A pré-campanha eleitoral é um período de grande importância para os futuros candidatos que desejam se preparar e se posicionar antes do início oficial da campanha. É fundamental compreender as limitações e as permissões legais para evitar infrações que possam comprometer a pretensa candidatura. A seguir, apresentamos um panorama das regras e dos direitos que envolvem a pré-campanha, destacando as datas e as normas relevantes para o pleito de 2024.
O que é Permitido na Pré-Campanha?
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que, durante o período de pré-campanha, os candidatos realizem algumas atividades que visam à promoção pessoal, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada. Entre as ações permitidas estão:
- Participação em Entrevistas e Debates: Candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates e encontros, além de expor suas opiniões e propostas.
- Divulgação de Atos Parlamentares e de Gestão: Parlamentares e gestores públicos podem divulgar seus atos de mandato e suas realizações administrativas, desde que não haja pedido explícito de voto.
- Uso das Redes Sociais: A utilização das redes sociais é permitida, desde que não haja solicitação de votos. Postagens com conteúdo informativo sobre as intenções de candidatura e debates de ideias são permitidas.
- Posicionamento: É permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
- Exaltação das qualidades pessoais: Os pretensos candidatos podem comunicar, em eventos presenciais, na rádio, TV e internet, suas qualidades pessoais que os qualificam para os cargos desejados.
O que é Proibido na Pré-Campanha?
Apesar das permissões, a legislação impõe restrições claras para evitar a propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as proibições estão:
- Pedido Expresso de Voto: Não é permitido pedir votos diretamente, seja de forma verbal, escrita ou implícita.
- Distribuição de Brindes e Materiais: A entrega de brindes, camisetas, bonés e outros materiais que possam ser interpretados como tentativa de captar votos é vedada.
- Tudo que é proibido na Campanha: Tudo que é proibido durante a campanha também é proibido na pré-campanha.
- Uso da Máquina Pública: Utilizar recursos, funcionários ou serviços da administração pública para favorecer a candidatura é estritamente proibido.
- Declarar a candidatura: Os pré-candidatos devem se comunicar com o público como futuros candidatos ou pré-candidatos.
Datas Relevantes para o Pleito de 2024
Para o pleito de 2024, algumas datas são fundamentais e devem ser observadas pelos candidatos e partidos:
- 5 de Julho de 2024: Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, conforme previsto pela Lei das Eleições.
- 15 de Agosto de 2024: Prazo final para o registro das candidaturas.
- 16 de Agosto de 2024: Início oficial da propaganda eleitoral.
- 6 de Outubro de 2024: Primeiro turno das eleições.
- 27 de Outubro de 2024: Segundo turno, onde aplicável.
Normas e Leis
Futuros e candidatos e eleitores interessados em saber mais sobre a legislação que regula o período de pré-campanha e a campanha eleitoral podem tirar um tempo para fazer as leituras a seguir:
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): Define as regras gerais para as eleições.
- Resolução TSE nº 23.610/2019: Estabelece as normas para a propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): Reúne disposições sobre o processo eleitoral e infrações.
O período de pré-campanha exige cuidado e atenção às regras eleitorais para garantir uma candidatura legal e transparente. Compreender o que é permitido e o que é proibido, além de respeitar os prazos e as normas estabelecidas, é essencial para evitar sanções e garantir uma disputa justa. Para mais informações e orientações, recomenda-se consultar advogados especializados em direito eleitoral.