Muitos servidores que foram transpostos para o quadro da União ainda têm dúvidas sobre o direito a valores retroativos. Apesar de a transposição já ter ocorrido há anos, a boa notícia é que sim, há valores a serem recebidos!


Hoje, o entendimento consolidado no TRF1 (Primeira e Segunda Turma) reconhece o direito dos servidores transpostos a receberem a diferença entre o que recebiam do Estado e o que passaram a receber da União. Esse pagamento pode ser retroativo desde o protocolo do tempo de opção ou desde janeiro de 2014.
Mas atenção: o tempo está correndo! A legislação impõe um prazo de prescrição de cinco anos. Isso significa que, se você não buscar seus direitos a tempo, pode perder valores significativos.


Se você já foi transposto ou está nesse processo agora, procure orientação e garanta o que é seu por direito!

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