Fonte: Sindicato dos Bancários
Para que uma doença seja classificada como doença ocupacional é preciso que ela tenha relação direta com o exercício do trabalho.
Diferente dos acidentes de trabalho (quando uma situação específica gera um dano ao trabalhador), as doenças ocupacionais podem se desenvolver aos poucos, pela repetição da atividade laboral ou por pequenas lesões diárias, por exemplo. Elas têm relação, também, com o ambiente de trabalho e as condições às quais o empregado é submetido, de causa e consequência.
Além de questões físicas bem conhecidas dos bancários — como Ler/Dort —, distúrbios mentais também podem ser classificados como doença ocupacional.
O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, foi incluído na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no início de 2022. Ansiedade e depressão são outros exemplos de doenças ocupacionais frequentes em bancos.
Doenças ocupacionais mais comuns entre bancários
Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria bancária. O ambiente estressante e competitivo pode explicar essa verdadeira epidemia entre os bancários. São exemplos comuns de doenças psicossociais nos bancos:
- Ansiedade
- Burnout
- Depressão
- Síndrome do pânico
Já entre aquelas enfermidades relacionadas à postura, às atividades ou aos movimentos realizados pelo bancário, destacam-se:
- Ler/Dort (tendinite, bursite, tenossinovites etc)
- Perda auditiva/surdez
Seja relacionado à saúde física ou à saúde mental, o diagnóstico do bancário precisa estar comprovadamente relacionado ao exercício do seu trabalho para que sejam garantidos a ele os direitos previstos pela lei. A comprovação pode ser um pouco trabalhosa, mas nossos advogados estão aqui para te auxiliar em todo o processo.
Alguns dos procedimentos básicos requeridos em reclamação trabalhista por doença ocupacional são:
- Exame clínico (físico e mental)
- Exames complementares
- História clínica e ocupacional
- Estudo do local de trabalho
- Estudo da organização do trabalho
- Dados epidemiológicos
Podem ser analisados, também, depoimentos de outros empregados, a ocorrência da doença entre colegas expostos a riscos semelhantes, os riscos identificados no ambiente de trabalho, entre outros. Para evitar problemas, guarde todos os exames, laudos médicos, notas fiscais de remédios, documentos recebidos pelo perito do trabalho ou pelo INSS. Eles podem ajudar no processo.
Vale lembrar que a perícia do INSS é diferente do trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho. Diante de um caso de adoecimento, o juiz analisa tanto o laudo do INSS quanto o documento produzido pelo perito judicial, além das provas apresentadas em audiência.
Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional
Quando comprovada a doença ocupacional, o trabalhador diagnosticado tem direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno da alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa no ano seguinte à sua recuperação clínica.
Já em relação à indenização, ela pode acontecer por danos morais ou materiais. No primeiro caso, o valor a ser recebido vai depender do grau de responsabilização do banco e da gravidade do dano causado ao bancário. Já no segundo, levará em conta as despesas hospitalares e médicas, além dos gastos com remédios e medicamentos.
O trabalhador acometido tem direito ao auxílio-doença acidentário em casos de afastamento por mais de 15 dias; a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente; e a pensão em casos de redução da capacidade laboral.