O que todo trabalhador precisa saber sobre horas extras

Hora extra refere-se ao tempo de trabalho que um funcionário realiza além de sua jornada regular de trabalho. As horas extras influenciam ainda outros direitos trabalhistas e possuem uma regulamentação especial na legislação brasileira.

É obrigatória a realização de horas extras? Quantas horas extras posso fazer por dia?
O trabalhador poderá trabalhar até duas horas extras por dia de trabalho. Mas ele não poderá ser obrigado a realizar as horas extras. No entanto, na prática, é improvável que o trabalhador faça uso do seu direito de não realizar as horas extras, tanto por interesse econômico em receber um valor adicional, quanto porque os trabalhadores temem sofrer represálias do empregador. No entanto, para fins de conhecimento, o trabalhador pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto (artigo 61 da CLT).

Como se dá o registro das horas extras?
A forma de controle das horas extras pode variar de acordo com o porte da empresa empregadora. Por exemplo: As empresas com mais de 10 (dez) funcionários são obrigadas a fazer controle de ponto, onde o trabalhador deverá registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso (artigo 74, § 2º da CLT).

Porém, é importante que o trabalhador seja precavido e tenha formas de provar suas horas extras além do controle de ponto que, geralmente, fica sob poder do empregador. Muitos empregadores, por desconhecimento ou má-fé, deixam de registrar e remunerar devidamente as horas extras trabalhadas, por isso, o trabalhador deve manter registros de conversas, troca de e-mails, e ter testemunhas de seu trabalho executado extra jornada, caso seja necessário comprová-lo em tribunal.

Quanto devo receber pelas horas extras?
Quando o trabalhador precisar trabalhar horas extra jornada, essa hora de trabalho deverá ser paga com um acréscimo de 50%, ou seja: ele receberá 150%. Em números simples de entender, isso significa que: se a remuneração da hora normal do trabalhador equivale a 100 reais, 50% de 100 é igual a 50, logo, adicionado 50% (metade) ao valor integral da hora regular, ele receberá 150 reais pela hora trabalhada.

Em alguns casos, o valor da hora extra será maior, podendo ser um adicional de 70% ou ainda 120%, quando há acordo ou convenção coletiva estipulando esse direito. Por isso, é importante estar associado ao sindicato da sua categoria de trabalho e conhecer seus direitos.

Além disso, caso a hora extra seja trabalhada no período noturno, entre 22h e 5h da manhã, ela será acrescida do adicional noturno, que é outro benefício.

Tenho direito a receber hora extra quando me pedem para ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso)?

Quando o funcionário precisa ficar de prontidão para a realização de eventuais atividades mesmo quando está fora de sua jornada de trabalho, este tempo é considerado “sobreaviso”, e por ele são pagos o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, considerando a disposição do funcionário em relação à empresa (artigo 244, § 2º da CLT e Súmula 428 do TST).

Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. O adicional é devido pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão.

O que é regime de compensação de horas?

O regime de compensação é aquele em que as horas extras trabalhadas são convertidas em folgas posteriores. Por exemplo se o trabalhador possui uma jornada de 44 horas semanais, ele pode trabalhar por dez horas em dois dias de segunda a sexta, oito nos três outros dias úteis e folgar o sábado.

A compensação de jornada só é válida se ajustada por acordo individual escrito ou previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (súmula 85 do TST).

A compensação deve ocorrer na mesma semana, ou no máximo dentro de mesmo mês, devendo respeitar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias de trabalho (duas horas extras por dia). As horas extras realizadas não podem ser habituais.

Caso não seja observado os requisitos acima, o empregador deverá realizar o pagamento do adicional de horas extras.

O que é banco de horas?

O banco de horas extras é uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas.

O banco de horas só é válido se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho (súmula 85 do TST).

Se no momento do término do contrato de trabalho o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, a empresa deverá realizar o pagamento como horas extras.

Que outros direitos eu tenho pela realização de horas extras?

Os trabalhadores que fazem horas extras foram beneficiados por uma decisão recente do plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ampla maioria, ficou decidido que pagamentos relativos às horas extras devem ter reflexo também sobre outras verbas, além do descanso semanal remunerado: férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e depósitos do FGTS. Na prática, isso significa que, com as horas extras, essas verbas ficarão maiores.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.

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