Direitos dos trabalhadores e os vídeos para Tiktok/Instagram (redes sociais) da empresa.

Hoje em dia, muitas empresas incentivam seus funcionários a gravar vídeos no TikTok para promover produtos e serviços. No entanto, os trabalhadores não são obrigados a participar dessas atividades se isso não estiver previsto em seu contrato de trabalho. Obrigação de Gravar Vídeos? Os funcionários não são obrigados a gravar vídeos para o TikTok, a menos que isso esteja claramente especificado no contrato. Caso contrário, forçá-los a realizar essas atividades pode ser considerado desvio de função. Segundo Paulo Renato Fernandes, professor de direito da FGV-Rio, o empregado tem direito a remuneração adicional e indenização pelo uso não autorizado de sua imagem. Direito de Recusa Os trabalhadores têm o direito de recusar a gravação de vídeos sem sofrer punições. Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, afirma que a recusa está relacionada à intimidade e vida privada do empregado, protegidas por lei. Casos de Indenização Uma funcionária de uma loja, em Teófilo Otoni, se sentia coagida a gravar vídeos constrangedores para a empresa onde trabalhava e ajuizou uma ação pedindo indenização. A decisão judicial condenou a loja de móveis a pagar R$ 12 mil a ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos em situações constrangedoras. Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que protege a imagem e dados pessoais dos trabalhadores. Procedimento Correto Empresas devem obter autorização por escrito dos funcionários para usar suas imagens, detalhando onde e como os vídeos serão veiculados. Mesmo que a atividade esteja prevista no contrato de trabalho, é recomendável obter consentimento para cada nova campanha publicitária.

Decisão judicial reconhece o direito de usar o FGTS para o pagamento de dívida

Em uma decisão da 13ª vara Cível Federal de São Paulo, o juiz Federal Marcelo Guerra Martins estabeleceu um novo precedente sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tradicionalmente reservado para situações específicas previstas na lei 8.036/90, o FGTS, o magistrado entendeu que ele pode ser utilizado para quitar dívidas processuais que ameaçam o direito fundamental à moradia do trabalhador. Contexto Legal e Argumentação Jurídica O trabalhador em questão buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas que levaram à penhora do imóvel em que reside. Para isso, impetrou mandado de segurança contra o gerente administrativo do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, requerendo a liberação do valor de R$ 220 mil. A argumentação central do trabalhador era que o rol de hipóteses de uso do saldo, estipulado no art. 20 da lei 8.036/90, é exemplificativo e não taxativo. Decisão Judicial e Fundamentação Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora a interpretação de que o rol mencionado é exemplificativo. O juiz Marcelo Guerra Martins considerou que a utilização do FGTS pode ser permitida em situações não expressamente previstas pela lei, desde que visem à proteção de direitos fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia. Ele ressaltou que a Constituição Federal garante esse direito e que a interpretação das normas deve sempre buscar a efetiva proteção dos direitos fundamentais, alinhando-se com o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, a decisão determinou que a Caixa Econômica Federal libere os valores do FGTS para a quitação das dívidas do trabalhador. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo atraso no cumprimento de liminar que havia autorizado o uso do saldo. Conclusão Esta decisão judicial representa um avanço significativo na interpretação das possibilidades de uso do FGTS, ampliando a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ao reconhecer a natureza exemplificativa do rol previsto na lei 8.036/90, o Judiciário contribui para a adaptação das normas às necessidades reais e urgentes dos cidadãos, especialmente em situações que envolvem a moradia e a dignidade humana. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

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