Do relatório de transparência à prevenção da violência, uma nova era de proteção e dignidade no ambiente de trabalho.
Introdução
O Direito do Trabalho do século XXI ultrapassa as barreiras da legislação tradicional. A luta por equidade de gênero, diversidade e ambientes de trabalho saudáveis deixou de ser apenas uma questão ética — tornou-se um imperativo legal e estratégico para empresas e trabalhadores.
1. O histórico da desigualdade salarial
Mesmo com a Constituição de 1988 garantindo igualdade salarial, mulheres ainda recebem cerca de 20% a menos que homens em cargos equivalentes. Esse abismo é resultado de fatores estruturais, discriminação velada e falta de transparência.
2. Lei 14.611/2023: transparência e ação
Para enfrentar esse cenário, a Lei 14.611/2023 introduziu novas regras:
- Relatórios de transparência: obrigatórios para empresas com mais de 100 empregados.
- Planos de ação: em caso de desigualdade, medidas corretivas são obrigatórias.
- Multas severas: até 10 vezes o valor do maior salário da empresa.
A obrigatoriedade da publicação pública transforma a transparência em ferramenta de pressão social e legal.
3. Assédio moral e sexual: um problema estrutural
O assédio é uma das principais causas de adoecimento e desligamento no ambiente de trabalho. A ratificação da Convenção 190 da OIT, em 2022, determinou que empresas adotem políticas de prevenção, canais de denúncia e procedimentos eficazes de apuração.
4. Cultura corporativa como prevenção
Mais que cumprir a lei, é preciso criar uma cultura baseada em respeito e inclusão. Isso envolve:
- Programas de diversidade e inclusão.
- Treinamentos contínuos.
- Políticas claras de conduta e sanções.
- Escuta ativa e apoio psicológico.
5. O papel do compliance trabalhista
O compliance se tornou essencial para evitar passivos, proteger a reputação da empresa e garantir um ambiente seguro e saudável.
Conclusão
A busca por igualdade salarial e a tolerância zero ao assédio são sinais de um novo tempo. Para trabalhadores, representam dignidade. Para empresas, credibilidade e competitividade. E para a advocacia trabalhista, um campo estratégico e transformador.