Desde 2014, servidores administrativos e professores da rede pública têm direito a diferenças remuneratórias que não foram devidamente pagas ao longo dos anos. A boa notícia é que a justiça já reconheceu esse direito, e muitos servidores já começaram a receber os valores devidos. O reconhecimento da justiça O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem decidido favoravelmente aos servidores, e as instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), já consolidaram esse entendimento. Isso significa que o direito está garantido, e há um histórico positivo de decisões que favorecem os profissionais da educação e da administração pública. O que isso significa na prática? Com a judicialização do tema, muitos servidores já receberam os valores devidos, e novas execuções de pagamento estão previstas para 2025. Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica para garantir o acesso a esses recursos. Por que agir agora? Os direitos não podem esperar! Quanto antes você iniciar o processo para requerer as diferenças remuneratórias, mais rápido poderá receber os valores que lhe pertencem por lei. Além disso, com as execuções em andamento, estar bem informado e preparado pode ser um grande diferencial. Se você é servidor e deseja saber os próximos passos para garantir o que é seu por direito, busque orientação especializada e acompanhe os desdobramentos desse direito reconhecido judicialmente. 🔎 Quer mais informações sobre o seu caso? Descubra como proceder e garanta o seu direito!
Categoria: Direito Administrativo
EBTT E RSC PARA PROFESSORES DO EX-TERRITÓRIO.
Estivemos na Divisão Gestora de Educação Permanente (DGEP) e na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para tratar do enquadramento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Nosso objetivo foi sensibilizar a administração pública sobre a importância dessas questões e buscar maior celeridade no processo. Apresentamos decisões judiciais já deferidas, reforçando a necessidade de avaliação do RSC e garantindo que a prestação jurisdicional ocorra com rapidez e compromisso. Seguimos firmes nessa luta histórica da categoria dos professores do ex-território e continuaremos atuando para que esses direitos sejam efetivados.
Desvio de Função: Direitos do Servidor Público
Toda relação de trabalho, seja no setor público ou privado, está consubstanciada em regras que definem as funções que o trabalhador deve desempenhar. No setor privado, as atividades desempenhadas pelo trabalhador devem ser listadas em seu contrato de trabalho. No setor público por sua vez, as relações de trabalho estão vinculadas às leis que deram origem aos cargos e seus respectivos regimes estatutários Quando o trabalhador é designado para realizar atividades diferentes daquelas pré-estabelecidas surge o direito a uma compensação financeira, uma vez que ele está executando tarefas que extrapolam suas atribuições originais. É direito de todo trabalhador trabalhar apenas no exercício das atividades para as quais foi contratado. Previsão legal Embora não exista uma lei específica que aborde o tema, o direito está consolidado, a Justiça do Trabalho conta com as OJ, Orientações Jurisprudênciais, a OJ-SDI nº 125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função: O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST. No entanto, os servidores públicos estão sujeitos a um regime próprio. De qualquer forma, seus direitos estão igualmente consolidados e a jurisprudência pacificada, conforme a súmula 378 do STJ que determina: “O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração.” Súmula 378, STJ O valor da indenização pelo Desvio de Função A indenização deve corresponder à diferença da remuneração entre o cargo ocupado e do cargo ao qual a competência é exercida; acrescida eventuais diferenças oriundas de adicionais (periculosidade, insalubridade, dentre outros), bem como férias e gratificação natalina. E ainda: o cálculo da indenização deve levar em conta os padrões em que gradativamente se enquadraria por força de progressão funcional. O que fazer O servidor público que se encontra nessa posição deve procurar uma assessoria jurídica de sua confiança. Dessa forma, receberá orientação sobre a melhor forma de garantir seus direitos. É essencial lembrar que esses direitos estão sujeitos a prescrição. O Decreto n.º 20.910/32 dispõe, em seu art. 1º, que “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” Nesse sentido, por ser uma relação de trato sucessivo (todo mês surge um “novo direito”), aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de modo que o servidor público tem direito a cobrar os últimos 5 (cinco) anos exercidos em desvio de função. Daí a importância do ingresso rápido de uma ação judicial, visto que a cada mês que se passar, o servidor perde o direito de cobrar o mês subsequente ao quinto ano. Vejamos o que prevê a Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
TCU publica guia sobre a correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou recentemente uma cartilha intitulada “Lições do Controle Externo das Regras Fiscais”, condensando duas décadas de supervisão sobre a aderência à legislação. Essa compilação enfatiza estratégias que contribuem para a manutenção da estabilidade fiscal e macroeconômica. Este esforço visa não apenas alimentar o debate acerca desta temática, mas também promover uma evolução constante na administração das finanças públicas. Este guia é direcionado a administradores, funcionários públicos e entidades fiscalizadoras de todos os níveis governamentais – federal, estadual e municipal – e discorre sobre o papel vital das normativas fiscais como mecanismos de governança, transparência e responsabilidade. Além de identificar os principais desafios impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a cartilha sugere medidas para atenuar riscos associados à execução do orçamento, tais como o cumprimento de obrigações fiscais mandatórias, o endividamento nacional, e a concessão de incentivos fiscais, entre outros pontos críticos. Essa publicação representa um recurso valioso para fundamentar, contextualizar e enriquecer as discussões a respeito desse tema crucial. No que tange ao papel do TCU frente à LRF, a instituição é considerada uma figura central na garantia do cumprimento das metas fiscais, desempenhando um papel essencial na promoção de uma gestão fiscal responsável, especialmente no que se refere aos recursos federais. Sob os auspícios da LRF, o tribunal é encarregado de emitir alertas diante de potenciais riscos fiscais. Para desempenhar essas funções, o TCU realiza auditorias, elabora diagnósticos, estabelece cooperações técnicas, e produz relatórios sistêmicos e análises consolidadas das contas, com o objetivo de elevar a transparência e a confiabilidade das informações financeiras do país. A supervisão exercida pelo tribunal não apenas destaca riscos como também oferece alternativas e suporte técnico para enriquecer o debate e a tomada de decisões por parte do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil, conforme informado pela assessoria de imprensa do TCU. Interessados podem baixar e ler a cartilha gratuitamente do site oficial do Tribunal de Contas da União, clicando no link:Lições do Controle Externo das Regras Fiscais | Portal TCU
