Relatório aponta: 90,9% dos casos de modulação de efeitos decididos pelo STF em favor do fisco

Fonte: JOTA

O que é “modulação de efeitos”?

Por meio da modulação, quando o STF declara um tributo inconstitucional, por exemplo, ele joga para frente os efeitos dessa decisão, restringindo os efeitos das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. Na prática, na maioria das vezes, os contribuintes não têm direito à devolução de valores pagos indevidamente no passado.

A modulação de efeitos está prevista na lei 9.868/99, cujo artigo 27:

“Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Do Relatório

O relatório feito pelo JOTA, renomado veículo de imprensa do meio jurídico, concluiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ao fisco, ao impedir que os contribuintes tenham direito à devolução de tributos pagos indevidamente no passado. Dos outros seis – ou 9,1% –, duas modulações de efeitos foram favoráveis e outras quatro parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O cenário, entretanto, muda quando levamos em consideração o número de teses analisadas pelo tribunal, e não o número de casos. Isso porque, em algumas situações, a mesma tese fixada pelo STF é aplicada em vários processos que tratam do mesmo tema. Esse é o caso, por exemplo, do julgamento por meio do qual o Supremo proibiu a instituição de uma alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações acima da alíquota média aplicada sobre as operações em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021, por meio do RE 714.139 (Tema 745), e em 2022 replicou o entendimento no julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo as legislações estaduais.

Os dados mostram que os 66 processos com modulações de efeitos desde 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou 73,7% – foram favoráveis ao fisco, impedindo a devolução retroativa de tributos às pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% –,  duas foram favoráveis e outras três parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O JOTA explica que o levantamento considerou 2021 como marco inicial porque foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Neste caso, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, tributaristas apontaram uma multiplicação dos casos com modulação de efeitos na Corte.

Em caso de dúvidas, procure um um advogado especialista em Direito Tributário

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