das condições de trabalho ou o cumprimento de obrigações contratuais, sejam tratados de forma conjunta, evitando a multiplicidade de ações individuais. A legislação trabalhista brasileira reconhece a importância da tutela coletiva como meio de conferir maior efetividade à jurisdição, especialmente em casos que envolvem um grande número de trabalhadores. Essa abordagem permite não só a redução do número de processos individuais, como também a obtenção de decisões mais uniformes e consistentes. Desafios na Implementação da Tutela Coletiva na Justiça do Trabalho A aplicação efetiva da tutela coletiva na Justiça do Trabalho enfrenta diversos desafios, que precisam ser abordados para que esse instrumento jurídico cumpra plenamente seu papel. 1. Fortalecimento da Cultura Jurídica Coletiva: Apesar de prevista na legislação, a tutela coletiva ainda não é amplamente utilizada no Brasil, em parte devido à predominância de uma cultura jurídica focada na solução de litígios individuais. Para que essa realidade mude, é necessário promover uma conscientização entre os operadores do direito sobre as vantagens e a importância das ações coletivas. 2. Capacitação dos Legitimados Coletivos: Os sindicatos, associações e o Ministério Público do Trabalho, que são os principais legitimados para propor ações coletivas, muitas vezes enfrentam dificuldades para utilizar eficazmente essa ferramenta. A capacitação técnica e a disponibilização de recursos são fundamentais para que esses atores possam atuar de forma mais proativa na defesa dos direitos coletivos. 3. Simplificação Processual: A complexidade e o custo das ações coletivas, em comparação com as demandas individuais, podem desestimular sua utilização. A simplificação dos procedimentos processuais aplicáveis às ações coletivas é, portanto, uma medida necessária para facilitar o acesso à justiça e incentivar a coletivização das demandas trabalhistas. 4. Integração entre os Órgãos Judiciários: A falta de integração entre os diferentes ramos do Judiciário pode comprometer a uniformidade das decisões em matéria coletiva. A criação de mecanismos de cooperação entre a Justiça do Trabalho e outros ramos do Judiciário é uma proposta que poderia melhorar a coordenação e evitar decisões conflitantes. Perspectivas e Propostas de Aperfeiçoamento Para superar os desafios apontados e promover uma tutela coletiva mais efetiva na Justiça do Trabalho, é possível considerar as seguintes medidas: 1. Educação Jurídica Continuada: A promoção de cursos, seminários e treinamentos específicos sobre tutela coletiva para advogados, juízes e membros do Ministério Público do Trabalho é fundamental para difundir boas práticas e atualizar os conhecimentos dos operadores do direito. 2. Incentivo à Atuação dos Legitimados Coletivos: Medidas que fortaleçam a atuação de sindicatos e outras entidades representativas são essenciais para garantir que a tutela coletiva seja mais utilizada e eficaz na proteção dos direitos dos trabalhadores. 3. Simplificação dos Procedimentos: Reformas que simplifiquem os atos processuais e reduzam os custos das ações coletivas são necessárias para tornar essa ferramenta mais acessível e atrativa, tanto para os legitimados quanto para os próprios trabalhadores. 4. Fomento à Integração Judiciária: Promover a integração entre os diferentes órgãos do Judiciário, por meio de câmaras especializadas ou outros mecanismos de coordenação, pode contribuir para a uniformidade das decisões e para a eficácia da tutela coletiva. A tutela coletiva desempenha um papel crucial na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Justiça do Trabalho. Sua implementação efetiva depende do fortalecimento da cultura jurídica coletiva, da capacitação dos legitimados, da simplificação processual e da integração judiciária. Com a adoção dessas medidas, a tutela coletiva pode se consolidar como um instrumento poderoso para a promoção da justiça social e a defesa dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Referências Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil. Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Melo, Raimundo Simão de. Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. São Paulo: Ed. LTr, 2008. Gidi, Antônio. A Class Action como Instrumento de Tutela Coletiva dos Direitos no Brasil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.
Governo Federal intensifica Fiscalização e Tributação
O Agro é o primeiro na mira, mas outros setores já são visados. O Governo Federal está intensificando suas ações contra irregularidades fiscais com o objetivo de equilibrar as contas públicas. O lançamento da operação ‘Declara Agro’ pela Receita Federal e o anúncio de uma meta fiscal mais rígida para 2025 devem servir como um alerta para todos os contribuintes. A operação “Declara Agro”, recém-iniciada, visa intensificar a fiscalização no setor agropecuário, um dos pilares da economia nacional, mas também um dos que mais apresenta irregularidades fiscais. A Receita Federal está concentrando seus esforços para combater práticas de sonegação e garantir a regularidade das declarações fiscais. O foco está em verificar a precisão das receitas e despesas reportadas pelos produtores rurais e empresas do setor. Simultaneamente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a revisão da meta fiscal para 2025, que agora prevê um déficit primário de até 1% do PIB, em comparação com a meta anterior de 1,5% do PIB. Esta mudança demonstra um compromisso ainda mais forte com o equilíbrio fiscal e com a estabilidade econômica do país. Mas isso significa que o Governo pretende aumentar a arrecadação, e quem paga essa conta é o contribuinte. O advogado tributarista Denyvaldo Pais Junior, do renomado escritório Fonseca & Assis, recomenda que os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas de todos os setores, adotem medidas imediatas para regularização e busquem amparo profissional sempre que necessário, a fim de evitar surpresas desagradáveis por parte do fisco. Essas ações são uma resposta direta às crescentes preocupações sobre a sustentabilidade fiscal do país e a necessidade de reforçar a arrecadação tributária. Com o governo federal adotando uma postura mais rígida, é fundamental que todos os contribuintes estejam cientes da importância de regularizar sua situação fiscal o mais rapidamente possível.
