Em uma das decisões mais aguardadas dos últimos anos, na última quinta-feira (21), por meio de uma votação de 7 contra 4, o Supremo Tribunal Federal revogou a possibilidade de revisão integral das aposentadorias pelo INSS conhecida como “revisão da vida toda”. A decisão contraria um posicionamento anterior do STF que, em dezembro de 2022, havia reconhecido o direito dos aposentados à escolha da regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias.
Essa mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade, diferentemente do recurso extraordinário anterior que havia assegurado aos aposentados o direito à escolha da modalidade de cálculo mais favorável para o recálculo de seus benefícios.
A maioria dos ministros concluiu pela constitucionalidade das normas previdenciárias estabelecidas em 1999, os ministros entenderam que a aplicação da regra de transição é obrigatória e não facultativa, contrariando a possibilidade de optar pelo cálculo que resultasse em benefício mais alto.
Os ministros examinaram a legislação que modificou o sistema previdenciário, estabelecendo uma norma de transição. De acordo com esta regra, a base de cálculo para as aposentadorias de quem já contribuía em 1999 limita-se às contribuições a partir de julho de 1994, com a introdução do Plano Real, considerando 80% das maiores contribuições desde então. Para novos contribuintes, após a reforma, aplica-se a norma definitiva, que utiliza 80% de todos os salários de contribuição ao longo do período contributivo.
A tese da revisão da vida toda era de grande interesse para a população, porque ao considerar os salários e contribuições anteriores ao Plano Real, isso poderia elevar o valor que os aposentados têm direito a receber. Via de regra, considera-se as contribuições da vida toda apenas para aqueles que começaram a contribuir após o período de transição.
Embora a aplicação da revisão da vida toda fosse mais benéfica para os brasileiros, a tese que prevaleceu foi a apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, julga que a medida foi essencial para garantir a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário brasileiro.