Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abordou a temática da concessão de intervalos durante a jornada de trabalho, proporcionando um precedente referente aos direitos dos caixas bancários. A decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) no processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, sob a relatoria do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, merece uma análise criteriosa.
Conforme o caso em discussão, reconheceu-se o direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados para o caixa bancário, mesmo quando a norma coletiva estipulava esse direito apenas aos empregados que desempenham atividades de entrada de dados com movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral. A interpretação do tribunal expandiu a aplicabilidade da norma coletiva, contemplando também os caixas bancários, cujas atividades não se restringem à digitação, mas que igualmente demandam esforço repetitivo significativo.
O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação”. Além disso, o artigo 72 da CLT especifica que nos serviços que exijam permanência constante do empregado ao seu posto de trabalho, permitir-se-á um descanso especial de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A decisão do TST, embora adote uma frequência maior para os intervalos – dez minutos a cada cinquenta –, demonstra uma interpretação protetiva que se alinha ao espírito da lei: a preservação da saúde do trabalhador.
Desta forma, a corte superior trabalhista, ao restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela não concessão dos intervalos devidos, reafirma o compromisso com a legislação trabalhista e os princípios que regem os direitos dos trabalhadores. Este julgamento serve como um lembrete crucial para que as empresas revisem suas políticas internas de concessão de pausas, assegurando a conformidade com as disposições legais e convencionais.
Em conclusão, o entendimento do TST reflete uma aplicação prudente do direito, com uma interpretação extensiva que favorece a máxima efetivação dos direitos laborais. Este caso não apenas reforça a proteção ao trabalhador, mas também destaca a importância de uma análise cuidadosa das normas coletivas e sua correta aplicação no cotidiano empresarial.
A seguir, disponibilizamos a íntegra do Informativo do TST em questão:
Caixa bancário. Concessão de intervalo dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.
É viável a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário quando a norma coletiva se limita a estabelecer o direito à pausa aos empregados que desempenham atividade de entrada de dados que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, sem abordar a necessidade de preponderância ou a exclusividade da digitação. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, deu provimento aos embargos para restabelecer a sentença, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados.
TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211,SBDI-I, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 7/4/2022.