Categoria: Direitos Bancários

Atenção, bancos: a nova NR-1 acende o alerta vermelho.

🎙️ Neste episódio, nosso sócio fundador Elton Assis aborda de forma direta e específica a questão do assédio moral no setor bancário. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é clara: cuidar da saúde mental dos trabalhadores é um dever legal dos empregadores.Mas o que vemos, na prática? 📉 O resultado?Bancários adoecendo, afastamentos por saúde mental em alta e ações judiciais cada vez mais frequentes. ⚖️ A NR-1 determina que os riscos psicossociais são de responsabilidade dos empregadores.Ignorar isso é um caminho direto para ser responsabilizado — na Justiça e perante a sociedade. 📢 Bancos, é hora de rever práticas.Antes que a conta chegue — com juros e correção monetária.

Banco  é condenado por assédio moral organizacional

O assédio moral organizacional nos bancos tem sido alvo crescente da Justiça, e o Banco Santander é um dos exemplos mais recentes dessa prática abusiva. O banco foi condenado duas vezes em 2024 por manter um ambiente de trabalho opressor e prejudicial à saúde mental dos empregados. Metas Abusivas e Pressão Extrema Conforme destacou Elton Assis em podcast, os bancos estruturam suas operações com base em metas inatingíveis e cobranças desumanas, pressionando ao máximo seus funcionários. Quem impõe mais rigor aos subordinados é premiado, incentivando uma cultura de assédio moral institucionalizado. Essa estratégia gera um ambiente de competição desleal e humilhação pública, onde os resultados individuais dos empregados são expostos para toda a equipe. O resultado? Funcionários adoecendo mentalmente, vítimas de estresse, ansiedade e depressão. A Justiça já reconheceu essas práticas como assédio moral organizacional, e os tribunais começaram a punir os bancos por suas condutas abusivas. Santander Condenado por Cobrança Excessiva de Metas Em abril de 2024, o Banco Santander foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão reconheceu que a cobrança excessiva de metas levou diversos trabalhadores ao adoecimento mental, o que configura assédio moral organizacional. Esse caso reforça o que muitos bancários enfrentam diariamente: uma rotina de pressão insustentável, onde o lucro do banco vale mais do que a dignidade do trabalhador. O Caso do “Aquário”: Exposição e Humilhação de Funcionários Além da condenação por metas abusivas, o Santander também foi condenado em novembro de 2024 a pagar R$ 500 mil por outra prática cruel: manter funcionários reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”. Essa prática atingia empregados que, após serem demitidos, conseguiram na Justiça o direito à reintegração por motivo de doença ocupacional. Em vez de serem realocados de forma adequada, eram colocados em um ambiente sem função, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes, submetidos a uma situação vexatória diante dos colegas. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou essa prática um abuso de poder, reforçando o caráter discriminatório da conduta do banco. Segundo o ministro José Roberto Pimenta, o Santander não apenas isolava os trabalhadores, mas os expunha publicamente ao ridículo, deixando claro o recado para os demais funcionários: “não adoeça ou será descartado”. O ministro Lelio Bentes Corrêa ainda ironizou o nome da sala: “O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”, destacando o caráter humilhante e degradante dessa prática. O Que Fazer Diante do Assédio Organizacional? Essas condenações são um alerta de que a Justiça está atenta a essas práticas abusivas. Bancários que enfrentam esse tipo de situação não devem se calar. Se você é vítima de metas abusivas, cobranças excessivas ou isolamento profissional, denuncie! O assédio moral organizacional não pode ser normalizado – ele precisa ser combatido. Fontes : https://spbancarios.com.br/11/2024/santander-condenado-500-mil-assedio-moral https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2024/10/banco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-dano-moral-coletivo-em-p.html https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml

Assédio Moral nos Bancos – Como Identificar e Buscar seus Direitos.

O assédio moral é uma prática abusiva que afeta a dignidade, a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores. No setor bancário, essa conduta é ainda mais frequente, impactando diretamente a qualidade de vida dos profissionais. O que é o assédio moral? Trata-se de qualquer conduta repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, violando sua dignidade e gerando sofrimento psicológico. Como ele é praticado nos bancos? Nos bancos, o assédio moral pode ocorrer de diversas formas, como:✅ Cobrança excessiva e abusiva de metas;✅ Exposição da produtividade dos funcionários diante dos colegas;✅ Ameaças veladas de demissão;✅ Pressão psicológica constante, afetando o bem-estar do bancário. Quais as consequências? Além do impacto emocional, o assédio pode gerar:🔹 Ansiedade, depressão e estresse;🔹 Queda no rendimento profissional;🔹 Doenças ocupacionais e afastamento do trabalho. O que o bancário pode fazer? 👁️ Registre e arquive provas, como e-mails, mensagens e reuniões abusivas.✍️ Anote datas, horários e situações em que sofreu humilhações.🆘 Busque apoio do sindicato e orientação jurídica.

Direitos Trabalhistas dos Bancários: O Que Você Precisa Saber.

Os bancários desempenham um papel fundamental na economia, mas muitos desconhecem seus direitos trabalhistas garantidos por lei. As jornadas exaustivas, o não pagamento de benefícios e as condições de trabalho muitas vezes prejudicam a saúde e a segurança dos trabalhadores. Neste artigo, vamos abordar os principais direitos dos bancários e como garantir que eles sejam respeitados. Jornada de Trabalho e Horas Extras A jornada de trabalho dos bancários que atuam em agências é de seis horas diárias, totalizando trinta horas semanais. Caso o funcionário trabalhe além desse período, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50%. Além disso, o período de sobreaviso, em que o empregado fica disponível para ser chamado ao trabalho, também deve ser devidamente remunerado. Participação nos Lucros e Benefícios Adicionais Os bancários têm direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que é garantida por lei. Além disso, há benefícios como o auxílio-creche para filhos de até seis anos e o adicional de periculosidade de 30% no salário para aqueles que trabalham em condições de risco. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional Trabalhar sob risco exige que o empregador tome medidas de proteção para seus funcionários. Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios e ajudam a identificar doenças relacionadas ao trabalho, como Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Em caso de diagnóstico de doenças ocupacionais, o bancário pode ter direito a indenização. Além disso, situações de assédio moral devem ser denunciadas, pois comprometem a saúde mental do trabalhador. Estabilidade no Emprego e Proteção Contra Demissões Injustas Os bancários sindicalizados possuem proteção especial contra demissões arbitrárias. O direito à greve é garantido constitucionalmente, e empregadores não podem retaliar trabalhadores que participam de movimentos grevistas. Além disso, gestantes não podem ser demitidas sem justa causa, garantindo estabilidade durante a gravidez e após o parto. Como Garantir Seus Direitos? Muitos bancários enfrentam problemas como o não pagamento de horas extras, atraso na PLR, pressão excessiva no ambiente de trabalho e demissões injustas. Para evitar essas situações, é essencial conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico quando necessário. Se você está enfrentando alguma dessas dificuldades, procure um advogado especializado em direito bancário. 📲 WhatsApp: (69) 9 9206-7343📞 Telefone: (69) 3224-6357

Tutela Coletiva: Desafios e Perspectivas

A jurisdição coletiva é uma ferramenta essencial no Direito do Trabalho, voltada à proteção de direitos transindividuais, que incluem direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No Brasil, essa modalidade de tutela é expressamente prevista pela legislação trabalhista, destacando-se a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses dispositivos legais estabelecem a base para a promoção de ações coletivas, cujo objetivo é garantir uma proteção mais abrangente e eficaz dos direitos laborais. Conceito e Abrangência da Tutela Coletiva A tutela coletiva envolve a proteção de três categorias de direitos: difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Esses direitos são, por natureza, transindividuais, isto é, dizem respeito a grupos de pessoas ligadas por uma situação comum. No âmbito trabalhista, essa proteção visa assegurar que direitos de grupos de trabalhadores, como a melhoria das condições de trabalho ou o cumprimento de obrigações contratuais, sejam tratados de forma conjunta, evitando a multiplicidade de ações individuais. A legislação trabalhista brasileira reconhece a importância da tutela coletiva como meio de conferir maior efetividade à jurisdição, especialmente em casos que envolvem um grande número de trabalhadores. Essa abordagem permite não só a redução do número de processos individuais, como também a obtenção de decisões mais uniformes e consistentes. Desafios na Implementação da Tutela Coletiva na Justiça do Trabalho A aplicação efetiva da tutela coletiva na Justiça do Trabalho enfrenta diversos desafios, que precisam ser abordados para que esse instrumento jurídico cumpra plenamente seu papel. 1. Fortalecimento da Cultura Jurídica Coletiva: Apesar de prevista na legislação, a tutela coletiva ainda não é amplamente utilizada no Brasil, em parte devido à predominância de uma cultura jurídica focada na solução de litígios individuais. Para que essa realidade mude, é necessário promover uma conscientização entre os operadores do direito sobre as vantagens e a importância das ações coletivas. 2. Capacitação dos Legitimados Coletivos: Os sindicatos, associações e o Ministério Público do Trabalho, que são os principais legitimados para propor ações coletivas, muitas vezes enfrentam dificuldades para utilizar eficazmente essa ferramenta. A capacitação técnica e a disponibilização de recursos são fundamentais para que esses atores possam atuar de forma mais proativa na defesa dos direitos coletivos. 3. Simplificação Processual: A complexidade e o custo das ações coletivas, em comparação com as demandas individuais, podem desestimular sua utilização. A simplificação dos procedimentos processuais aplicáveis às ações coletivas é, portanto, uma medida necessária para facilitar o acesso à justiça e incentivar a coletivização das demandas trabalhistas. 4. Integração entre os Órgãos Judiciários: A falta de integração entre os diferentes ramos do Judiciário pode comprometer a uniformidade das decisões em matéria coletiva. A criação de mecanismos de cooperação entre a Justiça do Trabalho e outros ramos do Judiciário é uma proposta que poderia melhorar a coordenação e evitar decisões conflitantes. Perspectivas e Propostas de Aperfeiçoamento Para superar os desafios apontados e promover uma tutela coletiva mais efetiva na Justiça do Trabalho, é possível considerar as seguintes medidas: 1. Educação Jurídica Continuada: A promoção de cursos, seminários e treinamentos específicos sobre tutela coletiva para advogados, juízes e membros do Ministério Público do Trabalho é fundamental para difundir boas práticas e atualizar os conhecimentos dos operadores do direito. 2. Incentivo à Atuação dos Legitimados Coletivos: Medidas que fortaleçam a atuação de sindicatos e outras entidades representativas são essenciais para garantir que a tutela coletiva seja mais utilizada e eficaz na proteção dos direitos dos trabalhadores. 3. Simplificação dos Procedimentos: Reformas que simplifiquem os atos processuais e reduzam os custos das ações coletivas são necessárias para tornar essa ferramenta mais acessível e atrativa, tanto para os legitimados quanto para os próprios trabalhadores. 4. Fomento à Integração Judiciária: Promover a integração entre os diferentes órgãos do Judiciário, por meio de câmaras especializadas ou outros mecanismos de coordenação, pode contribuir para a uniformidade das decisões e para a eficácia da tutela coletiva. A tutela coletiva desempenha um papel crucial na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos na Justiça do Trabalho. Sua implementação efetiva depende do fortalecimento da cultura jurídica coletiva, da capacitação dos legitimados, da simplificação processual e da integração judiciária. Com a adoção dessas medidas, a tutela coletiva pode se consolidar como um instrumento poderoso para a promoção da justiça social e a defesa dos direitos dos trabalhadores no Brasil. Referências Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil. Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Melo, Raimundo Simão de. Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. São Paulo: Ed. LTr, 2008. Gidi, Antônio. A Class Action como Instrumento de Tutela Coletiva dos Direitos no Brasil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.

Entenda por que Bancários estão sendo chamados de CLT Premium

Os bancários no Brasil conquistaram um status diferenciado dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentemente, um vídeo viral do TikTok popularizou a expressão CLT Premium para descrever os direitos trabalhistas dos bancários. Nosso escritório atua há mais de 20 anos com a categoria dos bancários e seus sindicatos, e acreditamos que podemos te ajudar a entender melhor o que está acontecendo. O internauta João Vitor Paz de Oliveira, bancário de 22 anos, alcançou 4 milhões de visualizações no TikTok compartilhando os “luxos” de seu emprego. Em sua publicação, o bancário listou: “viagens corporativas com tudo pago pelo empregador, décimo quinto salário, plano de academias, participação nos lucros da empresa etc.” Graças às suas históricas lutas sindicais, essa categoria, uma das mais organizadas e atuantes no cenário trabalhista brasileiro, conseguiu assegurar direitos e benefícios que vão além do que é garantido pela legislação padrão. No entanto, a luta por melhores condições de trabalho continua. Conquistas Históricas e Sindicais Desde a criação da CLT em 1943, os bancários têm se destacado pela organização e pela capacidade de mobilização através de seus sindicatos. Essas entidades têm sido fundamentais na conquista de direitos que beneficiam a categoria, como jornadas de trabalho reduzidas, participação nos lucros e resultados (PLR), e programas de assistência médica e odontológica. Artigos de Lei e Acordos Relevantes Os direitos dos bancários são regulamentados por uma série de artigos na CLT e complementados por acordos e convenções coletivas. Alguns dos mais relevantes incluem: A Luta Continua Apesar das conquistas, os bancários ainda enfrentam desafios significativos. A pressão por metas cada vez mais agressivas, o avanço da automação e a precarização das relações de trabalho são questões que demandam uma constante vigilância e mobilização. Os sindicatos continuam a desempenhar um papel fundamental na defesa dos direitos da categoria, lutando por: Conclusão A trajetória dos bancários brasileiros é marcada por conquistas significativas que lhes conferem um status diferenciado dentro da CLT. No entanto, a luta por direitos e melhores condições de trabalho é contínua. A organização sindical permanece vital para garantir que as conquistas sejam mantidas e ampliadas, enfrentando os desafios que surgem com as transformações do mercado de trabalho. Sindicalizar-se é um passo essencial para qualquer trabalhador que deseja conquistar mais segurança, reconhecimento e qualidade de vida no ambiente de trabalho. A união faz a força, e juntos podemos alcançar grandes realizações. Nosso escritório atua diretamente com os direitos dos bancários e seus sindicatos, e encorajamos todas as categorias a se mobilizarem e lutarem por um futuro melhor para todos os trabalhadores.

Justiça do Trabalho condena Banco por falta de segurança durante greve

A agência normalmente funcionava com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, número abaixo do exigido pelas normas de segurança. A 4ª turma do TST rejeitou recurso apresentado pelo Banco do Brasil, que contestava uma condenação relacionada à falta de segurança em uma agência durante a greve dos vigilantes ocorrida em março de 2020. Em instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência. O caso A greve aconteceu de 12 a 18 de março de 2020. O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia argumentou que o banco manteve a agência aberta, oferecendo todos os serviços mesmo sem a presença dos vigilantes, colocando em risco a segurança física e mental dos funcionários. Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou que, após o início da greve, contou com o apoio da Polícia Militar para manter a agência aberta e os terminais de autoatendimento operacionais. A instituição financeira ressaltou que apenas serviços que não envolviam dinheiro foram oferecidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar apesar da greve. Na origem, o juízo de primeiro grau e o TRT da 5ª região condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil a cada funcionário. O Tribunal regional apontou que, apesar de não ter ocorrido violência durante a greve, o banco assumiu o risco ao operar a agência com um número insuficiente de vigilantes. Inconformado, o banco recorreu da decisão alegando que, por ser um serviço essencial, a agência não poderia ser totalmente fechada. A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o Tribunal regional constatou que a agência normalmente funcionava com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, número abaixo do exigido pelas normas de segurança. Os caixas eletrônicos continuaram a funcionar e os gerentes de serviços coletavam os envelopes como de costume. A ministra concluiu que o caso não apresentava importância econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para que o recurso fosse aceito. Assim, considerou o recurso do banco injustificado e impôs uma multa de 2% sobre o valor da causa. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora.  Processo: 65-87.2020.5.05.0532 Fonte: Migalhas

Escritório Fonseca & Assis participa do 26ºEncontro Estadual dos Bancários de Rondônia

“Com muita união e mobilização é possível sim buscar mais conquistas e sonhar com ganho real, acredita Elton Assis” Durante a realização do painel jurídico do 26º Encontro Estadual dos Bancários de Rondônia, no último sábado (4/5), em Ji-Paraná, Elton Assis, um dos advogados e proprietários do Escritório Fonseca & Assis (que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO) disse que, apesar do cenário de oscilações da economia brasileira e, principalmente, pelos obstáculos criados pelos bancos nas mesas de negociações durante a Campanha Nacional dos Bancários, com muita união, mobilização e força, é possível sim buscar mais conquistas e sonhar com ganho real nos salários. Ele explica que, em 2015, o PIB brasileiro sofreu uma retração de 3,5%, e em 2016 de 3,3%, Até 2019 a economia teve um crescimento de 1,5% em média, mas com a chegada da pandemia do novo coronavírus (covid-19) sofreu retração de 3,3%. Em 2021 houve crescimento de 4,8%, em 2022 de 3% e em 2023 de 2,9% de crescimento. Além disso, mencionou a taxa de juros (Selic), que chegou, em janeiro de 2023, aos absurdos 13,75%. “Mas apesar de todas essas turbulências na economia, de todas as incertezas no cenário internacional, com as guerras da Ucrânia e no Oriente Médio, que impactam na economia global, no Brasil não se pode apontar um cenário negativo. Nos últimos 12 meses o setor bancário brasileiro manteve lucros, com exceção do caso do Bradesco e Santander, que sofreram o impacto do caso das Casas Americanas”, explicou Elton. “Os bancos sempre colocam muitas dificuldades para impedir qualquer tipo de melhorias para os trabalhadores, mas com nossa experiência na advocacia sindical, sempre atuando em negociações coletivas, entendemos que, nessas próximas negociações, é possível vislumbrar uma possibilidade de manter as conquistas já obtidas e sonhar com uma recomposição salarial não só da inflação, mas com aumento real, desde que haja bastante união, mobilização e força da categoria a nível nacional. E conhecemos a força dos bancários rondonienses para fazer o enfrentamento adequado e conseguir avanços nas negociações coletivas”, acrescentou. EMPREGO BANCÁRIO Elton Assis destacou ainda a questão do emprego bancário, muito afetado nos últimos anos por fatores políticos, econômicos e até de evolução tecnológica. Fonte: SEEB-RO (Texto publicado em: bancariosro.com.br)

Intervalos de descanso para caixas bancários

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abordou a temática da concessão de intervalos durante a jornada de trabalho, proporcionando um precedente referente aos direitos dos caixas bancários. A decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) no processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, sob a relatoria do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, merece uma análise criteriosa. Conforme o caso em discussão, reconheceu-se o direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados para o caixa bancário, mesmo quando a norma coletiva estipulava esse direito apenas aos empregados que desempenham atividades de entrada de dados com movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral. A interpretação do tribunal expandiu a aplicabilidade da norma coletiva, contemplando também os caixas bancários, cujas atividades não se restringem à digitação, mas que igualmente demandam esforço repetitivo significativo. O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação”. Além disso, o artigo 72 da CLT especifica que nos serviços que exijam permanência constante do empregado ao seu posto de trabalho, permitir-se-á um descanso especial de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. A decisão do TST, embora adote uma frequência maior para os intervalos – dez minutos a cada cinquenta –, demonstra uma interpretação protetiva que se alinha ao espírito da lei: a preservação da saúde do trabalhador. Desta forma, a corte superior trabalhista, ao restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela não concessão dos intervalos devidos, reafirma o compromisso com a legislação trabalhista e os princípios que regem os direitos dos trabalhadores. Este julgamento serve como um lembrete crucial para que as empresas revisem suas políticas internas de concessão de pausas, assegurando a conformidade com as disposições legais e convencionais. Em conclusão, o entendimento do TST reflete uma aplicação prudente do direito, com uma interpretação extensiva que favorece a máxima efetivação dos direitos laborais. Este caso não apenas reforça a proteção ao trabalhador, mas também destaca a importância de uma análise cuidadosa das normas coletivas e sua correta aplicação no cotidiano empresarial. A seguir, disponibilizamos a íntegra do Informativo do TST em questão: Caixa bancário. Concessão de intervalo dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. É viável a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário quando a norma coletiva se limita a estabelecer o direito à pausa aos empregados que desempenham atividade de entrada de dados que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, sem abordar a necessidade de preponderância ou a exclusividade da digitação. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, deu provimento aos embargos para restabelecer a sentença, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211,SBDI-I, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 7/4/2022.

DOENÇA OCUPACIONAL: COMO IDENTIFICAR E QUAIS OS DIREITOS DOS BANCÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS.

Fonte: Sindicato dos Bancários  Para que uma doença seja classificada como doença ocupacional é preciso que ela tenha relação direta com o exercício do trabalho. Diferente dos acidentes de trabalho (quando uma situação específica gera um dano ao trabalhador), as doenças ocupacionais podem se desenvolver aos poucos, pela repetição da atividade laboral ou por pequenas lesões diárias, por exemplo. Elas têm relação, também, com o ambiente de trabalho e as condições às quais o empregado é submetido, de causa e consequência. Além de questões físicas bem conhecidas dos bancários — como Ler/Dort —, distúrbios mentais também podem ser classificados como doença ocupacional. O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, foi incluído na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no início de 2022. Ansiedade e depressão são outros exemplos de doenças ocupacionais frequentes em bancos. Doenças ocupacionais mais comuns entre bancários Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria bancária. O ambiente estressante e competitivo pode explicar essa verdadeira epidemia entre os bancários. São exemplos comuns de doenças psicossociais nos bancos: Já entre aquelas enfermidades relacionadas à postura, às atividades ou aos movimentos realizados pelo bancário, destacam-se: Seja relacionado à saúde física ou à saúde mental, o diagnóstico do bancário precisa estar comprovadamente relacionado ao exercício do seu trabalho para que sejam garantidos a ele os direitos previstos pela lei. A comprovação pode ser um pouco trabalhosa, mas nossos advogados estão aqui para te auxiliar em todo o processo. Alguns dos procedimentos básicos requeridos em reclamação trabalhista por doença ocupacional são: Podem ser analisados, também, depoimentos de outros empregados, a ocorrência da doença entre colegas expostos a riscos semelhantes, os riscos identificados no ambiente de trabalho, entre outros. Para evitar problemas, guarde todos os exames, laudos médicos, notas fiscais de remédios, documentos recebidos pelo perito do trabalho ou pelo INSS. Eles podem ajudar no processo. Vale lembrar que a perícia do INSS é diferente do trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho. Diante de um caso de adoecimento, o juiz analisa tanto o laudo do INSS quanto o documento produzido pelo perito judicial, além das provas apresentadas em audiência. Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional Quando comprovada a doença ocupacional, o trabalhador diagnosticado tem direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno da alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa no ano seguinte à sua recuperação clínica.  Já em relação à indenização, ela pode acontecer por danos morais ou materiais. No primeiro caso, o valor a ser recebido vai depender do grau de responsabilização do banco e da gravidade do dano causado ao bancário. Já no segundo, levará em conta as despesas hospitalares e médicas, além dos gastos com remédios e medicamentos.   O trabalhador acometido tem direito ao auxílio-doença acidentário em casos de afastamento por mais de 15 dias; a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente; e a pensão em casos de redução da capacidade laboral.

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