Regras da Pré-Campanha: Orientações para o Pleito de 2024

A pré-campanha eleitoral é um período de grande importância para os futuros candidatos que desejam se preparar e se posicionar antes do início oficial da campanha. É fundamental compreender as limitações e as permissões legais para evitar infrações que possam comprometer a pretensa candidatura. A seguir, apresentamos um panorama das regras e dos direitos que envolvem a pré-campanha, destacando as datas e as normas relevantes para o pleito de 2024.

O que é Permitido na Pré-Campanha?

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que, durante o período de pré-campanha, os candidatos realizem algumas atividades que visam à promoção pessoal, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada. Entre as ações permitidas estão:

  1. Participação em Entrevistas e Debates: Candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates e encontros, além de expor suas opiniões e propostas.
  2. Divulgação de Atos Parlamentares e de Gestão: Parlamentares e gestores públicos podem divulgar seus atos de mandato e suas realizações administrativas, desde que não haja pedido explícito de voto.
  3. Uso das Redes Sociais: A utilização das redes sociais é permitida, desde que não haja solicitação de votos. Postagens com conteúdo informativo sobre as intenções de candidatura e debates de ideias são permitidas.
  4. Posicionamento: É permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
  5. Exaltação das qualidades pessoais: Os pretensos candidatos podem comunicar, em eventos presenciais, na rádio, TV e internet, suas qualidades pessoais que os qualificam para os cargos desejados.

O que é Proibido na Pré-Campanha?

Apesar das permissões, a legislação impõe restrições claras para evitar a propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as proibições estão:

  1. Pedido Expresso de Voto: Não é permitido pedir votos diretamente, seja de forma verbal, escrita ou implícita.
  2. Distribuição de Brindes e Materiais: A entrega de brindes, camisetas, bonés e outros materiais que possam ser interpretados como tentativa de captar votos é vedada.
  3. Tudo que é proibido na Campanha: Tudo que é proibido durante a campanha também é proibido na pré-campanha.
  4. Uso da Máquina Pública: Utilizar recursos, funcionários ou serviços da administração pública para favorecer a candidatura é estritamente proibido.
  5. Declarar a candidatura: Os pré-candidatos devem se comunicar com o público como futuros candidatos ou pré-candidatos.

Datas Relevantes para o Pleito de 2024

Para o pleito de 2024, algumas datas são fundamentais e devem ser observadas pelos candidatos e partidos:

  • 5 de Julho de 2024: Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, conforme previsto pela Lei das Eleições.
  • 15 de Agosto de 2024: Prazo final para o registro das candidaturas.
  • 16 de Agosto de 2024: Início oficial da propaganda eleitoral.
  • 6 de Outubro de 2024: Primeiro turno das eleições.
  • 27 de Outubro de 2024: Segundo turno, onde aplicável.

Normas e Leis

Futuros e candidatos e eleitores interessados em saber mais sobre a legislação que regula o período de pré-campanha e a campanha eleitoral podem tirar um tempo para fazer as leituras a seguir:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): Define as regras gerais para as eleições.
  • Resolução TSE nº 23.610/2019: Estabelece as normas para a propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): Reúne disposições sobre o processo eleitoral e infrações.

O período de pré-campanha exige cuidado e atenção às regras eleitorais para garantir uma candidatura legal e transparente. Compreender o que é permitido e o que é proibido, além de respeitar os prazos e as normas estabelecidas, é essencial para evitar sanções e garantir uma disputa justa. Para mais informações e orientações, recomenda-se consultar advogados especializados em direito eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo

🍪 Usamos cookies pra melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos e anúncios. Para mais informações, veja também nosso Portal de Privacidade. Saiba mais