O assédio moral organizacional nos bancos tem sido alvo crescente da Justiça, e o Banco Santander é um dos exemplos mais recentes dessa prática abusiva. O banco foi condenado duas vezes em 2024 por manter um ambiente de trabalho opressor e prejudicial à saúde mental dos empregados. Metas Abusivas e Pressão Extrema Conforme destacou Elton Assis em podcast, os bancos estruturam suas operações com base em metas inatingíveis e cobranças desumanas, pressionando ao máximo seus funcionários. Quem impõe mais rigor aos subordinados é premiado, incentivando uma cultura de assédio moral institucionalizado. Essa estratégia gera um ambiente de competição desleal e humilhação pública, onde os resultados individuais dos empregados são expostos para toda a equipe. O resultado? Funcionários adoecendo mentalmente, vítimas de estresse, ansiedade e depressão. A Justiça já reconheceu essas práticas como assédio moral organizacional, e os tribunais começaram a punir os bancos por suas condutas abusivas. Santander Condenado por Cobrança Excessiva de Metas Em abril de 2024, o Banco Santander foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão reconheceu que a cobrança excessiva de metas levou diversos trabalhadores ao adoecimento mental, o que configura assédio moral organizacional. Esse caso reforça o que muitos bancários enfrentam diariamente: uma rotina de pressão insustentável, onde o lucro do banco vale mais do que a dignidade do trabalhador. O Caso do “Aquário”: Exposição e Humilhação de Funcionários Além da condenação por metas abusivas, o Santander também foi condenado em novembro de 2024 a pagar R$ 500 mil por outra prática cruel: manter funcionários reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”. Essa prática atingia empregados que, após serem demitidos, conseguiram na Justiça o direito à reintegração por motivo de doença ocupacional. Em vez de serem realocados de forma adequada, eram colocados em um ambiente sem função, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes, submetidos a uma situação vexatória diante dos colegas. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou essa prática um abuso de poder, reforçando o caráter discriminatório da conduta do banco. Segundo o ministro José Roberto Pimenta, o Santander não apenas isolava os trabalhadores, mas os expunha publicamente ao ridículo, deixando claro o recado para os demais funcionários: “não adoeça ou será descartado”. O ministro Lelio Bentes Corrêa ainda ironizou o nome da sala: “O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”, destacando o caráter humilhante e degradante dessa prática. O Que Fazer Diante do Assédio Organizacional? Essas condenações são um alerta de que a Justiça está atenta a essas práticas abusivas. Bancários que enfrentam esse tipo de situação não devem se calar. Se você é vítima de metas abusivas, cobranças excessivas ou isolamento profissional, denuncie! O assédio moral organizacional não pode ser normalizado – ele precisa ser combatido. Fontes : https://spbancarios.com.br/11/2024/santander-condenado-500-mil-assedio-moral https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2024/10/banco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-dano-moral-coletivo-em-p.html https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml
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DOENÇA OCUPACIONAL: COMO IDENTIFICAR E QUAIS OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS.
Fonte: Sindicato dos Bancários Para que uma doença seja classificada como doença ocupacional é preciso que ela tenha relação direta com o exercício do trabalho. Diferente dos acidentes de trabalho (quando uma situação específica gera um dano ao trabalhador), as doenças ocupacionais podem se desenvolver aos poucos, pela repetição da atividade laboral ou por pequenas lesões diárias, por exemplo. Elas têm relação, também, com o ambiente de trabalho e as condições às quais o empregado é submetido, de causa e consequência. Além de questões físicas bem conhecidas dos bancários — como Ler/Dort —, distúrbios mentais também podem ser classificados como doença ocupacional. O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, foi incluído na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no início de 2022. Ansiedade e depressão são outros exemplos de doenças ocupacionais frequentes em bancos. Doenças ocupacionais mais comuns entre bancários Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria bancária. O ambiente estressante e competitivo pode explicar essa verdadeira epidemia entre os bancários. São exemplos comuns de doenças psicossociais nos bancos: Já entre aquelas enfermidades relacionadas à postura, às atividades ou aos movimentos realizados pelo bancário, destacam-se: Seja relacionado à saúde física ou à saúde mental, o diagnóstico do bancário precisa estar comprovadamente relacionado ao exercício do seu trabalho para que sejam garantidos a ele os direitos previstos pela lei. A comprovação pode ser um pouco trabalhosa, mas nossos advogados estão aqui para te auxiliar em todo o processo. Alguns dos procedimentos básicos requeridos em reclamação trabalhista por doença ocupacional são: Podem ser analisados, também, depoimentos de outros empregados, a ocorrência da doença entre colegas expostos a riscos semelhantes, os riscos identificados no ambiente de trabalho, entre outros. Para evitar problemas, guarde todos os exames, laudos médicos, notas fiscais de remédios, documentos recebidos pelo perito do trabalho ou pelo INSS. Eles podem ajudar no processo. Vale lembrar que a perícia do INSS é diferente do trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho. Diante de um caso de adoecimento, o juiz analisa tanto o laudo do INSS quanto o documento produzido pelo perito judicial, além das provas apresentadas em audiência. Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional Quando comprovada a doença ocupacional, o trabalhador diagnosticado tem direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno da alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa no ano seguinte à sua recuperação clínica. Já em relação à indenização, ela pode acontecer por danos morais ou materiais. No primeiro caso, o valor a ser recebido vai depender do grau de responsabilização do banco e da gravidade do dano causado ao bancário. Já no segundo, levará em conta as despesas hospitalares e médicas, além dos gastos com remédios e medicamentos. O trabalhador acometido tem direito ao auxílio-doença acidentário em casos de afastamento por mais de 15 dias; a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente; e a pensão em casos de redução da capacidade laboral.
A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA DO TRABALHO
A doença ocupacional ou profissional é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas na função. Está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida. As doenças do trabalho, por sua vez, dizem respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado. Já os acidentes de trabalho ocorrem quando o empregado sofre algum tipo de lesão durante sua atividade laboral. O dano pode ser temporário ou permanente . Para fins previdenciários e fiscais, em alguns casos de doença ocupacional, a legislação garante ao trabalhador que adquire esse tipo de enfermidade os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho. Um exemplo de doença ocupacional é a lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), que o trabalhador adquire no exercício da função. Alguns transtornos mentais também podem ser considerados doenças ocupacionais, se ocorrerem por ocasião do exercício da atividade laboral, com a síndrome de burnout. A proteção da saúde mental do trabalhador representa um grande avanço recente na área do direito dos trabalhadores. Já em relação às doenças do trabalho, cita-se a perda auditiva ocasionada pelo trabalho exercido em ambientes com ruídos elevados. Trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes hostis a sua saúde têm direito de receber equipamentos de proteção para preservar sua saúde física e, dependendo do caso, podem fazer jus a um valor adicional em seus salários, o adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos de proteção à saúde dos trabalhadores juntamente com formas de atenuar esses danos e compensações financeiras, como o direito ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade pagos pelo empregador, e também auxílios custeados pela Previdência Social. Qualquer trabalhador que perceba que sua saúde pode estar sendo afetada pelo exercício de sua atividade laboral, ou pelo ambiente onde a exerce, deve procurar ajuda profissional médica e jurídica. Para mais informações, converse com um advogado especialista.
