Decisão do TST permite descontos por Banco de Horas Negativo

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade de cláusulas em acordos coletivos que permitem o desconto de horas não trabalhadas do “banco de horas” dos empregados. O julgamento ocorreu no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, sob o número TST-RR 116-23.2015.5.09.0513.

O TST validou, através de uma convenção coletiva, a prática de descontar do pagamento do empregado as horas não trabalhadas, seguindo a regulamentação sobre o banco de horas negativo. Essa decisão permite que, ao final de um período de 12 meses, se houver horas não cumpridas ou um saldo negativo no momento da demissão, ocorra o desconto proporcional pelo empregador.

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o banco de horas negativo traz novos contornos às relações de trabalho no Brasil. Este artigo explora as implicações dessa decisão, esclarecendo os direitos e deveres de empregadores e empregados.

Legitimidade da Compensação de Saldo Positivo

Além disso, a corte reconheceu a validade da compensação de saldos positivos, sob o pretexto de um equilíbrio entre as partes envolvidas. Esta medida, contudo, foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, destacando a ausência de legislação específica que autorize tais descontos e a pressão adicional sobre os trabalhadores.

Reforma Trabalhista e Acordos Coletivos

A reforma trabalhista de 2017 estabelece que convenções e acordos coletivos têm prevalência sobre as leis trabalhistas, ressalvados os direitos constitucionais. Isso significa que o desconto do banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho está alinhado à legislação, desde que não infrinja direitos fundamentais.

Aplicabilidade e Requisitos para Desconto

A aplicação dessa regra é restrita a acordos e convenções coletivas, não sendo válida para acordos individuais. Para que o desconto de horas negativas seja efetivado, é necessário que esteja previsto em convenção coletiva e realizado no mês seguinte ao término do prazo para compensação.

Entendendo o Banco de Horas Negativo

O banco de horas negativo ocorre quando um funcionário trabalha menos do que o estipulado, criando um saldo de horas a ser compensado. Empresas devem enfrentar essas situações com políticas claras, assegurando a justa compensação das horas trabalhadas.

Condições para o Desconto na Rescisão

O TST esclarece que o desconto do banco de horas negativo pode ser aplicado na rescisão do contrato sob certas condições, incluindo a autorização por escrito do empregado e a previsão em convenção coletiva. Em casos de justa causa, o desconto pode ocorrer sem essas autorizações.

Para a compensação das horas negativas, é crucial o estabelecimento de acordos que definam claramente as regras e prazos. Tais acordos podem ser negociados tanto individualmente quanto coletivamente, garantindo transparência e equidade no processo.

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