Governo modifica regras do direito de greve

Nesta sexta-feira (22/12), foi divulgada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que modifica os critérios e procedimentos abrangentes referentes aos descontos salariais e à compensação de horas não trabalhadas durante greves dos servidores públicos federais. A partir de 2 de janeiro de 2024, a Instrução Normativa (IN) 49/2023 entrará em vigor, promovendo alterações na IN 54/2021, que foi promulgada durante a administração de Jair Bolsonaro. Apesar das melhorias nos direitos dos trabalhadores e atuação dos sindicatos, houve insatisfação por parte dos servidores, que clamavam pela revogação da instrução normativa do governo anterior. No entanto, o governo optou por realizar apenas modificações. O Ministério da Gestão e da Inovação ampliou de 48 para 72 horas o prazo mínimo para notificação de uma paralisação, visando posterior acordo de compensação de horas não trabalhadas. A nova instrução normativa também exige que os órgãos e entidades do Executivo comuniquem imediatamente as ocorrências de greve parcial ou total, incluindo a data de início, término e motivação, além de atualizarem diariamente o número de participantes, a localização e as áreas afetadas. A alteração revoga o artigo 5º da IN 54, que estipulava que o Termo de Acordo para compensação de horas só poderia ser estabelecido se a motivação da greve estivesse relacionada a aspectos abrangidos pelas relações de trabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho do MGI, a nova Instrução Normativa elimina a caracterização antissindical da versão anterior, alinhando-se aos princípios da Convenção nº 151 da OIT, da qual o Brasil é signatário. O Ministério da Gestão também destaca que a nova norma possibilita a retirada da falta do registro funcional quando objeto de Termo de Compensação, atendendo a uma demanda das entidades do serviço público. O texto também revoga a regra que impedia a restituição dos valores relacionados aos dias de falta em caso de descumprimento do termo de acordo, mantendo-se os registros de falta por motivo de greve ou paralisação das horas previstas para compensação. No que diz respeito ao desconto em folha, a nova regra inclui um dispositivo que impede o desconto quando ficar comprovado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme reconhecimento de abusividade pelo Poder Judiciário. Sandro Cezar, representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) na Mesa Nacional de Negociação Permanente, afirmou que os dirigentes sindicais estão analisando a nova instrução normativa para avaliar seu impacto no exercício do direito de greve. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Pioneirismo e excelência na educação jurídica da Amazônia

Em um movimento visionário que une a profissionalização jurídica à educação avançada, o escritório Fonseca & Assis Advogados Associados anuncia uma novidade impactante: seu sócio, dr. Vinicius Assis, será o coordenador do primeiro programa de pós-graduação stricto sensu em direito na região noroeste da Amazônia, marco estabelecido pela Faculdade Católica de Rondônia que simboliza não apenas um avanço acadêmico significativo, mas também uma evidente valorização do compromisso com a educação e a inovação. O programa de mestrado em direito, com área de concentração em “acesso à justiça e políticas públicas”, representa uma fusão perfeita entre prática e teoria, habilmente liderada pelo sócio Vinicius Assis. Com duas linhas de pesquisa – “jurisdição constitucional: investigando os desafios e perspectivas da aplicação da constituição” e “políticas públicas, governança e sustentabilidade” – o programa oferece uma abordagem profundamente enraizada nas necessidades contemporâneas do direito. Dr. Vinicius Assis, além de seu papel como advogado defensor dos direitos, tem um histórico acadêmico notável. Sua expertise como doutor em Ciência Jurídica e mestre em Direito Econômico e Socioambiental, combinada com especializações em áreas-chave do direito, o torna a escolha ideal para liderar este programa inovador. Sua atividade acadêmica inclui ainda a coordenação da revista e a direção científica da ESA/RO, destacando sua competência e dedicação à educação jurídica. A implementação desse curso de mestrado não é apenas um avanço para o escritório Fonseca & Assis, mas também para toda a região amazônica. Ela promete transformar o cenário educacional, oferecendo capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área e incentivando a pesquisa acadêmica e atividades de extensão. Este programa atende integralmente o tripé da educação: ensino, pesquisa e extensão, reforçando o papel da região no cenário educacional brasileiro. Em suas próprias palavras, Dr. Vinicius Assis expressa seu entusiasmo: “o mestrado em direito da Católica de Rondônia é um marco na educação jurídica de todo o noroeste amazônico. Proporcionará às carreiras jurídicas acesso à produção de conhecimento e corrigirá assimetrias regionais no que se refere à pesquisa científica. Parabéns ao pioneirismo da instituição!” Com o edital previsto para publicação no início de 2024, o programa é uma oportunidade imperdível para aqueles que buscam excelência no campo jurídico e acadêmico.

O que é piso salarial e como saber o meu?

Além do salário-mínimo, amplamente conhecido, o piso salarial também institui um valor mínimo que o trabalhador deve receber de acordo com sua categoria. Por isso, é importante que os empregadores saibam o piso salarial referente à categoria a qual pretendem disponibilizar vagas de emprego. Da mesma forma, os trabalhadores precisam estar cientes dos seus direitos. O piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago a título de remuneração para um trabalhador de acordo com a sua profissão. No entanto, caso o salário-mínimo instituído em um estado seja superior ao piso salarial da categoria, o trabalhador deverá receber o valor mais benéfico, que pode ser o salário-mínimo estadual. O piso salarial de uma categoria pode ser definido por lei ou por acordos e convenções e por isso pode variar entre as categorias profissionais de acordo com cada estado e município. Para se informar sobre o piso salarial da sua categoria, o ideal é que cada trabalhador consulte seu respectivo sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Os órgãos responsáveis costumam disponibilizar essas informações em suas páginas na internet, se você não encontrar a informação online, entre em contato por telefone ou pessoalmente. É importante estar atento aos seus direitos. Em diversas ocasiões, a equipe jurídica do escritório Fonseca & Assis precisou acionar a justiça para garantir que trabalhadores tivessem a devida valorização profissional e recebessem o valor justo. O piso salarial é uma conquista importante da classe trabalhadora e deve ser respeitado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

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