A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que estabelece um teto de 26,5% para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), levanta importantes questões jurídicas e econômicas que afetarão toda a economia nacional e a vida dos brasileiros. A proposta visa simplificar o sistema tributário nacional, mas o texto aprovado gera controvérsias e incertezas. O objetivo da regulamentação era proporcionar segurança jurídica, estabelecendo um teto para a alíquota. No entanto, o texto aprovado não garante de forma eficaz o cumprimento do teto.
A Regulação e a Revisão das Alíquotas
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 é crucial para a implementação do IVA. Embora a Emenda Constitucional forneça diretrizes gerais, detalhes específicos, como a revisão das alíquotas, dependerão de novas leis complementares. A possibilidade de revisão da alíquota pelo Executivo via PLP, sem prazos definidos, gera insegurança jurídica. Essa incerteza pode aumentar o risco de litígios e afetar a confiança dos agentes econômicos. Além disso, a necessidade de novas Leis Complementares para a aplicação do teto, vincula o arcabouço tributário à colaboração do Legislativo, gerando risco de que essas alíquotas possam se tornar moeda politiqueira em momentos políticos estratégicos.
O IVA simplifica a arrecadação de impostos. Atualmente, os brasileiros pagam cincos impostos diferentes que serão simplificados com o IVA dividido em duas partes: CBS, de competência federal e o IBS, para estados e municípios.
Impacto nas Compras e no Consumo
A reforma também afeta diretamente o consumidor. Produtos como chocolates, eletrodomésticos e carros elétricos terão alíquotas específicas, variando conforme a categoria. Além disso, um novo imposto seletivo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais quais cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, carros e extração de petróleo e minério, o que pode elevar ainda mais o preço desses itens. Essa variação pode impactar significativamente o preço final dos produtos, influenciando o comportamento de consumo da população.
A reforma traz uma inovação com o cashback e devolução de impostos específicos para famílias de baixa renda inscritas no CAD único, como a devolução de 100% do imposto federal pago nas contas de água, luz, esgoto e gás natural.
Segurança Jurídica
A segurança jurídica é um princípio fundamental no direito tributário, e por isso pertence à classe dos sobreprincípios. Estes desempenham um papel estruturante e orientador no ordenamento jurídico, servindo como fundamentos essenciais para a interpretação e aplicação das normas. Enquanto os princípios comuns orientam áreas específicas do direito, os sobreprincípios abrangem e influenciam todo o sistema jurídico, garantindo sua coerência e unidade. Exemplos de sobreprincípios incluem a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica, que permeiam todas as esferas do direito. Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, a segurança jurídica é vital para equilibrar a arrecadação estatal e os direitos dos contribuintes. A ausência de garantias claras na reforma pode levar a um aumento de contenciosos, minando a confiança dos agentes econômicos. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reiteram a importância de um ambiente regulatório claro e estável para assegurar a confiança dos contribuintes. A falta de especificidade no PLP 68/2024 sobre a revisão das alíquotas compromete essa segurança.
Conclusão
A reforma tributária é um passo necessário para a modernização do sistema tributário brasileiro. No entanto, falha em assegurar garantias concretas para o cumprimento do teto do IVA, comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema. Para que a reforma atinja seus objetivos de forma eficaz, é essencial que sejam definidos mecanismos claros e prazos para a revisão das alíquotas, garantindo assim um ambiente de maior confiança e estabilidade. O sistema tributário brasileiro precisa conciliar flexibilidade e solidez, sem tanta dependência de fatores humanos que possam colocar em risco a segurança jurídica. O texto aprovado na Câmara dos Deputados seguirá para aprovação no Senado Federal.