STF julga redução da idade mínima para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de aspectos ligados a reforma da Previdência de 2019 na última sexta-feira (3/5). Entre os temas debatidos, destaca-se a introdução de um requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Mudança nas Condições de Aposentadoria Especial

Historicamente, o tempo de contribuição e a exposição efetiva a condições insalubres eram os únicos requisitos para obter a aposentadoria especial. Contudo, a reforma alterou esse cenário ao estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, variando entre 55 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição em atividades consideradas especiais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

Impacto Financeiro e Justificativa do Governo

De acordo com o governo, as alterações visam a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, incentivando a migração dos trabalhadores para outras ocupações menos prejudiciais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, defendeu as mudanças, salientando que a medida busca um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a viabilidade econômica do sistema.

Posicionamento dos Ministros

Até o momento, a votação está dividida, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu de Barroso e reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos contestados pela CNTI. Fachin argumenta que as mudanças comprometem a segurança dos trabalhadores e não garantem condições dignas de trabalho até a nova idade de aposentadoria. Ele foi acompanhado pela já aposentada ministra Rosa Weber.

Revisão dos Cálculos de Aposentadoria

O relator também abordou a questão da proibição da conversão de tempo especial em comum, explicando que essa medida visa evitar disparidades no cálculo da aposentadoria que poderiam prejudicar o sistema. Barroso ressaltou que, sob as novas regras, os cálculos para aposentadoria especial são equânimes em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo a equidade entre diferentes categorias de trabalhadores.

Conclusões e Expectativas

A decisão final do STF sobre essas questões será fundamental para definir o futuro da aposentadoria especial no Brasil, equilibrando os direitos dos trabalhadores com as necessidades de sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. A comunidade jurídica e os trabalhadores em condições especiais aguardam com expectativa as próximas deliberações do tribunal.

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