O atestado médico é um documento essencial no dia a dia das relações de trabalho, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Para esclarecer todas as dúvidas, reunimos as principais informações e requisitos legais sobre o tema.
Principais Informações e Requisitos
1. Obrigação de Aceitação
- Obrigação de Aceitação: O empregador é obrigado a aceitar atestados médicos válidos, desde que não apresentem indícios de falsificação ou rasuras. A recusa injustificada pode resultar em sanções legais.
- Falsificação e Rasuras: Atestados médicos falsos ou com rasuras são passíveis de recusa. A autenticidade do documento pode ser verificada com o profissional de saúde ou instituição que o emitiu.
2. CID Não Obrigatório
- CID (Código Internacional de Doenças): Não é obrigatório que o atestado médico contenha o CID, a não ser que o próprio empregado opte por incluí-lo. A falta do CID não invalida o documento.
3. Atestado de Comparecimento
- Atestado de Comparecimento: Este tipo de atestado não abona faltas, apenas justifica a ausência temporária do empregado para consultas ou exames. Cabe ao empregador decidir sobre o abono dessas horas.
4. Decisão do Período de Afastamento
- Competência Médica: O período de afastamento é determinado exclusivamente pelo médico. O empregador não tem poder para alterar o período estabelecido pelo profissional de saúde.
5. Quantidade de Atestados Médicos
- Sem Limites: Não há limite legal para a quantidade de atestados médicos que um empregado pode apresentar. Cada atestado deve ser analisado individualmente e aceito conforme a legislação.
6. Prazo para Entrega
- Prazo para Entrega: O empregado deve entregar o atestado médico ao empregador no prazo máximo de 48 horas após a emissão, salvo situações excepcionais que impossibilitem a entrega imediata.
7. Afastamento Superior a 15 Dias
- Auxílio-doença pelo INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão do auxílio-doença (Art. 60 da Lei nº 8.213/1991).
8. Garantia de Remuneração
- Primeiros 15 Dias: Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício, se deferido.
9. Sigilo Médico
- Respeito ao Sigilo: O empregador deve respeitar o sigilo das informações contidas no atestado médico. A divulgação indevida dessas informações pode acarretar em consequências legais para a empresa.
10. Estabilidade Provisória
- Doença Ocupacional e Acidente de Trabalho: Empregados afastados por doença ocupacional ou acidente de trabalho têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 378 do TST.
11. Dano Moral
- Recusar atestados médicos válidos configura abuso de direito e pode resultar em indenização por danos morais (RR-590-37.2011.5.04.0664).
Conclusão
Estar bem informado sobre os direitos e deveres relacionados aos atestados médicos é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e justo.
Se tiver dúvidas adicionais ou precisar de orientação específica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou entre em contato com o sindicato de sua categoria.