STJ confirma prazo de 5 anos para revisão de aposentadoria sem o TCU

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa que redefiniu os contornos para a revisão de aposentadorias e pensões por parte da administração pública. Essa decisão ressalta a importância do prazo de cinco anos para a revisão autônoma de tais benefícios, uma normativa que ajusta a prática administrativa aos parâmetros legais estabelecidos e reafirma a segurança jurídica para os beneficiários.

O caso analisado envolveu a pensão por morte de uma viúva de um policial rodoviário federal, cuja revisão foi realizada sete anos após a concessão inicial em 2006, sem a diretriz do Tribunal de Contas da União (TCU). A 1ª Turma, liderada pelo voto da ministra Regina Helena Costa, determinou que a administração pública só detém o direito de revisar o ato de concessão do benefício no período de cinco anos subsequentes à sua efetivação, em concordância com o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

Esta decisão também se apoia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, que delineou que os tribunais de contas têm um prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadorias, iniciando a partir do momento em que o processo chega à corte. Importante frisar que, mesmo após o prazo quinquenal, a revisão ainda pode ser feita, desde que em cumprimento a uma determinação do tribunal de contas.

Nesse sentido, o STJ estabelece que a administração não pode ser impedida de rever a concessão enquanto não houver manifestação sobre a legalidade do ato pelo tribunal de contas competente. Isso indica o caráter complexo dos atos de concessão de benefícios previdenciários, os quais exigem uma análise detalhada e fundamentada.

O voto vencido do relator, ministro Sérgio Kukina, que defendia a necessidade de aguardar a finalização do julgamento pelo TCU antes de iniciar o prazo para revisão, ressalta a diversidade de interpretações ainda existentes sobre a matéria. Entretanto, a decisão majoritária da 1ª Turma do STJ representa um passo importante para a estabilização das regras aplicáveis à revisão de aposentadorias e pensões, garantindo maior previsibilidade e justiça aos processos administrativos.

Este julgamento é um marco na jurisprudência e sinaliza uma proteção reforçada aos direitos dos beneficiários, ao mesmo tempo em que respeita os limites de atuação da administração pública no controle dos atos administrativos. O cenário jurídico para futuras revisões de aposentadorias e pensões oferece um horizonte de maior clareza e segurança para todos os envolvidos.

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