Impacto Nacional: Ação dos 28,86%, do Estado de Rondônia, tem recurso julgado no STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) resolveu uma questão que representava um entrave em ação judicial que perdurou décadas, sobre o direito ao reajuste salarial de 28,86% servidores públicos.

Desde 2001, os extratos do SIAPE são aceitos como comprovação de transação, seguindo a Medida Provisória (MP) nº 2169-43 de 2001. Em sede de recurso, a União pleiteou o reconhecimento de extratos anteriores à Medida Provisória como comprovante de transação sobre o reajuste dos 28,86%.

A decisão unânime negou provimento ao recurso da União e estabeleceu diretrizes claras sobre a validade dos documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para comprovar acordos administrativos relativos ao pagamento da vantagem de 28,86% aos servidores públicos federais.

O relator do caso, Ministro Afrânio Vilela, destacou que embora os extratos do SIAPE sejam válidos para confirmar pagamentos, apenas os acordos celebrados após 2001 podem ser comprovados por esses documentos, evitando assim questões de retroatividade. 

“É oportuno salientar que os extratos fornecidos pelo SIAPE, conforme eu vi ao longo da discussão temática, poderiam, a princípio e ao meu sentir demonstrar a existência de pagamento sim, e eu reconheço isso, mas não de um ajuste celebrado. No instrumento de transação são dispostas inúmeras cláusulas regulamentado os termos das concessões que seriam recíprocas. Um extrato interno da Administração Pública, como foi demonstrado, reafirmo, demonstra um pagamento.” 

A decisão do STJ responde a uma questão prolongada sobre a comprovação de acordos administrativos para pagamentos de reajustes salariais que haviam sido previamente acordados e tem impacto direto em milhares de servidores em todo o Brasil

Além disso, a corte esclareceu que valores já pagos e documentados pelo SIAPE devem ser deduzidos do montante total devido para evitar o enriquecimento ilícito e possíveis pagamentos em duplicidade.

O ministro argumentou ainda que não deve ser feita a modulação dos efeitos do julgado, uma vez que não se encontram presentes os requisitos do artigo 927, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 

Além de resolver uma questão que perdurava há décadas, a decisão do tema 1102 do STJ estabelece um precedente importante para futuras reivindicações, de servidores públicos federais que almejam o recebimento dos valores referentes ao reajuste de 28,86%.

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